Assessoria Jurídica Muniz Souza Associados:

Prezados (as) Senhores (as):

Em defesa dos interesses e direitos dos Agentes Socioeducativos Efetivos do estado de Minas Gerais, a Assessoria jurídica Muniz e Souza associados em Parceria com o SINDSISEMG, coloca à disposição os seus serviços jurídicos através de departamento especializado, para ajuizar ações judiciais referente aos benefícios e gratificações que a categoria tem direito.

Maiores informações através do telefone: (31) 3324.7445 ou pessoalmente na Rua dos Tupis, 38, sala 306 terceiro andar, Ed. Itamaraty, centro BH/MG. (esquina com Afonso Pena)

Agora temos representação

SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE MINAS GERAIS



Endereço do sindicato: Rua Tupis 38, sala 306 - Centro - BH - MG



Contato: Tel.:31-33247442 ou 31-88406838

Caros colegas dia 15/03 será o dia da nossa luta por melhores condições de trabalho e por nossos direitos dos quais estamos sendo lesados, vamos a luta contamos com o apoio de todos, quem estiver de folga faça um esforço para comparecer.
Nossa mobilização será na praça da Assembleia a partir das 09:00 da manhã.

Falar com: Alexandre Canella - email:alexandre.canella@gmail.com ou acesse o site:www.agentesocioeducativo.blogspot.com































































































quarta-feira, 28 de julho de 2010

Drogas são encontradas em carro da Defesa Social

Por: Landercy Hemerson - Estado de Minas

Militares do 16º Batalhão da PM foram chamados, nesta terça-feira, no Centro de Internação Provisória (Ceip) Dom Bosco, no Bairro Horto, Leste da capital, depois que funcionários encontraram num dos veículos que presta serviço na unidade 65 porções de drogas variadas. A Secretaria de Defesa Social (Seds) informou, no fim da tarde, que os automóveis usados no transporte de adolescentes e servidores da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Sócioeducativas passam por constantes vistorias, antes de liberados para o serviço.

Durante a busca, pela manhã, o pessoal da segurança encontrou uma sacola debaixo do banco traseiro. Nela estavam 43 buchas de maconha, 17 papelotes de cocaína e 5 pedras de crack. Imediatamente o diretor do Ceip Dom Bosco foi informado e chamou os policiais militares para apreensão da droga e registro de boletim de ocorrência.

Sob orientação da Corregedoria do Sistema de Defesa Social, o setor de segurança do Ceip iniciou os levantamentos para apurar o responsável pelo material. Motoristas que usaram o veículo nas últimas semanas, servidores e adolescentes transportados nele foram ouvidos durante todo o dia. Até as 19h, ainda não havia informações sobre quem deixou as drogas no local.

Caso se confirme que o material deu entrada no Ceip por meio de funcionários, além de procedimento administrativo, o culpado vai responder a inquérito policial por tráfico de drogas. Se for concursado, o servidor será exonerado, e se contratado terá suspenso o acordo. Se o responsável pela drogas for um dos adolescentes, terá incluído em seu processo mais essa infração e poderá ter aumentado o seu período de internação.

Fonte:www.uai.com.br
Publicação: 27/07/2010 16:41 Atualização: 27/07/2010 19:19

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Poder Público não previne violência contra crianças, avalia deputado

O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, deputado Paulo Lustosa (PMDB-CE), defendeu nesta terça-feira a adoção de políticas públicas preventivas contra a exploração de crianças e adolescentes. Segundo ele, o Poder Público costuma atuar somente após a identificação dos atos de violência sexual, maus-tratos e exploração do trabalho infantil, por exemplo.

“O nosso desafio é não deixar que as crianças sofram a violência”, defendeu o deputado, durante seminário sobre os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Para tanto, segundo ele, é necessário garantir que a escola, as unidades de saúde e os centros de assistência social identifiquem os jovens em situação de risco e adotem medidas integradas.

Para Lustosa, o Poder Público deve investir também em estratégias que dêem efetividade a leis que tratam de punição aos agressores. Segundo ele, os resultados da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, que funcionou entre 2003 e 2004, mostram “o baixo grau de eficácia das ações governamentais”.

