Assessoria Jurídica Muniz Souza Associados:

Prezados (as) Senhores (as):

Em defesa dos interesses e direitos dos Agentes Socioeducativos Efetivos do estado de Minas Gerais, a Assessoria jurídica Muniz e Souza associados em Parceria com o SINDSISEMG, coloca à disposição os seus serviços jurídicos através de departamento especializado, para ajuizar ações judiciais referente aos benefícios e gratificações que a categoria tem direito.

Maiores informações através do telefone: (31) 3324.7445 ou pessoalmente na Rua dos Tupis, 38, sala 306 terceiro andar, Ed. Itamaraty, centro BH/MG. (esquina com Afonso Pena)

Agora temos representação

SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE MINAS GERAIS



Endereço do sindicato: Rua Tupis 38, sala 306 - Centro - BH - MG



Contato: Tel.:31-33247442 ou 31-88406838

Caros colegas dia 15/03 será o dia da nossa luta por melhores condições de trabalho e por nossos direitos dos quais estamos sendo lesados, vamos a luta contamos com o apoio de todos, quem estiver de folga faça um esforço para comparecer.
Nossa mobilização será na praça da Assembleia a partir das 09:00 da manhã.

Falar com: Alexandre Canella - email:alexandre.canella@gmail.com ou acesse o site:www.agentesocioeducativo.blogspot.com































































































terça-feira, 31 de agosto de 2010

Parlamentares vão analizar a PEC sobre carreira militar

Foram designados nesta terça-feira (31/8/10), na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os integrantes da Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/10, que dá nova redação ao artigo 282 da Constituição Estadual. O objetivo da PEC é permitir que todos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com formação universitária possam acrescentar à contagem de tempo de serviço o período de duração de seu curso superior. O texto atual do artigo 282 concede esse benefício apenas aos oficiais formados na área de saúde.

Tanto na redação constitucional em vigor como na da PEC o acréscimo é gradual. A cada cinco anos de efetivo exercício, é somado um ano, até que seja atingido o tempo de duração do curso. A Proposta de Emenda à Constituição é de autoria coletiva e teve como primeiro signatário o deputado Agostinho Patrus Filho (PV).

Os integrantes da Comissão Especial são os seguintes: pelo Bloco Social Democrata (BSD), os deputados Carlos Mosconi (PSDB) e Zé Maia (PSDB), efetivos; e os deputados Fahim Sawan (PSDB) e João Leite (PSDB), suplentes. Pelo Bloco Parlamentar Social (BPS), o deputado Agostinho Patrus Filho (PV), efetivo; e a deputada Rosângela Reis (PV), suplente. Pelo PT, os deputados Durval Ângelo, efetivo, e Paulo Guedes, suplente. Pelo PMDB, os deputados Antônio Júlio, efetivo, e Sávio Souza Cruz, suplente.

No primeiro semestre deste ano, a Assembleia aprovou duas proposições que tratam da exigência de curso universitário para ingresso na carreira militar, ambas transformadas em normas jurídicas. A Lei Complementar 115, de 2010, decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, estabelece a formação superior como requisito para ingresso na Polícia Militar. No caso do Corpo de Bombeiros, ela é exigida apenas dos oficiais. A Emenda à Constituição 83, de 2010, resultante da PEC 59/10, reconhece a carreira de oficial da PM como carreira jurídica e exige o título de bacharel em Direito para o ingresso no quadro de oficiais.

Fonte:Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

1ª Conferência Nacional de Segurança Pública pouco se falou dos Sistemas Socioeducativos

Como podemos perceber muito se fala em Segurança Pública, falam das policias militares, cívis, bombeiros, guardas municipais e sistema prisional, o ponto principal eles esquecem o Sistema Socioeducativo, na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública quase nada se falou do Sistema Socioeducativo dos mais de 30 tópicos apenas 1 tópico o 33.5.41 A mencionou sobre medidas socio-educativas, mas nada que tivesse relevancia.

Sera porque pouco se fala sobre este tema?
Nós que trabalhamos com as medidas socieducativas sabemos que tem muita coisa a ser debatida,muita coisa e ser dita e exposta. É difícil acreditar que em uma conferencia nacional de segurança pública pode sair apenas uma linha sobre o sistema socioeducativo?
Acho que devemos começar a mostar para a Sociedade Cívil que para melhorar a segurança da população devemos investir na socio-educação.

1ª Conseg define "princípios" e "diretrizes" para segurança pública

Dom, 30 de Agosto de 2009

Conheça os princípios e diretrizes definidos pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg):

Princípios
1. Ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional das instituições envolvidas, nos três níveis de governo, com descentralização e integração sistêmica do processo de gestão democrática, transparência na publicidade dos dados e consolidação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, com percentual mínimo definido em lei e assegurando as reformas necessárias ao modelo vigente. (793 VOTOS)

2. Pautar-se na manutenção da previsão constitucional vigente dos órgãos da área, conforme artigo 144 da Constituição Federal. (455 VOTOS)

3. Ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, valorizando e fortalecendo a cultura de paz. (402 VOTOS)

4. Fomentar, garantir e consolidar uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e promover reformas estruturais no modelo organizacional de suas instituições, nos três níveis de governo, democratizando, priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública -, do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - e do CONASP - Conselho Nacional de Segurança Pública com Cidadania. (265 VOTOS)

5. Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências. (258 VOTOS)

6. Ser pautada na intersetorialidade, na transversalidade e na integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro, da violência e da criminalidade, reconhecendo que esses fenômenos tem origem multicausal (causas econômicas, sociais, políticas, culturais, etc.) e que a competência de seu enfrentamento não pode ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública. (243 V0TOS)

7. Reconhecer a necessidade de reestruturação do sistema penitenciário, tornando-o mais humanizado e respeitador das identidades, com capacidade efetiva de ressocialização dos apenados, garantindo legitimidade e autonomia na sua gestão, privilegiando formas alternativas à privação da liberdade e incrementando as estruturas de fiscalização e monitoramento. (135 VOTOS)

8. Estar fundamentada no fortalecimento da família, na educação como garantidora da cidadania e de condições essenciais para a prevenção da violência. Deve ser assumida por todos os segmentos da sociedade com vistas ao resgate de valores éticos e emancipatórios. Deve ainda considerar os trabalhadores da área como educadores, enfatizando sua formação humanista. (122 VOTOS)

9. Estabelecer um sistema nacional de conselhos de segurança autônomos, independentes, deliberativos, participativos, tripartites para favorecer o controle social nas três esferas do governo, tendo o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP como importante instância deliberativa de gestão compartilhada. (112 VOTOS)

10. Estar pautada na valorização do trabalhador da área por meio da garantia de seus direitos e formação humanista, assegurando seu bem estar físico, mental, familiar, laboral e social. (108 VOTOS)

Diretrizes
1. 6.6 A - Manter no Sistema Prisional um quadro de servidores penitenciários efetivos, sendo específica a eles a sua gestão, observando a proporcionalidade de servidores penitenciários em policiais penais. Para isso: aprovar e implementar a Proposta de Emenda Constitucional 308/2004; garantir atendimentos médico, psicológico e social ao servidor; implementar escolas de capacitação. (1095 VOTOS)

2. 4.16 - Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos.

