Assessoria Jurídica Muniz Souza Associados:

Prezados (as) Senhores (as):

Em defesa dos interesses e direitos dos Agentes Socioeducativos Efetivos do estado de Minas Gerais, a Assessoria jurídica Muniz e Souza associados em Parceria com o SINDSISEMG, coloca à disposição os seus serviços jurídicos através de departamento especializado, para ajuizar ações judiciais referente aos benefícios e gratificações que a categoria tem direito.

Maiores informações através do telefone: (31) 3324.7445 ou pessoalmente na Rua dos Tupis, 38, sala 306 terceiro andar, Ed. Itamaraty, centro BH/MG. (esquina com Afonso Pena)

Agora temos representação

SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE MINAS GERAIS



Endereço do sindicato: Rua Tupis 38, sala 306 - Centro - BH - MG



Contato: Tel.:31-33247442 ou 31-88406838

Caros colegas dia 15/03 será o dia da nossa luta por melhores condições de trabalho e por nossos direitos dos quais estamos sendo lesados, vamos a luta contamos com o apoio de todos, quem estiver de folga faça um esforço para comparecer.
Nossa mobilização será na praça da Assembleia a partir das 09:00 da manhã.

Falar com: Alexandre Canella - email:alexandre.canella@gmail.com ou acesse o site:www.agentesocioeducativo.blogspot.com































































































domingo, 15 de agosto de 2010

Etapas do Estágio Probatório

1. O que é Estágio Probatório?
O estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e tem por finalidade a apuração da aptidão do servidor para o desempenho do cargo.

2. O que é Avaliação Especial de Desempenho?
A Avaliação Especial de Desempenho é o processo de acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores em período de estágio probatório da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que abrange as secretarias, órgãos autônomos, fundações e autarquias. Tal processo caracteriza-se pelo acompanhamento contínuo do servidor e também pelo registro de seu desempenho na consecução de suas atividades, metas e tarefas.

3. Quem será avaliado?
A Avaliação Especial de Desempenho será aplicada a todos os servidores públicos civis que ingressaram no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e se encontram em período de estágio probatório, mesmo que estejam em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

4. Haverá opção para participar da Avaliação de Desempenho?
Não. A Avaliação Especial de Desempenho (AED) é obrigatória para todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo em período de estágio probatório em exercício nas secretarias, órgãos autônomos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, mesmo aqueles que estejam ocupando cargo comissionado ou exercendo função gratificada.

5. Quando o servidor será avaliado?

Para os servidores que ingressaram a partir de 24 de março de 2004, data de publicação da Resolução SEPLAG n.º 16, de 22 de março de 2004:
Os servidores deverão ser submetidos a três etapas de Avaliação Especial de Desempenho no decorrer do período de estágio probatório. O registro da Avaliação Especial de Desempenho deverá ser efetuado, portanto, em três etapas, a contar do início do exercício do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado, observando-se a seguinte temporalidade:
• a primeira etapa, a contar do 1º ao 10º mês de efetivo exercício;
• a segunda, a contar do 11º ao 20º mês de efetivo exercício; e
• a terceira, a contar do 21º ao 30º mês de efetivo exercício.

Para os servidores que ingressaram até 23 de março de 2004:
Os servidores que ingressaram até 23 de março serão submetidos às regras de transição de que tratam os arts. 35 a 39 do Decreto n.º 43.764, de 16 de março de 2004.

6. Como será avaliado o servidor que não está em período de estágio probatório?
Os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo que já são estáveis e os detentores de função pública efetivados ou não, mesmo que estejam ocupando cargo de provimento em comissão ou exercendo função gratificada, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, serão submetidos à Avaliação de Desempenho Individual.

7. Um servidor em estágio probatório que se afastar por licença médica em uma das etapas de Avaliação Especial de Desempenho terá seu processo de avaliação paralisado?
O processo de Avaliação Especial de Desempenho permite que o servidor seja avaliado normalmente caso o número de afastamentos legais (licenças médicas, férias, férias-prêmio etc.) não seja superior a 90 (noventa) dias em cada etapa. Caso o número de interrupções justificadas seja superior a noventa dias, o processo será prorrogado pelo número de dias excedentes. O exemplo abaixo auxilia o entendimento:

Identificação: servidor foi aprovado em concurso público e está trabalhando em uma Fundação estadual e será submetido a três etapas de avaliação.