O deputado afirma que dos 80 casos “mais graves” de exploração apurados pela CPMI, 55 tiveram inquéritos ou processos instaurados, dos quais apenas 18 tiveram andamento. Desses 18, somente sete geraram medidas de proteção às vítimas. Além disso, em apenas três casos os agressores foram condenados. “A impunidade estimula a ação violenta”, alertou Lustosa.

Avanços e desafios
Para a deputada distrital Erica Kokai (PT), que também participou do seminário, o ECA garantiu melhorias para a qualidade de vida das crianças e adolescentes nos últimos anos. Contudo, segundo a deputada, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os jovens ainda sofrem com a falta de direitos.

“As leis por si só não asseguram direitos. Ela são instrumentos para que a sociedade tome para si suas conquistas e as incorpore em sua rotina”, afirmou Kokai. De acordo com a deputada, assim como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que trata dos casos de violência doméstica contra a mulher, o ECA “aponta para uma nova concepção, mas ainda enfrenta desafios para que se torne realidade”.

O deputado Paulo Lustosa citou o que, para ele, são os principais desafios dos governos nessa área: violência contra crianças e adolescentes; exploração sexual comercial; e trabalho infantil; além de temas mais recentes, como os riscos da internet e os direitos ambientais.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/149661.html

Debatedores criticam propostas de redução da maioridade penal

A redução da maioridade penal voltou a ser combatida ontem pelos participantes do seminário sobre os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), realizado na Câmara desde a última terça-feira. O deputado Pedro Wilson (PT-GO), autor do requerimento para a realização do evento, afirmou que, sempre que algum crime envolve menores de 18 anos, a defesa para reduzir a idade de condenação penal ganha força.

A representante do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Cleomar Manhas, destacou a preocupação da entidade em preservar o conteúdo do Estatuto e evitar retrocessos. "Acho interessante que o ECA completa 20 anos com muitas ações positivas e o foco dado pela mídia é principalmente o problema do adolescente em conflito com a lei", criticou.

Na avaliação da Promotora de Justiça da Infância e Adolescência de Minas Gerais, Cláudia Ignez, falta estrutura para atender e punir de forma adequada jovens em conflito com a lei. "Toda vez que peço a condenação de um jovem, sei que estou condenando uma pessoa a um sistema que não oferece instrumentos de recuperação", lamentou.

Conselhos tutelares - A atuação dos conselhos tutelares também foi questionada pelos participantes do seminário. Conselheiro tutelar em Brasília, Celmildo Sá queixou-se da dificuldade de construção de redes de proteção, da demora das decisões da Justiça em casos de crianças em situação de risco e do contingenciamento de recursos.

Segundo ele, o ECA deu papel de destaque ao Estado na proteção de crianças e adolescentes, mas ainda há omissão. "A estrutura do conselho tutelar é péssima", disse. Só um orçamento impositivo, na opinião do conselheiro tutelar, ajudaria a amenizar os problemas.

A sugestão do orçamento impositivo foi apoiada pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). "Que lei é essa que não impõe nada?", questionou, referindo-se à lei orçamentária.

Programas de ONGs - Representantes de entidades não-governamentais apresentaram no seminário projetos que desenvolvem para defender direitos de crianças e adolescentes. As ações expostas vão de prevenção à exploração sexual infantil a iniciativas de formação profissional.

Jair Meneguelli falou sobre o projeto Vira-Vida, conduzido pelo Sesc e pelas confederações nacional da indústria (CNI) e do comércio (CNC), que capacita e encaminha jovens de 16 a 21 anos para o mercado de trabalho. Segundo Meneguelli, a ação começou a ser desenvolvida em 2008 e já chegou a diversos municípios. "Nossa meta é levar o projeto a todas as unidades da federação", afirmou.