(1094 VOTOS)

3. 7.7. B - Manter as atribuições constitucionais e a autonomia dos corpos de Bombeiros Militares, definição de piso salarial nacional; formação e capacitação continuada, bem como melhores condições de trabalho com equipamentos adequados. (1013 VOTOS)

4. 2.6 A - Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições específicas. (868 VOTOS)

5. 1.1 A (+1.3) - Criar, implantar, estruturar, reestruturar em todos os municípios, conselhos municipais de segurança, conselhos comunitários de segurança pública, com poderes consultivo e deliberativo, propositivo e avaliador das Políticas Públicas de Segurança, com representação paritária e proporcional, com dotação orçamentária própria, a fim de garantir a sustentabilidade e condições necessárias para seu efetivo funcionamento e a continuidade de CONSEG como fórum maior de deliberações. Estruturar os GGIs (Estadual e Municipal) como forma de integrar a sociedade e o poder executivo, com a composição paritária e proporcional.(799 VOTOS)

6. 3.13. A - Instituir lei orgânica que proteja direitos como um sistema remuneratório nacionalmente unificado, com paridade entre ativos e inativos, aposentadoria especial com proventos integrais, de 25 anos de serviço para mulher e 30 anos para homens, desde que tenham no mínimo 20 anos de efetivo serviço, para profissionais de segurança pública, instituindo cota compulsória à inatividade em favorecimento da progressão funcional e que garanta aposentadoria integral. (722 VOTOS)

7. 5.2 C - Desenvolver e estimular uma cultura da prevenção nas políticas públicas de segurança, através da implementação e institucionalização de programas de policiamento comunitário, com foco em três aspectos: um, dentro das instituições de segurança, com estudos, pesquisas, planejamento, sistemas de fiscalização e policiamento preventivo, transparência nas ações policiais, bem como a própria reeducação e formação das forças policiais; reduzindo a postura militarizada; dois, com programas educativos de prevenção dentro das escolas, famílias, movimentos sociais e culturais e a comunidade como um todo; três, apoiados no desenvolvimento de redes sociais e intersetoriais para a criação de uma ampla rede de prevenção e segurança. (707 VOTOS)

8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. (697 VOTOS)

9. 5.30 A - Criar mecanismos de combate e prevenção a todas as formas de preconceitos e discriminações e a impunidade de crimes por motivações preconceituosas, com os recortes em pessoas com deficiência, geracional, étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero. (668 VOTOS)

10. 7.1. A - Inserir no currículo e no calendário escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança pública. (580 VOTOS)

11. 1.8 A - Definir e regulamentar o papel e as atribuições constitucionais dos municípios no tocante à Segurança Pública. (514 VOTOS)

12. 2.19 A - Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. (508 VOTOS)

13. 7.17. A - Incluir os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, bem como: criar Comissões Municipais de prevenção de acidentes e desastres custeadas pelo governo federal, criar uma Secretaria Executiva de Defesa Civil, e garantir a coordenação da Defesa Civil sob responsabilidade dos Corpos de Bombeiros. (507 VOTOS)

14. 3.1. A - Criar planos de carreira com piso salarial digno, justo e igualitário, para os profissionais de segurança pública, nas três esferas governamentais, com reajuste periódico, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de segurança pública. (482 VOTOS)

15. 2.6. C - Rechaço absoluto à proposta de criação do Ciclo Completo de Polícia. (446 VOTOS)

16. 4.23. A - Modernizar o inquérito policial num mecanismo ágil de investigação, de maneira a estipular instrumentos legislativos, diminuindo seu caráter essencialmente cartorial, prevalecendo a sua natureza jurídico-técnico-científica para a produção de provas com maior sustentabilidade no processo penal, e de tempo razoável para a duração do inquérito e do processo, privilegiando a eficiência, a resposta oportuna à sociedade e combatendo a morosidade. (427 VOTOS)

17. 6.2 A - Garantir o acesso à justiça e assistência jurídica gratuita àqueles em conflito com a lei, por intermédio da implementação e fortalecimento das defensorias públicas, assegurando maior celeridade aos processos e aos benefícios da Lei de Execução Penal. (339 VOTOS)

18. 3.2. A - Criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública, desmilitarizada com formação acadêmica superior e especialização com plano de cargos e salários em nível nacional, efetivando a progressão vertical e horizontal na carreira funcional.(331 VOTOS)

19. 7.6. A - Criar mecanismos legais que garantam recursos orçamentários e financeiros mínimos e proporcionais para adoção de políticas públicas na área de prevenção de acidentes. (313 VOTOS)

20. 1.13 A - Reestruturar o Conselho Nacional de Segurança Pública e reformular os Conselhos estaduais e municipais, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia, transparência, e tendo como foco principal o combate à corrupção, a prestação de serviços de qualidade à população e a articulação permanente com as forças sociais. Para isso: eleger seus membros bienalmente, por meio de conferências e fóruns nos quais haja plena participação social; adequar suas ações às realidades locais e regionais, operando os instrumentos democráticos de controle com monitoramento de dados quantitativos e qualitativos das situações de violência e ocorrências criminais; trabalhar em ações de caráter consultivo, propositivo, fiscalizatório e deliberativo, adequando suas resoluções às orientações e regulamentações do Ministério da Justiça; manter estreita relação com todos os conselhos da área de segurança e outros, de modo a facilitar a articulação de ações; gerir todos os seus recursos participativamente, cuidando para que sejam efetivamente utilizados no alcance de seus objetivos. Elaborar e aprimorar a estrutura político-administrativa do Conselho Nacional de Segurança Pública em harmonia legal com os conselhos estaduais e municipais de segurança, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia e transparência, focado no combate à corrupção e na qualidade de prestação de serviço a população. (305 VOTOS)

21. 3.20.B - Revisar, atualizar e democratizar os regulamentos e procedimentos disciplinares militares, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. (304 VOTOS)

22. 6.52 A - Priorizar na agenda política, administrativa e financeira dos governos para a estruturação de um Sistema Nacional de Penas e Medidas Alternativas, criando estruturas e mecanismos nos Estados e o Distrito Federal, no âmbito do Executivo, estruturando e aparelhando os órgãos da Justiça Criminal e priorizando as penas e medidas alternativas, a justiça restaurativa e a mediação de conflitos. (293 VOTOS)

23. 1.9. A - Criar, estruturar, implantar,compor, e fortalecer, democraticamente, Gabinetes de Gestão Integrada nos três níveis de governo, para: promover a atuação conjunta e coordenada dos organismos de segurança pública com entidades públicas e privadas, respeitando e acatando as diretrizes e deliberações dos conselhos de segurança pública. (283 VOTOS)

24. 4.4 A (+4.14) - Fortalecer e utilizar as Unidades de Inteligência Policial como base para o desenvolvimento de ações direcionadas a alvos específicos, visando a reduzir o impacto negativo da ação policial repressiva na comunidade como um todo. Investir nas áreas de inteligência e tecnologia de combate às organizações criminosas. Aperfeiçoar e integrar a rede de captação, circulação, processamento e disseminação de informações e conhecimento de inteligência de segurança pública, além de promover intercâmbio nacional e internacional com outros órgãos de inteligência, aperfeiçoando o sistema judicial (254 VOTOS)?