Caracterização das etapas: o servidor cumpriu a 1ª etapa de avaliação normalmente, afastando-se por 45 dias, durante a etapa. O registro da 1ª etapa foi realizado normalmente no período previsto. No decorrer da 2ª etapa o servidor se afastou para tratamento de saúde e ficou cinco meses afastado, ou seja não trabalhou por 150 dias. Desta forma, a etapa de avaliação do servidor será prorrogada em 60 (150 – 90 = 60) dias, pois este é o quantitativo de dias que excederam os 90 dias permitidos pela legislação – se a 2ª etapa tinha previsão de término em 15 de outubro, passará a ter previsão de término em 14 de dezembro. A 3ª etapa terá início, portanto, em 15 de dezembro.

8. O que ocorre ao servidor que for movimentado durante o estágio probatório?
O servidor que for colocado à disposição de outro órgão ou entidade, for cedido ou for submetido a qualquer situação de movimentação para outro órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual será avaliado por Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do órgão ou entidade em que estiver em exercício na data prevista para avaliação. Ressalta-se que a chefia imediata da unidade administrativa onde o servidor estava em exercício deverá preencher o Plano de Gestão de Desempenho Individual – PGDI com as atividades, metas e tarefas cumpridas pelo servidor durante o período em que esteve sob sua gerência.

9. O que ocorre ao servidor que for submetido a ajustamento funcional durante o período de estágio probatório?
O servidor que for submetido a ajustamento funcional nos termos da legislação vigente, mediante decisão de junta multidisciplinar competente, não terá suspenso seu período de estágio probatório. A nova chefia imediata deverá elaborar, conjuntamente com o servidor, novo Plano de Gestão do Desempenho Individual, de acordo com as novas atividades, metas e tarefas a serem cumpridas pelo servidor. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá considerar, em conjunto, todos os Planos de Gestão do Desempenho Individual da referida etapa de avaliação para a apuração do desempenho do servidor.


10. Quais serão os critérios utilizados na Avaliação Especial de Desempenho?
O desempenho do servidor em estágio probatório será avaliado segundo os seguintes critérios:
• Qualidade do trabalho;
• Produtividade no trabalho;
• Iniciativa;
• Presteza;
• Aproveitamento em programas de capacitação;
• Assiduidade;
• Pontualidade;
• Administração do tempo e tempestividade;
• Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço;
• Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos;
• Capacidade de trabalho em equipe.

11. Quais os formulários que devem ser preenchidos em cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho?
Os instrumentos que deverão ser utilizados obrigatoriamente no processo de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos em estágio probatório ocupantes de cargo de provimento efetivo são:
• Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI). Tem por finalidade subsidiar o processo de Avaliação Especial de Desempenho, contendo a descrição e o acompanhamento das metas, atividades e tarefas a serem cumpridas pelo servidor em cada etapa de avaliação, bem como os fatores facilitadores e dificuldades de seu desempenho. O preenchimento deste deverá ser feito no primeiro mês de cada etapa de avaliação pela chefia imediata, em conjunto com o servidor avaliado, e as atualizações deverão ser realizadas periodicamente.

Uma das principais diferenças com o processo de Avaliação de Desempenho Individual é que, no Estágio Probatório (Avaliação Especial de Desempenho) a utilização do Plano de Gestão do Desempenho Individual é obrigatória. Todos os servidores em período de estágio probatório devem ter Plano de Gestão de Desempenho Individual.

• Termo de Avaliação Especial (TAE). Formulário no qual será registrado o resultado da etapa de Avaliação Especial de Desempenho pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no último mês de cada etapa de avaliação.