O Programa de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Esca), promovido em parceria pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e pelo Sest/Senat, foi apresentado pela representante do projeto, Norma Ferro Costa. O trabalho envolve conscientização de caminhoneiros para prevenir a exploração nas rodovias. Desde 2004, foram abordados mais de 32 mil profissionais que trabalham nas estradas. "O trabalho começou com mapeamento que indicou a existência de quase dois mil pontos de vulnerabilidade de exploração de crianças e adolescentes", explicou.

Pelo Instituto Latino-Americano das Nações Unidas, Aline Yamamoto destacou o esforço do organismo para que as crianças e os adolescentes tenham seus direitos reconhecidos e respeitados. Uma das ações citadas por Aline foi a Rede Nacional de Defesa do Adolescente em conflito com lei (Renade). Embora exista um extensa legislação com direitos e punições previstos para os jovens, há violações no julgamento desde o início do processo, disse Aline.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Rosalva Nunes

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/149698.html

domingo, 18 de julho de 2010

Vale Alimentação/Refeição/RESOLUÇÃO Nº 1088 , DE 30 DE JUNHO DE 2010.

RESOLUÇÃO Nº 1088 , DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Regulamenta a concessão de Vale Alimentação/Refeição aos servidores públicos civis em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado, art. 93, SS1º, inciso III, pelo Decreto Estadual nº 43.295, de 29 de abril de 2003, pelas Leis Delegadas nº 56 de 29 de janeiro de 2003 e nº 49 de 02 de janeiro de 2003, Decreto nº 44873, de 14 de agosto de 2008 e ainda;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a concessão do Vale Alimentação/Refeição, previsto no Acordo de Resultados celebrado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Defesa Social, com a interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Anexo VI, XIII, letra "c", firmado em 30 de setembro de 2005;
RESOLVE:
Art.1º - Regulamentar a concessão de Vale Alimentação/Refeição, de distribuição mensal, aos ocupantes de cargo efetivo ou comissão e aos prestadores de serviço em exercício na Unidade Central da Secretaria de Estado de Defesa Social e nas Unidades que não possuem contrato de alimentação.
Art.2º - Serão concedidos 22 (vinte e dois) Vales Alimentação/Refeição por mês, no valor facial de R$10,00 (dez reais) diários, ressalvadas as hipóteses estatuídas no artigo 3º desta Resolução.
SS 1º Para fazer jus ao benefício de que trata o caput, o servidor/prestador de serviços deverá ter jornada de trabalho diária igual ou superior a seis horas ou carga horária semanal igual ou superior a trinta horas semanais.
Art.3º - A concessão dos vales alimentação será suspensa na hipótese do servidor/prestador de serviços se encontrar nos seguintes afastamentos legais:
I - nos períodos de férias regulamentares e férias prêmio;
II - nos períodos de licença para tratamento de saúde;
III - nos períodos de licença maternidade;
IV - nos casos de falta injustificada;
V - afastamento para frequentar curso ou mestrado;
VI - afastamento para promoção de campanha eleitoral;
VII - afastamento para exercício de mandato eletivo;
VIII - afastamento por motivo de pena de suspensão ou suspensão preventiva;
IX - disposição com ou sem ônus;
X - licença para tratar de interesses particulares;
XI - licença para acompanhar pessoa doente da família; e
XII - afastamento voluntário incentivado.
SS 1º. Na ocorrência de qualquer das hipóteses arroladas neste artigo, a Secretaria de Estado de Defesa Social se reserva o direito de descontar, nos meses seguintes, o valor concedido indevidamente a título de Vale Alimentação.
SS 2º - As Chefias imediatas deverão informar à Diretoria de Recursos Humanos a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a fim de que a SEDS promova o respectivo desconto.
Art. 4º- Não haverá cumulatividade entre o Auxílio Alimentação percebido em folha de pagamento de que tratam os artigos 47 e 48 da Lei n.º 10.745, de 25 de maio de 1992, e o Vale Alimentação/Refeição previsto no Acordo de Resultados.
SS1º - Será concedido, automaticamente, o benefício de maior valor, respeitada a legislação vigente.
SS2º - O servidor que optar em perceber em seus vencimentos o Auxílio Alimentação nos termos da Lei n.º 10.745/1992, deverá manifestar a sua opção, em formulário próprio nos termos do anexo I desta Resolução e disponíveis no sítio eletrônico da SEDS - Intranet/ área meio/DRH.
SS3º - Na hipótese de recebimento do Vale Alimentação/Refeição, o Auxílio Alimentação de que trata a Lei n.º 10.745/1992 será automaticamente excluído da folha de pagamento.
SS4º - O servidor poderá optar pela categoria alimentação ou refeição, desde que haja disponibilidade de opção.
Art. 5º - No caso de não atingimento das metas pactuadas no Acordo de Resultados, o pagamento do benefício do Vale Alimentação/Refeição será automaticamente cancelado e o Auxílio Alimentação previsto na Lei 10745/1992 será automaticamente incluído na folha de pagamento do servidor/prestador de serviços nos termos e limites da legislação vigente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2010.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução SEDS n.º 815/2005 e Resolução nº 852/2007.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2010.
MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO
Secretário de Estado de Defesa Social