25. 6.17 - Definir diretrizes norteadoras para a gestão democrática do sistema prisional, estabelecendo normas nacionais, com fortalecimento, reforma, oficialização e incentivo à criação de Conselhos Penitenciários Federal, Estadual e Municipais como instância deliberativa e órgão de fiscalização, de ouvidorias e de corregedorias do sistema, com ampla composição e participação, com incumbência de fomentar a gestão compartilhada, facilitar o controle social através de mecanismos autônomos e paritários. (245 VOTOS)

26. 3.3. A - Instituir políticas de valorização, qualidade de vida, apoio biopsicossocial, ético e profissional dos trabalhadores da área de Segurança Pública. (228 VOTOS)

27. 4.13.B (+4.24) - Instituir, construir e aumentar o número de delegacias especializadas e distritais com atendimento a grupos vulneráveis e especiais, com profissionais especialistas em crimes de intolerância social, capazes de desenvolver ações de sensibilização e capacitação continuada dos policiais para atendimento e acolhimento de vitimas, garantindo a elas e seus familiares todos os seus direitos, bem como a eficiência no programa de proteção a testemunhas e denunciantes. Para isso, se necessário, fortalecer abrigos, ações e programas de proteção a vítimas, garantindo: a implantação de comitês gestores em nível estadual e municipal de monitoramento do pacto de enfrentamento à violência contra as mulheres; a implantação das Delegacias Legais e Delegacias da Mulher nos municípios ainda não contemplados e unidades de perícia técnico-científica; realização de plantões de atendimento durante o final de semana e feriados; promoção de programas para a erradicação da intolerância e da violência de gênero, da pessoa idosa, de crimes raciais, e contra GLBT. (220 VOTOS)

28. 1.29. B - Implantar, manter e aprimorar o Programa Nacional de Segurança Pública com a Cidadania (PRONASCI) em todos os espaços do território nacional como política permanente de Estado. (213 VOTOS)

29. 3.19. A - Prover os servidores da segurança pública das prerrogativas constitucionais dos integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário. (206 VOTOS)

30. 6.39 - Desvincular totalmente a custódia de presos, tanto provisórios como condenados, das secretarias de segurança pública conforme as recomendações internacionais. (205 VOTOS)

31. 4.9. A - Promover políticas que estimulem a construção de redes de atendimento intermultidisciplinar para grupos vulneráveis com unidades especializadas dos Órgãos de segurança pública e do sistema de justiça, com equipamentos adequados e profissionais em quantidade suficiente, dentro da filosofia do policiamento comunitário, respeitando a heterogeneidade dos diversos grupos sociais, evitando abusos e intensificando o combate ao trabalho escravo, ao tráfico de seres humanos, à exploração sexual de crianças e jovens, à homofobia, ao racismo e à violência familiar. (205 VOTOS)

32. 7.2. A - Estruturar e ampliar a rede do Sistema de Prevenção, Atendimentos emergenciais e acidentes em todos os municípios do Brasil, priorizando os serviços aos municípios onde seja reconhecido o risco de acidentes ou desastre. (203 VOTOS)

33. 5.41 A - Manter a maioridade penal em 18 anos e o tempo de cumprimento de medidas sócio-educativas de acordo com a legislação vigente. (200 VOTOS)

34. 4.6. B - Implementar uma Política Nacional de Combate ao Crime Organizado para intensificar, ampliar e realizar ações policiais qualificadas, criar sistema de bloqueio de celulares e rádios em presídios como medida de soberania e proteção a toda a população, com vistas à redução da violência e criminalidade, e ao combate estratégico do crime organizado de todos os tipos. Para isto, se necessário, deve-se: identificar o ciclo criminal de cada região, reforçar o policiamento rodoviário e instalar postos policiais nas rotas do tráfico; criar unidades especializadas integradas às unidades de inteligência para atuarem em centros urbanos e rurais, rodovias, portos, aeroportos e fronteiras; envolver o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e outros órgãos nas ações; modernizar o ordenamento jurídico; criar Varas Criminais Especiais para o Crime Organizado; acabar com a estrutura prisional criminalizatória e promover punições severas. (199 VOTOS)

35. 6.7. B - Melhorar os serviços de saúde dos reclusos e profissionais, atendendo às especificidades de idade e gênero. Implantação do programa de saúde da família com profissionais de todas as áreas, em número suficiente. Fornecer alimentação adequada. Construir hospitais penitenciários em todos os estados. Considerar os princípios de reforma psiquiátrica. Criação de CAPS para tratamento dos dependentes de álcool, drogas e pessoas com sofrimento mental, com participação familiar. (194 VOTOS)

36. 5.42. A - Fortalecer a Defensoria Pública, com a sua estruturação em todas as comarcas do país, como instrumento viabilizador do acesso universal à justiça e à defesa técnica, bem como criar os juizados especiais em âmbito nacional e ampliar a efetivação dos já existentes, como forma de aperfeiçoar a prestação jurisdicional. (187 VOTOS)

37. 5.28. A - Reafirmar e cumprir o Estatuto do Desarmamento como política de Estado, observando a efetivação dos convênios com os Estados-Membros para o recolhimento voluntário de armas, o fortalecimento da fiscalização do uso de armas pelo SENARM (Serviço Nacional de Registro de Armas) e a integração dos sistemas de cadastro de armas. (179 VOTOS)

38. 1.2. A - Criar, reformular e estruturar, o funcionamento dos Conselhos de Segurança Pública nos três níveis governamentais, assim como os Conselhos Comunitários, sendo espaços deliberativos da Política de Segurança Pública, de forma paritária e proporcional (Sociedade Civil, Gestores e Trabalhadores) integrando-os aos Gabinetes de Gestão Integrada (GGI).(177 VOTOS)

39. 5.9. C - Instituir programas de prevenção primária da violência, com foco nas áreas de, trânsito, saúde, educação, cultura, lazer, esporte, assistência social e urbanismo para a intersetorialidade das políticas de segurança pública e incentivando a adoção da filosofia de policiamento comunitário. (170 VOTOS)

40. 4.22. A - Tipificações específicas de crimes cometidos contra profissionais de segurança e operadores do direito no exercício ou não da função, e contra seus familiares, com a revisão das leis penais e processuais e segurança transformando esses crimes em hediondos. (170 VOTOS)

Fonte:1ª Conferência Nacional de Segurança Pública
Ministério da Justiça - Esplanada dos Ministérios
Bloco T, Edifício sede - 70064-900 Brasília-DF

A organização da Polícia nos Estados Unidos

Nivel Federal :

FBI – (Federal Bureau of Investigation) – Responsável por enforçar leis federais, crimes que acontecem interestadualmente, invetigaçao de corrupção, colarinho branco, assalto a banco, crime cibernético, qualquer tipo de lei federal.

Secret Service – Serviço Secreto, cuida da proteção do presidente, sua familia, vice-presidente e todo e qualquer diginatário que esteje visitando os EUA. O Serviço secreto também é respónsavel por investigar qualquer tipo de crime que tem haver com falsificação da moeda, o dollar.

ICE – Immigration and Customs Enforcements – Responsáveis pelo enforçamento das leis de imigração. Agentes desta força federal, são responsáveis por dar batidas em lugares de trabalho a procura de imigrantes ilegais, responsáveis por procurar, achar e apreender os imigrantes ilegais, e consequentemente deportá-los.

US CUSTOMS AND BORDER PROTECTION – Responsáveis pela entrada de todos no país, responsáveis pela afândega, por toda carga que chega no país, seja aérea ou marítima. Controlam e registram a entrada de todos entrangeiros no país.

DEA – Drug enforcement agency – REsponsável de combater a entrada de drogas ilegais no país, tais como cocaína, heroína, maconha coisa deste tipo.

US COAST GUARD – Responsável pela segurança marítima do país, patrulhando toda parte marítima do país.

US MARSHALLS – Agentes federais responsáveis pela procura, busca e apreensão de fugitivos da lei.

AGORA A NÍVEL ESTADUAL :

STATE POLICE – Policia estadual, esta é uma agência de elite que tem uma jurisdição estadual e é responsável de enforçar todas as leis daquele estado. Policias desta força tem poder de prisão em todo o estado em que trabalha. Também são responsáveis pela segurança do governador e toda sua turma. Aqui nos EUA não existe uma policia rodoviária Federal como aí no Brasil, cada estado é responsável por patrulhar suas rodovias, sejam elas federais, privadas ou estaduais. A State Police é tbm responsável então tbm por patrulhar todas as estradas, rodovias do estado, e tbm de pratulhar e responder chamadas em cidades que não tem um departamento próprio de polícia.