Se o servidor está em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, o Termo de Avaliação Especial, de acordo com o grupo no qual o cargo comissionado ou a função gratificada pertença, será preenchido pela chefia imediata, em cada etapa de avaliação, que deverá considerar as informações constantes no Plano de Gestão do Desempenho Individual.

• Parecer Conclusivo (PC). O Parecer Conclusivo é o formulário que deverá ser preenchido pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho depois da conclusão da última etapa de Avaliação Especial de Desempenho do servidor. Ele deverá ser fundamentado, contendo o conceito obtido pelo servidor (apto, inapto). No caso do servidor infreqüente, o Parecer Conclusivo poderá ser preenchido a qualquer momento, ainda que não tenha terminado a etapa de Avaliação Especial de Desempenho do servidor.

12. Quem avalia o servidor em período de estágio probatório?
O servidor em estágio probatório que seja ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo será avaliado pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e que esteja exercendo cargo de provimento em comissão ou função gratificada, em período de estágio probatório, será acompanhado, ao longo das etapas de avaliação, pela chefia imediata, autoridade responsável pelo preenchimento do Termo de Avaliação Especial.

13. Quais comissões serão instituídas? E quando?
São duas as comissões a serem instituídas para fins de Avaliação Especial de Desempenho:
• Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - composta por três ou cinco servidores de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, em exercício no órgão ou entidade onde o servidor estiver sendo avaliado;
• Comissão de Recursos - composta por três ou cinco servidores do mesmo órgão ou entidade de exercício ou de lotação do servidor avaliado, conforme o recurso.
A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá ser instituída, impreterivelmente, no primeiro mês do período de estágio probatório do servidor e a Comissão de Recursos, até o mês de registro da 1ª etapa de avaliação.

14. Servidor em estágio probatório poderá ser integrante de Comissão de Avaliação Especial de Desempenho?
O servidor em estágio probatório só poderá atuar na Comissão de Avaliação Especial de Desempenho como presidente, caso o servidor seja a chefia imediata do servidor a ser avaliado pela referida comissão, independentemente da situação funcional dos outros membros e de seu nível de escolaridade, já que a chefia imediata é membro obrigatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.

15. Um servidor poderá participar de mais de uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho?
Sim, não há impedimento em relação à participação de um servidor em mais de uma comissão de avaliação. Cabe lembrar que o servidor deverá atender aos requisitos mínimos exigidos para cada uma das referidas comissões, pois eles são variáveis de acordo com o cargo ocupado pelo servidor que será avaliado. Também é importante ressaltar que um membro de comissão de Avaliação Especial de Desempenho não pode participar de comissão de recursos.

16. Um servidor em “contrato administrativo”, designado, prestador de serviços poderá participar de comissão de avaliação ou de recursos na Avaliação Especial de Desempenho?
A pessoa que exerce funções em um órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em virtude de contrato administrativo não é considerado servidor, mas agente público, não podendo, dessa forma, ser parte integrante de Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, em qualquer hipótese. No entanto, caso o contratado seja nomeado para um cargo de provimento em comissão, terá seu contrato rescindido em virtude da nomeação e passará a ser considerado servidor do quadro de pessoal do órgão ou entidade e, portanto, poderá participar da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho tanto como Presidente, se for chefia imediata, quanto como membro.

17. Como se dará a interposição de recurso contra o resultado de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho?
O servidor em período de estágio probatório que discordar do resultado de cada etapa de sua Avaliação de Desempenho, segundo o direito à ampla defesa e ao contraditório poderá interpor recurso ao resultado da avaliação. O quadro resumo dos tipos de recursos, situações, quem julga e os prazos encontra-se abaixo:

RECURSO EM QUE SITUAÇÃO INTERPOR QUANTO TEMPO PARA RECORRER QUEM JULGA PRAZO DE JULGAMENTO
Pedido de reconsideração Em caso de discordância do resultado de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho. Até 10 dias, contados a partir da data em que o servidor for notificado do resultado de sua avaliação. Comissão de Avaliação Especial de Desempenho No máximo em 10 dias, contados do recebimento do pedido de reconsideração.
Recurso Em caso de discordância da decisão do pedido de reconsideração. Até 10 dias, contados a partir da data em que o servidor for notificado do resultado do pedido de reconsideração. Comissão de Recursos No máximo em 10 dias, contados do recebimento do recurso.