Fonte:www.iof.mg.gov.br

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Fórum sobre segurança publica

Por Adriana Duarte

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais, junto com entidades da sociedade civil, estudiosos e instituições públicas, realiza a etapa final do Fórum Técnico Segurança Pública: Drogas, criminalidade e violência, entre os dias 11 e 13 de agosto de 2010. A Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares (Aspra - PM/BM) faz parte da comissão organizadora do evento. As inscrições começam nesta segunda-feira (19/7/10) e poderão ser feitas até o dia 3 de agosto, pelo site www.almg.gov.br . Os 115 primeiros inscritos individualmente terão direito a voto na plenária final.
Este é o primeiro evento institucional da Assembleia em que os participantes inscritos individualmente terão direito a se manifestar e também poderão votar no momento da elaboração do documento final. Até então, apenas os inscritos via instituições tinham direito a voto. A mudança reforça o compromisso da ALMG em buscar a participação, não somente dos grupos organizados da sociedade civil, mas também do cidadão que não é vinculado a nenhuma entidade ou instituição.
Mais informações sobre as inscrições podem ser obtidas no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Assembleia, pelo telefone (31) 2108-7800; pelo e-mail: cac@almg.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; ou pessoalmente (Rua Rodrigues Caldas, 30, bairro Santo Agostinho). O evento terá transmissão ao vivo pela TV Assembleia e pela TV Assembleia online, e a participação estará aberta para os telespectadores, pelo telefone gratuito 0800 709 2564 ou pela internet (formulário eletrônico estará disponível nos dias do evento).

Temas - Entre os temas que serão abordados no fórum estão: avaliar os desafios impostos pela criminalidade, em especial pelo crime organizado e pelo tráfico de drogas; discutir as políticas de prevenção à criminalidade e ao uso de drogas; e avaliar as políticas públicas de tratamento da dependência química, bem como a vitimização de grupos sociais vulneráveis às diversas formas de violência.

Fonte: http://www.aspra.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1294:inscricoes-para-forum-sobre-seguranca-comecam-segunda-feira&catid=17:noticias&Itemid=19

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Nível superior para ingresso na PM e carreira jurídica para oficiais são aprovados pela Assembleia

A Assembleia aprovou na manhã desta quinta-feira (15/07) o Projeto de Lei Complementar 61/10 e a Proposta de Emenda à Constituição 59/01. A primeira proposição estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para o ingresso nos quadros de praça e o título de bacharel em direito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. A outra, cria a carreira jurídica Militar para os oficiais da Corporação.


O deputado Sargento Rodrigues teve fundamental participação durante todo o processo de tramitação dos projetos na Assembleia, promovendo discussões esclarecedoras sobre as matérias, articulando com os demais deputados, fazendo o convencimento dos mesmo para votarem favoravelmente a ambos e mobilizando a todos a fim de garantir quórum para as votações. Logo após a votação, ele comemorou a aprovação, ressaltando o avanço que estas conquistas representam para a Corporação. “A data de hoje entra para a história da Polícia Militar como um divisor de águas. Tenho certeza que teremos uma enorme valorização de toda a classe. Como resultado, a sociedade mineira ganhará, com certeza, um atendimento ainda melhor por parte dos nossos policiais”, destacou Rodrigues, que tam bém agradeceu o empenho e o apoio recebido de todos os deputados e a presença da classe nas votações. “A Polícia Militar esteve unida durante a tramitação dos projetos. Nunca antes tivemos na Assembleia a presença de tantos companheiros, do soldado ao coronel. Estão todos de parabéns”!