Police Department : Departamento de Polícia. A maioria das cidades possuem seu próprio departamento de polícia, cidades grandes como Los Angeles ( LAPD), New YOrk (NYPD) Chicago (CPD) possuem seu próprio departamento de polícia, na minha opinião é o melhor departamento pra se trabalhar, é no departamento de policia local aonde tudo acontece, aonde a ação está. Como o rapaz aí em cima mencionou, mesmo usando a mesma forma militar, não tem nada a ver com a patente militar, é apenas pra definir um cargo. Um policial por qualquer cargo que esteje não tem nada haver com um militar como é no Brasil. Um polícial aqui não deve qualquer tipo de sastifação a um militar, por mais grande que seje. Um Policial tem toda autoridade sobre por exemplo um General do Exército, podendo prender, repreender, multar, sem nenhum tipo de respeito de hierarquia. O departamento de policia funciona da seguinte maneira :

Police Officer – Agente policial. A força da polícia, aquele que responde chamadas, patrulha, investiga, persegue, prende, aquele que tem mais contato com o público. é como officer que tem action, ação a maioria dos policiais não querem sair desta posição, e como posição não é patente, muitos ficam neste cargo por toda sua carreira. Seu salário vai subindo com o tempo de serviço,e qualquer tipo de promoção pra outros cargos, é uma opção de cada um.

Sargent – ( Sargento ) Geralmente é uma posição de supervisão, um sargent geralmente supervisiona uma equipe de officers, dando assistência lá fora no dia a dia, organizando a escala de trabalho, contigente e fazendo decisões supervisionárias. Geralmente um Officer é elegível pra essa posição depois de 5 anos de experiência, fazendo então outro teste pra ocupar esta posição.

Liutenant – (Tenente) Geralmente encarregado de supervisonar os sargentos, é mais um trabalho administrativo, lidando com papelada, e o bom andamento do departamento.

Detective – ( Detetive) – Responsáveis por investigações, geralmente detetives não usam uniforme, usam roupas comum e ficam no precinto policial esperando algo acontecer pra então iniciar uma investigação. Um policial pode chegar a detetive depois de 5 anos de experiência se assim o desejar e fazer o teste pra tal posição. Geralmente são policias mais velhos que já estão cansados do batente do dia a dia e querem menas ação.
Captain – Capitão – Posiçao administrativa, geralmente comanda toda uma delegacia.

Chief of Police -(0 Chefe de polícia) geralmente essa posição é escolhida pelo prefeito da cidade, este é o responsável por toda a operação da polícia daquela cidade´, incluindo todas as delegacias, academia, tudo que tem a ver com o departamento. Geralmente é aquele que adimite e manda embora, o que faz todas as decisões, e é a cara da policia para a administração daquela cidade e o publico.

Tambem a nivel estadual tem :

County Police ( Policia do condado ) Por exemplo, região Metropolitana de Belo Horizonte, Contagem, Betim, Nova Lima e Ribeirão das Neves e Sabara, e como se essas 6 cidade se juntassem e formasse um departamento de polícia da região (condado) pra aumentar a força policia naquela região. Esta força policial o County Police é uma policia de uma região que ajuda no policiamento da região.

Sheriff´s Department – (Departamento do Sherife) Uma outra agencia policial que se consiste do sheriff e seus deputies, esta força policial é responsável pelo sistema carcerário da região, e tudo que tem haver com o sistema carcerário, cortes de justiça, transporte de prisioneiros, segurança de juízes etc. Também esta força policial ajuda o policiamento do condado.
O sherife é um cargo ganho por eleição do mesmo jeito que um prefeito, o sheriff então transfere seus poderes pra outros que são chamados de Deputy Sheriff, os deputies tem todo o poder do sheriff.


O Policial nos EUA nunca está realmente fora de serviço (off duty), lá o policial é policia 24 horas por dia 7 dias por semana, mesmo estando fora de serviço e de folga, vc é requerido a andar armado em todo tempo, e mesmo se tiver num restaurante com sua familia, e algum crime acontecer na sua frente vc é obrigado a agir e enforçar a lei.

Fonte:http://www.casodepolicia.com

domingo, 29 de agosto de 2010

Será que os Deputados Federais e estaduais sabe que existe o Sistema Socioeducativo?

Vários deputados colocam PL e PECs em votação, mas é dificil ver alguma para nossa categoria, como podemos observar nas materias publicadas abaixo até os porteiros poderão receber auxilio periculosidade, será que eles correm mais perigo nas suas funções do que nós que trabalhamos diretamente, corpo a corpo com os menores em conflito com a lei?
Os agentes de trânsito poderão receber bolsa auxilio formação (PRONASCI) e nós Ases quando vamos receber?
È revoltante saber que não tem nenhum politico interessado em apoiar nossa categoria, vamos ficar atento nestas eleiçõs, vamos dar a resposta para esses deputados que somos uma categoaria de trabalhadores nova, mas porém unida, em Outubro vamos mudar essa história.

Porteiros poderão receber adicional de periculosidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7760/10, do Senado, que assegura adicional de periculosidade a porteiros, vigias e seguranças de prédios comerciais e residenciais. Pela proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), zeladores, faxineiros e serventes que, eventualmente, prestarem serviços de vigilância e segurança também receberão o benefício.

O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que são cada vez mais comuns casos de porteiros que foram imobilizados ou até mesmo assassinados, devido à ação de criminosos em prédios. Crivella argumenta ainda que a instalação de câmeras, alarmes e cercas elétricas não garantiu a segurança das edificações.

Para o senador, portanto, é justo os profissionais da área de vigilância receberem adicional de periculosidade em virtude do constante risco a que são submetidos no dia a dia.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agencia Câmara

Até os Agentes de trânsito terá direito a Bolsa formação.

Agentes de trânsito poderão receber Bolsa-Formação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende aos agentes de trânsito o direito de receber a Bolsa-Formação. O benefício, de R$ 400 mensais, faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça, e se destina ao aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e carcerários, peritos e guardas municipais.

Para receber a Bolsa-Formação, os profissionais devem receber salário de até R$ 1.700 e frequentar um dos cursos de especialização em segurança credenciados pelo ministério.

Para Daniel Almeida, em vários municípios, os agentes de trânsito integram a estrutura da segurança pública. "Sua atuação é da maior importância para a manutenção da ordem e a preservação da segurança das pessoas no trânsito", argumenta.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Daniella Cronemberger
Fonte: Agencia Câmara

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Defensoria Pública dará assistência efetiva ao preso pobre

A Defensoria Pública vai ter, a partir de agora, a responsabilidade de garantir acesso pleno à Justiça a todo os presidiários pobres sem condições financeiras de pagar seu próprio advogado.

Já está em vigor, desde a semana passada, com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mudança na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que garante assistência jurídica integral e gratuita a todos os presidiários.

“Vai ser bom para o preso, que muitas vezes já pagou sua pena, e agora vai poder contar com o defensor para garantir sua soltura. Vai ser bom também para a sociedade, porque será uma contribuição para reduzir a superlotação dos presídios”, prevê o deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ).

Autor do projeto de lei (PL 1090/07) que deu origem à mudança na lei, Valentim comemorou a sanção como “um avanço da Justiça e da democracia”. A proposta teve aprovação final da Câmara, em junho deste ano.

Cumprimento da pena
A atuação da Defensoria Pública na execução penal, diz o deputado, é parte importante da democracia. O Estado, sustenta Valentim, precisa estar preparado para “restituir a cidadania ao brasileiro que errou, após o devido cumprimento da pena”, evitando que ele permaneça esquecido por mera falta de assistência jurídica.