18. Para que será utilizada a Avaliação Especial de Desempenho?
A Avaliação Especial de Desempenho será utilizada para conferir estabilidade ao servidor público considerado apto, exonerar o servidor considerado inapto ou infreqüente, calcular o Adicional de Desempenho - ADE, e pagar Prêmio por Produtividade aos servidores públicos civis dos órgãos e entidades que celebrarem Acordo de Resultados.

19. O servidor pode ser exonerado com base no resultado da Avaliação Especial de Desempenho?
Sim. Existem duas hipóteses para exoneração:
• em qualquer etapa de Avaliação Especial de Desempenho, se o servidor não tiver o mínimo de 95% de freqüência na respectiva etapa. Será elaborado Parecer Conclusivo e será atribuído o conceito infreqüente ao servidor.
• ao final do processo de Avaliação Especial de Desempenho, se o servidor não obtiver, simultaneamente, 60% de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em todas as etapas de avaliação e no mínimo 30% de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos no mesmo critério em todas as etapas de avaliação. Neste caso, no Parecer Conclusivo será atribuído ao servidor o conceito inapto.
Ressalte-se que a exoneração do servidor em decorrência do conceito “infreqüente” pode ocorrer em qualquer etapa de avaliação e a exoneração em decorrência do conceito “inapto” somente pode ocorrer ao final da última etapa de avaliação.

Fonte:http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/aed/duvidas_aed.asp

2 comentários:

  1. Sugestão,
    Colegas que entraram neste ano no sistema socioeducativo, a avaliação sendo feito somente no 10 mês torna-se uma avaliação punitiva, ou seja, não mostra ao avaliado os pontos necessario para mudanças no seu comportamento no local de trabalho. Se a avaliação for em um curto espaço de tempo, os coordenadores, supervisores e diretores poderá auxiliar os colegas a melhorem, se caso o mesmo precise e não terá uma avaliação negativa na avaliação após os dez meses.
    Nós que entramos no sistema em 2008 tivemos a triste experiência de sermos avaliados com dez meses e somente algo negativo era lembrado, mesmo nossa Unidade estar se tornando uma referência como Unidade provisória. Os pontos positivos de cada Agente não eram lembrado e assim muitos tiveram notas negativas.
    Conversem com seus superiores sobre criar um livro para relatar os pontos positivos de cada Agente e no dia da avaliação este livro terá que ser olhado e lido.
    Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais

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  2. Boa tarde, meu nome é Erasmo Vicente de Oliveira, ex-Educador Social do sistema de Sócio-Educação do Estado do Paraná.
    fui exonerado como resultado da avaliação de estágio probatório feita pela Secretaria (Secj), Vejam como foi:
    Tomei posse em Agosto de 2006,nos 3 anos que se seguiram o sistema nunca fizera qualquer tipo de avaliação referente ao estágio probatório, quando faltava menos de 30 dias para findar os 3 anos, Junho de 2009, a secretária editou uma resolução (nº 105/2009) e em menos de 20 dias fizeram uma rápida e única avaliação, mas vejam: eles escolheram apenas uma parte de todo o efetivo (mais ou menos 20%) para fazer esta avaliação e o que foi mai grave, a comissão instituida para o feito, utilizou-se para a avaliação somente um questionário feito as pressas pela Chefia Imediata (o diretor) que optou por escolher a dedo e sem critérios a marcar como negativo o desempenho dos servidores e dentre eles estava eu.
    Pergunto? Se esta prevista no Parágrafo 4º do art.41 da CF/88 a obrigatoriedade para avaliar TODOS os funcionários? Pode a administração pública fazer a avaliação de apenas parte do efetivo, abrindo apenas um protocolo para os demais? sem notificá-los?
    se alguem quizer mais detalhes meu email é: erasmovioliveira2009@hotmail.com

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