Milhares de policiais militares lotaram as galerias do Plenário para acompanhar a votação, dentre eles o Comandante-geral, Coronel Renato Vieira de Souza, o Chefe do Estado Maior, Coronel Márcio Sant'Anna, os Presidentes da Aspra, Subtenente Gonzaga, do CSCS, Cabo Coelho e da AOPMBM, Major Ronaldo. As aprovações foram aplaudidas de pé pela platéia.


PLC 61
O PLC 61 recebeu 42 votos a favor e dois contra. A matéria foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, com a inclusão de emenda estabelecendo que as novas regras não serão aplicadas a concursos que já estejam em andamento na data da publicação da lei.


Desde que começou a tramitar, o projeto original recebeu, por meio de substitutivos, algumas alterações, tais como o entendimento de que o curso superior será exigido apenas para ingresso na Policia Militar, enquanto no caso do Corpo de Bombeiros é exigido ensino médio, além do entendimento de que a licença-maternidade não pode prejudicar o desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo. Esta alteração foi feita acatando emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues. Também ficaram melhor delimitadas as competências das Polícias Civil e Militar.


Assim, na forma aprovada, a futura lei complementar estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para ingresso nos quadros de Praças da Polícia Militar. Para fins de transição, por cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, admitir-se-á o nível médio de escolaridade como requisito para o ingresso na carreira de Praça, exclusivamente para a formação em curso de graduação de nível superior realizado na própria Instituição. Para ingresso no quadro de oficiais da Corporação passa a ser exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.


PEC 59
A PEC 59/10, que recebeu 52 votos a favor, foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, acrescido de emenda que alterou o texto a fim de permitir que o concurso seja feito por meio de provas ou de provas e títulos. Inicialmente, os títulos eram obrigatoriamente exigidos no certame. Assim, de acordo com a nova Emenda à Constituição, a carreira dos oficiais da PM passa a ser tratada como carreira jurídica militar do Estado, acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição, da seguinte forma:


parágrafo 3º - “Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais”.


parágrafo 4º - “O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado”.

O PLC 61 segue agora para a sanção do Governador. Já a PEC 59 será promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa.


Fonte: dep.sargento.rodrigues@almg.gov.br

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Veja os pontos de vista de dois candidatos à presedência da república em relação ao ECA