Não há estimativas confiáveis sobre quantos presidiários encontram-se hoje nessa situação. “Os dados são muito díspares, dependendo do estado”, explica Valentim. Ele destaca que não há qualquer dúvida quanto à existência, nos presídios brasileiros, de um grande contingente de presos sem qualquer assistência jurídica.

Mais responsabilidade
Edmilson Valentim conta que o projeto foi elaborado em conjunto com as várias defensorias públicas estaduais. “Os defensores públicos sentem a necessidade, querem ter uma atuação mais forte, querem ter mais responsabilidade, o que é muito bom, porque é preciso valorizar o servidor público que quer trabalhar mais”, diz o deputado.

Autor da emenda à Constituição estadual do Rio de Janeiro que assegura autonomia à Defensoria Pública, Valentim diz ter base para estar otimista com a nova lei. “Venho acompanhando este tema há muitos anos”, assinala o deputado.

Segundo Valentim, a defensoria do Rio é hoje uma das mais organizadas do Brasil e dispõe de estrutura suficiente para cumprir a nova lei. O deputado admite, porém, que nem todas as defensorias estaduais contam com a mesma estrutura – a de Santa Catarina, por exemplo, somente agora está sendo constituída.

O mais importante, sublinha o deputado, é que, com a nova lei, todas as defensorias deverão estruturar-se. “A garantia de acesso à Justiça para as famílias dos mais pobres faz parte da democracia”, sentencia Edmilson Valentim.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agencia Câmara

Arma de fogo poderá ter número de série impresso dentro do cabo

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7350/10, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que obriga o fabricante de arma de fogo a imprimir o número de série do produto em superfície interna do cabo, para dificultar a raspagem. Conforme o projeto, o número de série também deverá ser impresso na superfície externa, como ocorre hoje, para rápida indentificação.

O projeto altera a Lei 9.437/97, que tipifica o crime de adulteração de arma de fogo, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. “Em que pese a louvável pretensão do legislador, no sentido de reprimir a disseminação e o uso de armas adulteradas, prospera a todo o vapor um mercado paralelo de armas furtadas ou roubadas”, diz o deputado.

“A ineficácia da lei decorre do descuido dos fabricantes na marcação de seus produtos, que atualmente não oferece maior resistência à raspagem”, acrescenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agencia Câmara

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

ESFORÇO CONCENTRADO

Foi uma concentração de deputados para dizer a nós da segurança pública, que não valemos nada para o pais.
O esforço concentrado foi para nos dizer que os políticos não estão nen ai para a segurança pública.
O esforço concentrado foi para nos dizer que o que os deputados querem é somente a reeleição.
O esforço concentrado foi para nos dizer que vamos ficar mais quatro anos lutando por melhorias em vão.
O esforço concentrado foi para nos dizer que somos simplesmente "nada".
Agora e a nossa vez de fazer nosso esforço concentrado para no dia 03 de outubro mudarmos o ruma dessa história, está nas nossas mãos, vamos mudar este congresso que não tem compromisso com o povo brasileiro, o que os congrecistas fizeram conosco foi uma vergonha, é revoltante saber que nossos deputados não cumprem seus compromissos.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Falta de quórum dificulta votações no esforço concentrado

Esse dito esforço concentrado era para votar as PEC´s 300 e a 308, todos os deputados foram convocados através de telegramas, mas infelizmente muitos destes não estão nen ai para a segurança publica no Brasil.
È bom saber que alguns deputados não dão importancia a nossa classe, estamos em pleno período eleitoral, e alguns deputados só querem garantir seus cargos por mais quatro anos, falta compromisso com o povo e com a segurança pública, vamos ficar atentos a esse tipo de politicos, eles só querem usufruir do dinheiro publico, caso não votem as pec´s amanhã dia 18, vamos dar a resposta que eles merencem nas urnas no dia 03 de outubro.

Governo e sindicato divergem sobre criação da Polícia Penal

A criação da Polícia Penal, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, é defendida pelos agentes penitenciários, mas não tem o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio de Janeiro, Francisco Rodrigues, a nova polícia irá garantir a ressocialização dos presos. “Nos últimos 30 anos, nada foi feito nesse sentido”, disse. Na opinião dele, a criação da Polícia Penal dará a possibilidade de completar de forma eficaz o ciclo da segurança pública: da investigação do crime à reinserção social dos detentos.

Já o diretor-geral do Depen, Airton Michels, discorda da proposta. “A função penitenciária difere muito da função policial. É uma contradição por definição”, explicou. Ele ressaltou que os agentes penitenciários não estão impedidos de autuar alguém em flagrante para depois encaminhar o infrator à autoridade competente.

Segundo Michels, a atribuição policial é de prevenir crimes e perseguir criminosos e não custodiar e ressocializar presos. Ele lembrou que a Lei de Execução Penal (7.210/84) já especifica como deve ser feita a reintegração dos detentos à sociedade.

Rodrigues, por sua vez, critica a aplicabilidade das leis atuais sobre o sistema penal. “Há um chumaço de proposições inócuas, porque são conflitantes entre si e inviáveis”, disse. De acordo com ele, falta comprometimento das autoridades públicas com a execução penal. “Com a Polícia Penal, a legislação poderá ser aplicada”, afirmou o sindicalista.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agencia Câmara

PEC da Polícia Penal pode ser votada no esforço concentrado

Em busca de consenso para a votação, deputado apresentará substitutivo à proposta aprovada em comissão especial. O texto mantém a criação da Polícia Penal, mas não prevê atribuições e a jornada de trabalho dos profissionais – que deverão ser definidos em lei específica.

Veja trechos de entrevistas da TV Câmara sobre a proposta.O Plenário da Câmara poderá votar no esforço concentradoDesignação informal para períodos de sessões destinadas exclusivamente à discussão e votação de matérias. Durante esses períodos, a fase de discursos das sessões pode ser abolida, permanecendo apenas a Ordem do Dia. As comissões podem deixar de funcionar. O esforço concentrado pode ser convocado por iniciativa do presidente da Câmara, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos deputados (artigo 66 do Regimento Interno, parágrafos 4º e 5º). da próxima semana (dias 17 e 18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, do ex-deputado Neuton Lima, que cria a Polícia Penal. A matéria não está oficialmente na pauta, mas o presidente Michel Temer disse, no início do mês, que ela poderá ser votada se houver consenso entre os líderes.

Com o objetivo de buscar um acordo sobre a proposta, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentará um substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. que retira os pontos mais polêmicos da PEC. “O novo texto apenas cria as polícias penais federal e estadual e assegura o aproveitamento dos agentes penitenciários”, explicou.

O substitutivo aprovado em comissão especial previa atribuições para a nova polícia e regulamentava a jornada de trabalho desses profissionais. De acordo com Teixeira, esses temas devem ser discutidos em lei específica e não na Constituição Federal.

O parlamentar garantiu que, se houver quórum e se for vencida a obstrução Recurso utilizado por parlamentares em determinadas ocasiões para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação de questões de ordem, saída do plenário para evitar quorum ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder, o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de quorum, das medidas provisórias (MPs 487/10, 488/10 e 489/10), a PEC 308/04 entrará na pauta logo após a votação do segundo turno do piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09). “Vamos nos organizar para que os deputados favoráveis à matéria não se inscrevam para discuti-la e, assim, adiantaremos a votação”, disse Teixeira.

Antes de elaborar seu substitutivo, Teixeira conversou com o relator da PEC na comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e com o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Autonomia
Segundo Faria de Sá, a criação da Polícia Penal é importante para conferir aos atuais agentes penitenciários maior autonomia na resolução de eventuais problemas na escolta de presos para audiências na Justiça e para internação em hospitais. Atualmente, policiais civis ou militares costumam realizar essa tarefa. “Dando poder direto ao agente penitenciário, muitos policiais civis e militares serão liberados para trabalhar na melhoria da segurança do nosso País, que está um caos”, disse o relator da matéria na comissão especial.

Conforme o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), caso o texto apresentado por Teixeira realmente seja consensual a matéria deverá ser posta em votação. “Temos que avançar nisso”, afirmou. O parlamentar lembrou que as reivindicações dos agentes penitenciários devem ser atendidas, pois esses profissionais têm contato direto com os detentos e conhecem as necessidades reais do aparato carcerário.

Opinião semelhante tem o deputado João Campos (PSDB-GO): “A PEC será um avanço para as políticas prisionais do País”. Ele argumenta que a Polícia Penal trabalha em duas vertentes: ressocialização dos detentos e segurança do sistema prisional. “É possível conjugar a natureza estritamente policial com a natureza pedagógica”, sustentou.

Eleições
De acordo com o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), é difícil encontrar deputados contrários à proposta, devido à proximidade das eleições e à pressão dos agentes penitenciários pela aprovação da medida. “Todo mundo está em campanha, é natural que isso ocorra mesmo. A categoria sabe que não encontrará posição contrária”, comentou. Ele disse que o tema da Polícia Penal é relevante e merece entrar na Constituição.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agencia Câmara

domingo, 15 de agosto de 2010

Etapas do Estágio Probatório

1. O que é Estágio Probatório?
O estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e tem por finalidade a apuração da aptidão do servidor para o desempenho do cargo.

2. O que é Avaliação Especial de Desempenho?
A Avaliação Especial de Desempenho é o processo de acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores em período de estágio probatório da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que abrange as secretarias, órgãos autônomos, fundações e autarquias. Tal processo caracteriza-se pelo acompanhamento contínuo do servidor e também pelo registro de seu desempenho na consecução de suas atividades, metas e tarefas.

3. Quem será avaliado?
A Avaliação Especial de Desempenho será aplicada a todos os servidores públicos civis que ingressaram no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e se encontram em período de estágio probatório, mesmo que estejam em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

4. Haverá opção para participar da Avaliação de Desempenho?
Não. A Avaliação Especial de Desempenho (AED) é obrigatória para todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo em período de estágio probatório em exercício nas secretarias, órgãos autônomos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, mesmo aqueles que estejam ocupando cargo comissionado ou exercendo função gratificada.

5. Quando o servidor será avaliado?

Para os servidores que ingressaram a partir de 24 de março de 2004, data de publicação da Resolução SEPLAG n.º 16, de 22 de março de 2004:
Os servidores deverão ser submetidos a três etapas de Avaliação Especial de Desempenho no decorrer do período de estágio probatório. O registro da Avaliação Especial de Desempenho deverá ser efetuado, portanto, em três etapas, a contar do início do exercício do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado, observando-se a seguinte temporalidade:
• a primeira etapa, a contar do 1º ao 10º mês de efetivo exercício;
• a segunda, a contar do 11º ao 20º mês de efetivo exercício; e
• a terceira, a contar do 21º ao 30º mês de efetivo exercício.

Para os servidores que ingressaram até 23 de março de 2004:
Os servidores que ingressaram até 23 de março serão submetidos às regras de transição de que tratam os arts. 35 a 39 do Decreto n.º 43.764, de 16 de março de 2004.

6. Como será avaliado o servidor que não está em período de estágio probatório?
Os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo que já são estáveis e os detentores de função pública efetivados ou não, mesmo que estejam ocupando cargo de provimento em comissão ou exercendo função gratificada, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, serão submetidos à Avaliação de Desempenho Individual.

7. Um servidor em estágio probatório que se afastar por licença médica em uma das etapas de Avaliação Especial de Desempenho terá seu processo de avaliação paralisado?
O processo de Avaliação Especial de Desempenho permite que o servidor seja avaliado normalmente caso o número de afastamentos legais (licenças médicas, férias, férias-prêmio etc.) não seja superior a 90 (noventa) dias em cada etapa. Caso o número de interrupções justificadas seja superior a noventa dias, o processo será prorrogado pelo número de dias excedentes. O exemplo abaixo auxilia o entendimento:

Identificação: servidor foi aprovado em concurso público e está trabalhando em uma Fundação estadual e será submetido a três etapas de avaliação.

Caracterização das etapas: o servidor cumpriu a 1ª etapa de avaliação normalmente, afastando-se por 45 dias, durante a etapa. O registro da 1ª etapa foi realizado normalmente no período previsto. No decorrer da 2ª etapa o servidor se afastou para tratamento de saúde e ficou cinco meses afastado, ou seja não trabalhou por 150 dias. Desta forma, a etapa de avaliação do servidor será prorrogada em 60 (150 – 90 = 60) dias, pois este é o quantitativo de dias que excederam os 90 dias permitidos pela legislação – se a 2ª etapa tinha previsão de término em 15 de outubro, passará a ter previsão de término em 14 de dezembro. A 3ª etapa terá início, portanto, em 15 de dezembro.

8. O que ocorre ao servidor que for movimentado durante o estágio probatório?
O servidor que for colocado à disposição de outro órgão ou entidade, for cedido ou for submetido a qualquer situação de movimentação para outro órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual será avaliado por Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do órgão ou entidade em que estiver em exercício na data prevista para avaliação. Ressalta-se que a chefia imediata da unidade administrativa onde o servidor estava em exercício deverá preencher o Plano de Gestão de Desempenho Individual – PGDI com as atividades, metas e tarefas cumpridas pelo servidor durante o período em que esteve sob sua gerência.

9. O que ocorre ao servidor que for submetido a ajustamento funcional durante o período de estágio probatório?
O servidor que for submetido a ajustamento funcional nos termos da legislação vigente, mediante decisão de junta multidisciplinar competente, não terá suspenso seu período de estágio probatório. A nova chefia imediata deverá elaborar, conjuntamente com o servidor, novo Plano de Gestão do Desempenho Individual, de acordo com as novas atividades, metas e tarefas a serem cumpridas pelo servidor. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá considerar, em conjunto, todos os Planos de Gestão do Desempenho Individual da referida etapa de avaliação para a apuração do desempenho do servidor.


10. Quais serão os critérios utilizados na Avaliação Especial de Desempenho?
O desempenho do servidor em estágio probatório será avaliado segundo os seguintes critérios:
• Qualidade do trabalho;
• Produtividade no trabalho;
• Iniciativa;
• Presteza;
• Aproveitamento em programas de capacitação;
• Assiduidade;
• Pontualidade;
• Administração do tempo e tempestividade;
• Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço;
• Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos;
• Capacidade de trabalho em equipe.

11. Quais os formulários que devem ser preenchidos em cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho?
Os instrumentos que deverão ser utilizados obrigatoriamente no processo de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos em estágio probatório ocupantes de cargo de provimento efetivo são:
• Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI). Tem por finalidade subsidiar o processo de Avaliação Especial de Desempenho, contendo a descrição e o acompanhamento das metas, atividades e tarefas a serem cumpridas pelo servidor em cada etapa de avaliação, bem como os fatores facilitadores e dificuldades de seu desempenho. O preenchimento deste deverá ser feito no primeiro mês de cada etapa de avaliação pela chefia imediata, em conjunto com o servidor avaliado, e as atualizações deverão ser realizadas periodicamente.

Uma das principais diferenças com o processo de Avaliação de Desempenho Individual é que, no Estágio Probatório (Avaliação Especial de Desempenho) a utilização do Plano de Gestão do Desempenho Individual é obrigatória. Todos os servidores em período de estágio probatório devem ter Plano de Gestão de Desempenho Individual.