Serra defende retenção prolongada para menor; Marina quer manutenção do ECA

Por: André Mascarenhas e Roldão Arruda

Os candidatos à Presidência da República pelo PV, Marina Silva, e PSDB, José Serra, demonstraram hoje ter posições diferentes sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 20 anos ontem. Serra disse ser contrário à redução da maioridade penal, mas defendeu uma legislação nova que permita uma retenção maior para os adolescentes considerados perigosos, mesmo após completarem 18 anos.
“Eu acho que o estatuto da criança deve contemplar uma medida que permita reter adolescentes que cometeram crimes (e que são) reconhecidamente mais perigosos por mais tempo”, disse Serra, que se declarou contrário a redução da maioridade penal. “Na prática, em países como a Inglaterra, que fizeram isso, (a medida) não funcionou. Em segundo, é uma polêmica, uma dificuldade tremenda para fazer. Seria mais eficiente, a meu ver, se você puder manter por mais tempo”, disse o ex-governador, que citou o caso do menor Champinha, que assassinou o casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé.
Pela legislação vigente, após completar 21 anos, Champinha deveria ter sido solto, pois não foi condenado pela Justiça. Uma manobra jurídica fez com que ele permancesse retido numa clínica para tratamento para doentes psiquiátricos. Para Serra, deveria haver legislação específica para casos como esse.
Marina, por sua vez, declarou-se contrária a qualquer mudança na legislação para os menores. “Em todos os debates dos quais tenho participado, tenho sido convencida por juristas e especialistas de que a redução da idade penal não resolve o problema das marginalidade e da criminalidade entre os menores”, disse Marina. Ambos participaram de evento da União Geral dos Trabalhadores Brasileiros, hoje, em São Paulo.
Serra também criticou a supressão dos exames criminológicos para presos considerados perigosos. O procedimento, que era aplicado para analisar a periculosidade de um preso antes da concessão do regime semiaberto, foi abolido em 2003. “Isso (a supressão dos exames) que provocou a saída daquele tarado lá de Goiás”, disse em referência a liberação de Admar de Jesus, acusado de estuprar e matar 6 jovens da cidade goiana de Luiziânia. “Há uma série de coisas que precisariam ser feitas para proteger as famílias”, acrescentou.
Políticas adequadas
Para Marina, a solução para a criminalidade entre os menores são políticas específicas para essa faixa etária. “O que resolve são políticas adequadas para nossas crianças, nossos jovens e adolescentes. Precisamos criar igualdade de oportunidades para que os jovens sejam acolhidos pelo Estado, porque o Estado que não acolhe não pode achar que a forma de resolver os problemas é pela criminalização dos jovens. Temos que ter políticas de prevenção, recuperação e restauração para os jovens”, opinou.
A candidata à Presidência considera o ECA uma “conquista da sociedade brasileira, com o respaldo da Constituição Federal”.

Fonte:http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2010/07/14/serra-defende-retencao-prolongada-para-menor-violento-marina-quer-manutencao-do-eca/