• Termo de Avaliação Especial (TAE). Formulário no qual será registrado o resultado da etapa de Avaliação Especial de Desempenho pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no último mês de cada etapa de avaliação.

Se o servidor está em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, o Termo de Avaliação Especial, de acordo com o grupo no qual o cargo comissionado ou a função gratificada pertença, será preenchido pela chefia imediata, em cada etapa de avaliação, que deverá considerar as informações constantes no Plano de Gestão do Desempenho Individual.

• Parecer Conclusivo (PC). O Parecer Conclusivo é o formulário que deverá ser preenchido pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho depois da conclusão da última etapa de Avaliação Especial de Desempenho do servidor. Ele deverá ser fundamentado, contendo o conceito obtido pelo servidor (apto, inapto). No caso do servidor infreqüente, o Parecer Conclusivo poderá ser preenchido a qualquer momento, ainda que não tenha terminado a etapa de Avaliação Especial de Desempenho do servidor.

12. Quem avalia o servidor em período de estágio probatório?
O servidor em estágio probatório que seja ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo será avaliado pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e que esteja exercendo cargo de provimento em comissão ou função gratificada, em período de estágio probatório, será acompanhado, ao longo das etapas de avaliação, pela chefia imediata, autoridade responsável pelo preenchimento do Termo de Avaliação Especial.

13. Quais comissões serão instituídas? E quando?
São duas as comissões a serem instituídas para fins de Avaliação Especial de Desempenho:
• Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - composta por três ou cinco servidores de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, em exercício no órgão ou entidade onde o servidor estiver sendo avaliado;
• Comissão de Recursos - composta por três ou cinco servidores do mesmo órgão ou entidade de exercício ou de lotação do servidor avaliado, conforme o recurso.
A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá ser instituída, impreterivelmente, no primeiro mês do período de estágio probatório do servidor e a Comissão de Recursos, até o mês de registro da 1ª etapa de avaliação.

14. Servidor em estágio probatório poderá ser integrante de Comissão de Avaliação Especial de Desempenho?
O servidor em estágio probatório só poderá atuar na Comissão de Avaliação Especial de Desempenho como presidente, caso o servidor seja a chefia imediata do servidor a ser avaliado pela referida comissão, independentemente da situação funcional dos outros membros e de seu nível de escolaridade, já que a chefia imediata é membro obrigatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.

15. Um servidor poderá participar de mais de uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho?
Sim, não há impedimento em relação à participação de um servidor em mais de uma comissão de avaliação. Cabe lembrar que o servidor deverá atender aos requisitos mínimos exigidos para cada uma das referidas comissões, pois eles são variáveis de acordo com o cargo ocupado pelo servidor que será avaliado. Também é importante ressaltar que um membro de comissão de Avaliação Especial de Desempenho não pode participar de comissão de recursos.

16. Um servidor em “contrato administrativo”, designado, prestador de serviços poderá participar de comissão de avaliação ou de recursos na Avaliação Especial de Desempenho?
A pessoa que exerce funções em um órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em virtude de contrato administrativo não é considerado servidor, mas agente público, não podendo, dessa forma, ser parte integrante de Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, em qualquer hipótese. No entanto, caso o contratado seja nomeado para um cargo de provimento em comissão, terá seu contrato rescindido em virtude da nomeação e passará a ser considerado servidor do quadro de pessoal do órgão ou entidade e, portanto, poderá participar da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho tanto como Presidente, se for chefia imediata, quanto como membro.

17. Como se dará a interposição de recurso contra o resultado de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho?
O servidor em período de estágio probatório que discordar do resultado de cada etapa de sua Avaliação de Desempenho, segundo o direito à ampla defesa e ao contraditório poderá interpor recurso ao resultado da avaliação. O quadro resumo dos tipos de recursos, situações, quem julga e os prazos encontra-se abaixo:

RECURSO EM QUE SITUAÇÃO INTERPOR QUANTO TEMPO PARA RECORRER QUEM JULGA PRAZO DE JULGAMENTO
Pedido de reconsideração Em caso de discordância do resultado de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho. Até 10 dias, contados a partir da data em que o servidor for notificado do resultado de sua avaliação. Comissão de Avaliação Especial de Desempenho No máximo em 10 dias, contados do recebimento do pedido de reconsideração.
Recurso Em caso de discordância da decisão do pedido de reconsideração. Até 10 dias, contados a partir da data em que o servidor for notificado do resultado do pedido de reconsideração. Comissão de Recursos No máximo em 10 dias, contados do recebimento do recurso.

18. Para que será utilizada a Avaliação Especial de Desempenho?
A Avaliação Especial de Desempenho será utilizada para conferir estabilidade ao servidor público considerado apto, exonerar o servidor considerado inapto ou infreqüente, calcular o Adicional de Desempenho - ADE, e pagar Prêmio por Produtividade aos servidores públicos civis dos órgãos e entidades que celebrarem Acordo de Resultados.

19. O servidor pode ser exonerado com base no resultado da Avaliação Especial de Desempenho?
Sim. Existem duas hipóteses para exoneração:
• em qualquer etapa de Avaliação Especial de Desempenho, se o servidor não tiver o mínimo de 95% de freqüência na respectiva etapa. Será elaborado Parecer Conclusivo e será atribuído o conceito infreqüente ao servidor.
• ao final do processo de Avaliação Especial de Desempenho, se o servidor não obtiver, simultaneamente, 60% de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em todas as etapas de avaliação e no mínimo 30% de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos no mesmo critério em todas as etapas de avaliação. Neste caso, no Parecer Conclusivo será atribuído ao servidor o conceito inapto.
Ressalte-se que a exoneração do servidor em decorrência do conceito “infreqüente” pode ocorrer em qualquer etapa de avaliação e a exoneração em decorrência do conceito “inapto” somente pode ocorrer ao final da última etapa de avaliação.

Fonte:http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/aed/duvidas_aed.asp

sábado, 7 de agosto de 2010

Projeto que proíbe palmada gera discussão entre educadores e deputados

O projeto de lei que proíbe castigos corporais em crianças (PL 7672/10), apelidado de Lei da Palmada, tem sido motivo de polêmica desde que foi apresentado pelo governo. Segundo o projeto, os pais e responsáveis que insistirem em castigos corporais ou tratamento cruel poderão até perder a guarda dos filhos. Especialistas defendem a proposta, mas alguns parlamentares já se manifestaram contra.

A coordenadora da campanha "Não Bata, Eduque", Márcia Oliveira, afirma que a intenção da proposta não é desautorizar a família, mas dar apoio aos pais para que essa cultura do castigo físico acabe no Brasil. Segundo ela, essa prática vem diminuindo, e, a todo momento, há relatos de famílias que conseguem educar seus filhos sem palmadas.

"Todo mundo diz: na minha época era muito pior, eu apanhava de cinto. Ou seja, essa prática tem se minimizado ao longo do tempo. Nossa proposta é preparar uma nova geração de pais", disse.

O projeto do governo foi elaborado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a partir de discussões da Rede “Não Bata, Eduque” e do Simpósio Nacional sobre Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, realizado em 2009.

Um dos argumentos utilizados no debate é que a violência cotidiana ensina as crianças a responderem com violência. Além disso, provoca traumas e gera mais problemas que benefícios.

Pais desautorizados
Para o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), principal opositor da proposta, o projeto desautoriza os pais e cria uma cultura de filhos que podem denunciar suas famílias. O deputado, que tem na redução da maioridade penal uma de suas principais bandeiras, questiona os motivos do governo para apresentar a proposta. Para Bolsonaro, o projeto prejudica a educação e favorece a delinquência e o crime.