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Para Reflexão

Não havia no povoado pior ofício do que 'porteiro do prostíbulo'.
Mas que outra coisa poderia fazer aquele homem?
O fato é que nunca tinha aprendido a ler nem escrever, não tinha nenhuma outra atividade ou ofício.
Um dia, entrou como gerente do puteiro um jovem cheio de ideias, criativo e empreendedor, que decidiu modernizar o estabelecimento.
Fez mudanças e chamou os funcionários para as novas instruções.
Ao porteiro disse:
- A partir de hoje, o senhor, além de ficar na portaria, vai preparar um relatório semanal onde registrará a quantidade de pessoas que entram e seus comentários e reclamações sobre os serviços.
- Eu adoraria fazer isso, senhor. - Balbuciou - Mas eu não sei ler nem escrever!
- Ah! Quanto eu sinto! Mas se é assim, já não poderá seguir trabalhando aqui.
- Mas senhor, não pode me despedir, eu trabalhei nisto a minha vida inteira, não sei fazer outra coisa.
- Olhe, eu compreendo, mas não posso fazer nada pelo senhor. Vamos dar-lhe uma boa indenização e espero que encontre algo que fazer. Eu sinto muito e que tenha sorte.
Sem mais nem menos, deu meia volta e foi embora. O porteiro sentiu como se o mundo desmoronasse. Que fazer?
Lembrou que no prostíbulo, quando quebrava alguma cadeira ou mesa, ele a arrumava, com cuidado e carinho.
Pensou que esta poderia ser uma boa ocupação até conseguir um emprego.
Mas só contava com alguns pregos enferrujados e um alicate mal conservado.
Usaria o dinheiro da indenização para comprar uma caixa de ferramentas completa.
Como o povoado não tinha casa de ferragens, deveria viajar dois dias em uma mula para ir ao povoado mais próximo para realizar a compra.
E assim o fez.
No seu regresso, um vizinho bateu à sua porta:
- Venho perguntar se você tem um martelo para me emprestar.
- Sim, acabo de comprá-lo, mas eu preciso dele para trabalhar ... já que..
- Bom, mas eu o devolverei amanhã bem cedo.
- Se é assim, está bom.
Na manhã seguinte, como havia prometido, o vizinho bateu à porta e disse:
- Olha, eu ainda preciso do martelo. Porque você não o vende para mim?
- Não, eu preciso dele para trabalhar e além do mais, a casa de ferragens mais próxima está a dois dias de viagem sobre a mula.
- Façamos um trato - disse o vizinho.
Eu pagarei os dias de ida e volta mais o preço do martelo, já que você está sem trabalho no momento. Que lhe parece?
Realmente, isto lhe daria trabalho por mais dois dias.... aceitou.
Voltou a montar na sua mula e viajou.
No seu regresso, outro vizinho o esperava na porta de sua casa.
- Olá, vizinho. Você vendeu um martelo a nosso amigo.
Eu necessito de algumas ferramentas, estou disposto a pagar-lhe seus dias de viagem, mais um pequeno lucro para que você as compre para mim, pois não disponho de tempo para viajar para fazer compras.
Que lhe parece?
O ex-porteiro abriu sua caixa de ferramentas e seu vizinho escolheu um alicate, uma chave de fenda, um martelo e uma talhadeira. Pagou e foi embora. E nosso amigo guardou as palavras que escutara: 'não disponho de tempo para viajar para fazer compras'.
Se isto fosse certo, muita gente poderia necessitar que ele viajasse para trazer as ferramentas.
Na viagem seguinte, arriscou um pouco mais de dinheiro trazendo mais ferramentas do que as que havia vendido.
De fato, poderia economizar algum tempo em viagens.
A notícia começou a se espalhar pelo povoado e muitos, querendo economizar a viagem, faziam encomendas.
Agora, como vendedor de ferramentas, uma vez por semana viajava e trazia o que precisavam seus clientes.
Com o tempo, alugou um galpão para estocar as ferramentas e alguns meses depois, comprou uma vitrine e um balcão e transformou o galpão na primeira loja de ferragens do povoado.
Todos estavam contentes e compravam dele.
Já não viajava, os fabricantes lhe enviavam seus pedidos.
Ele era um bom cliente.
Com o tempo, as pessoas dos povoados vizinhos preferiam comprar na sua loja de ferragens, a ter de gastar dias em viagens.
Um dia ele lembrou de um amigo seu que era torneiro e ferreiro e pensou que este poderia fabricar as cabeças dos martelos.
E logo, por que não, as chaves de fendas, os alicates, as talhadeiras, etc ...
E após foram os pregos e os parafusos...
Em poucos anos, nosso amigo se transformou, com seu trabalho, em um rico e próspero fabricante de ferramentas.
Um dia decidiu doar uma escola ao povoado.
Nela, além de ler e escrever, as crianças aprenderiam algum ofício.
No dia da inauguração da escola, o prefeito lhe entregou as chaves da cidade, o abraçou e lhe disse: - É com grande orgulho e gratidão que lhe pedimos que nos conceda a honra de colocar a sua assinatura na primeira página do livro de atas desta nova escola.
- A honra seria minha - disse o homem. Seria a coisa que mais me daria prazer, assinar o livro, mas eu não sei ler nem escrever, sou analfabeto.
- O Senhor?!?! - Disse o prefeito sem acreditar.
O senhor construiu um império industrial sem saber ler nem escrever? Estou abismado. Eu pergunto:
- O que teria sido do senhor se soubesse ler e escrever?

- Isso eu posso responder. - Disse o homem com calma.
Se eu soubesse ler e escrever... ainda seria o PORTEIRO DO PUTEIRO!!!


Geralmente as mudanças são vistas como adversidades.
As adversidades podem ser bênçãos.
As crises estão cheias de oportunidades.
Se alguém lhe bloquear a porta, não gaste energia com o confronto, procure as janelas.
Lembre-se da sabedoria da água:
'A água nunca discute com seus obstáculos, mas os contorna'.
Que a sua vida seja cheia de vitórias, não importa se são grandes ou pequenas, o importante é comemorar cada uma delas.
Quando você quiser saber o seu valor, procure pessoas capazes de entender seus medos e fracassos e, acima de tudo, reconhecer suas virtudes.

Isso realmente é verídico, contado por um grande industrial chamado Tramontina.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Sócioeducativo do Estado de Minas Gerais


Pelo presente edital, ficam convocados todos os Servidores Públicos integrantes do Sistema Sócioeducativo do Estado de Minas Gerais, a participarem de uma Assembléia Geral, a ser realizada no dia 19/07/2010 às 14h00min em primeira convocação com a presença de 1/3 da categoria ou em segunda convocação às 14h30min, com a presença de qualquer número de servidores à Rua Álvares Maciel, nº. 628, Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: I – Fundação do Sindicato, II – Apresentação e aprovação do Estatuto Social, III - Eleição e posse da Diretoria.

Belo Horizonte,MG, 06 de julho de 2010
Alexandre Paulo Canella
Presidente da Comissão
Veja o mapa do local da Assembléia no link www.agentesocioeducativo.blogspot.com

quinta-feira, 1 de julho de 2010

carteira de Identidade Funcional

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a carteira de identidade funcional do Agente de Segurança Socioeducativo, dos Diretores da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e do Corpo Diretivo das Unidades Socioeducativas, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Os ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Socioeducativo de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, de Diretor da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e membros do Corpo Diretivo das Unidades Socioeducativas da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, usarão, no exercício de suas atribuições, carteira de identidade funcional com validade em todo o território nacional.

Parágrafo único. Poderá ser expedida carteira de identidade funcional aos servidores contratados nos termos da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, a qual terá validade pelo período em que o servidor exercer suas atividades junto à Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS.

Art. 2º A carteira de identidade funcional de que trata o art. 1º é pessoal, intransferível, tem fé pública e é válida como documento de identidade de seu portador.

SS 1º O servidor usará a carteira de identidade funcional para fins exclusivos de identificação, não lhe sendo concedidas prerrogativas não previstas na legislação vigente para o exercício do cargo ou função de Agente de Segurança Socioeducativo, de Diretor da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e de membro do Corpo Diretivo das Unidades Socioeducativas.

SS 2º O uso indevido da carteira sujeitará o agente público às sanções administrativas e às penalidades previstas em lei.

Art. 3º Compete à Diretoria de Recursos Humanos da SEDS a expedição da carteira de identidade funcional, após a assinatura da autoridade competente, bem como o recolhimento do documento na ocorrência das situações previstas no art. 4º.

Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos da SEDS cientificará o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais acerca da expedição do documento de que trata o caput, para fins de registro em livro próprio e arquivo computadorizado.

Art. 4º A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do agente público torna nula, de pleno direito, a carteira de identidade funcional expedida, obrigando-se o identificado a restituí-la à Diretoria de Recursos Humanos da SEDS, sob as penas da lei.

SS 1º A Diretoria de Recursos Humanos da SEDS providenciará as medidas necessárias ao cancelamento e baixa das carteiras de identificação funcional restituídas.

SS 2º O responsável pela emissão da carteira de identidade funcional que nela fizer inserir dados inexatos incorrerá em sanções administrativas e penais previstas em lei.

Art. 5º A substituição da carteira de identidade funcional dar-se-á nos seguintes casos:

I - alteração dos dados biográficos; ou

II - mau estado de conservação do documento.

Parágrafo único. A entrega de nova carteira fica condicionada à devolução da anterior.

Art. 6º Os casos de perda, extravio, furto ou roubo da carteira de identidade funcional deverão ser imediatamente comunicados à Diretoria de Recursos Humanos da SEDS, por escrito, devendo o agente público apresentar boletim de ocorrência policial, para as devidas providências.

Art. 7º A SEDS definirá em regulamento as especificações e aprovará o modelo e as características da carteira de identidade funcional do Agente de Segurança Socioeducativo, dos Diretores da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e do Corpo Diretivo das Unidades Socioeducativas, bem como estabelecerá os procedimentos referentes ao controle de utilização e à emissão da carteira de identidade funcional.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2010; 222deg. da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Moacyr Lobato de Campos Filho

Fonte: http://www2.iof.mg.gov.br/index.php?/Executivo.html

PL-07335/2010

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações na câmara federal.

PL-07335/2010 - Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativos, e dá outras providências.

Em 29/06/2010 Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

Fonte: agencia câmara.