O deputado lembra que a legislação brasileira já prevê penalidades para os abusos de autoridade parental. Ou seja, se os pais espancarem, ferirem, torturarem ou queimarem seus filhos, já estão previstas punições, inclusive no Estatuto da Criança do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

"Que moral tem esse governo para dizer como eu devo educar meus filhos? Se o garoto não quer tomar a vacina, o que o pai vai fazer? Ou se não quer fazer o dever de casa? Como fica o pai e o professor? Vamos deixar essas crianças desafiarem a autoridade e criar uma geração de gente que não estudou?", questiona o deputado.

Vazio Legal
Para o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), há hoje uma vacância legal sobre o assunto. Nem o ECA nem o Código Penal tratam do assunto de forma adequada. A frente faz parte da Rede “Não Bata, Eduque” e ambas colaboraram na elaboração do projeto feito pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

O deputado explica que qualquer pessoa que dê um tapa em outra pode ser processada por agressão leve, cuja pena é de até dois anos, mas pode ser revertida em serviços comunitários. No entanto, caso um pai, professor, ou cuidador bata em uma criança, não há previsão sobre o que o Estado deve fazer a respeito.

Lustosa explica que o interesse do ECA é fortalecer o núcleo familiar como espaço de convivência da criança. E a ideia do projeto é incluir no ECA medidas contra a violência doméstica na relação entre adulto e criança. "Estamos mandando uma mensagem pedagógica, de que a melhor maneira de educar não é com violência. Ou melhor, que a violência não é caminho para a educação, ela só gera mais violência", disse.

Objetivo educativo
A coordenadora da campanha "Não Bata, Eduque", Márcia Oliveira, também ressalta que a intenção do projeto é principalmente educativa - mostrar que estabelecer limites não é sinônimo de violência.

O projeto, na opinião dela, deve ajudar os pais a promover um processo de diálogo dentro da família e da comunidade. Em vez de bater ou ameaçar, os limites devem ser negociados com as crianças e adolescentes, principalmente discutindo as falhas e administrando o tempo que as crianças passam em brincadeiras ou na convivência com os amigos.

"Se você usa violência, você está comunicando que é válido usar a violência", disse Márcia Oliveira.

A pós-doutora em Psicologia da Educação Janina Marta Coelho Rodrigues explica que a palmada deve ser evitada pelos pais. A alternativa defendida pela doutora seria esclarecer os motivos da punição a que a criança está sendo submetida.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Paulo Cesar Santos
Fonte: Agencia Câmara

Projeto prevê pena longa para menor que cometer grave violência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7208/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) a fim de punir com penas privativas de liberdade o menor que cometer "atos infracionais graves" (violência ou grave ameaça contra pessoas) ou de "excepcional gravidade" (crimes hediondosA Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte; e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.).

"Não é possível permitir que esses jovens infratores continuem a agir sem que as medidas de terapia, tratamento, socialização e recuperação sejam praticadas, e sem que fiquem sujeitos à privação de sua liberdade para, nesse regime, serem submetidos às medidas apontadas", sustenta o deputado.

Pelo projeto, nesses casos graves, o jovem infrator internado, ao atingir a maioridade, deverá cumprir o que lhe restar do regime de privação da liberdade, em ala especial do sistema penitenciário comum.

Cessação da periculosidade
Para William Woo, as providências terapêuticas e socioeducativas só vão funcionar com o jovem infrator de alta periculosidade se ele for retirado do convívio social.

Essa privação da liberdade, diz o deputado, deve durar "até ser constatada a cessação de sua periculosidade, ou que esta tenha diminuído progressivamente até um nível que permita ao agente ser transferido para o regime de semiliberdade ou liberdade assistida".

O afastamento do convívio social deve ser a regra, na opinião de William Woo, sempre que a periculosidade do jovem decorrer de doença mental, dependência absoluta de droga ou gravíssima conduta antissocial.

Sob efeito de droga
Para o deputado, a realidade atual do País, caracterizada por repetidos crimes de alta gravidade cometidos por menores, não comporta mais a inimputabilidade penal do jovem apenas pelo fato de ele não ter ainda completado a idade de 18 anos.

"Muitos adolescentes atingem um acentuado nível de degeneração de comportamento e são praticamente refratários aos processos terapêuticos e socioeducativos", acrescenta o deputado.

O projeto prevê que, em caso de crime grave cometido sob efeito de droga, da qual for absolutamente dependente, o menor só poderá deixar o regime de privação de liberdade se constatada a cura da dependência, e sem prejuízo da obrigação de sujeitar-se à avaliação e às reavaliações de periculosidade nos prazos e condições definidos. A privação da liberdade deverá ser cumprida em estabelecimento adequado, no qual receberá terapia específica.

O prazo de internação vai de seis até o máximo penal de 30 anos - período que pode não se completar, desde que constatada a cessação da periculosidade do adolescente por meio de exames clínicos, psiquiátricos e psicológicos periódicos.

Prazos dos exames
Para a internação de até três anos, o exame deve ser a cada seis meses; para a de até 10 anos, o exame deve ser anual; para a internação superior a 10 anos, o projeto prevê exame a cada dois anos; e, nos casos de excepcional gravidade, o exame deverá ser feito a cada quatro anos.

O projeto estabelece que a medida de internação será sempre fixada com prazo máximo determinado, devendo o juiz proferir decisão fundamentada à vista de laudo de avaliação clínica, psicológica, psiquiátrica e assistencial.

No laudo, os peritos deverão avaliar o grau de periculosidade do autor do ato infracional, definir se ele é dotado de potencialidade para assimilar as medidas socioeducativas para sua recuperação, e recomendar o tempo de sua internação.

Os laudos de avaliação e reavaliação estabelecerão o grau de periculosidade ou sua cessação, e basearão a decisão judicial que estabelecer a manutenção ou extensão do regime de internação, ou a transferência do autor do ato infracional para o regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

Tramitação
O projeto será votado pelo Plenário, após análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agencia Câmara

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Projeto Concede Porte de Arma a Agentes de Segurança Socioeducativos

Por: Gilberto Nascimento

França justifica proteção dizendo que alguns menores são mais perigosos que adultos.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7335/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que concede a agentes de segurança socioeducativos o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

A proposta também estende o direito de portar arma de fogo aos guardas prisionais, aos integrantes de escoltas de presos e às guardas portuárias. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Alta periculosidade
De acordo com o autor, os jovens infratores da atualidade têm sido cada vez mais utilizados e recrutados por organizações criminosas para atuar dentro e fora de estabelecimentos socioeducativos.

"Alguns menores infratores apresentam grau de periculosidade até maior do que os adultos, justamente por sua imaturidade, e mais ainda pela questão da inimputabilidade. Esses fatores aumentam os riscos à que estão expostos os agentes de segurança socioeducativos e à sociedade como um todo", afirma França.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agencia Câmara

Exército tem acesso aos antecedentes de menores infratores para alistamento militar

Advocacia-Geral assegura ao Exército acesso aos antecedentes de menores infratores para alistamento militar

Por unanimidade de votos, a Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o acesso do exército brasileiro aos antecedentes de menores infratores para fins de seleção decorrente de alistamento militar.

As Forças Armadas vinham solicitando essas informações às varas de menores infratores em todo o país, com o intuito de evitar a infiltração dos menores envolvidos em atos infracionais dentro dos quartéis, a exemplo do que vinha ocorrendo no estado do Rio de Janeiro.

Entretanto, o acesso aos antecedentes dos menores infratores pelo Exército Brasileiro foi questionado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por entender que a divulgação dessas informações estaria ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em sustentação oral, o advogado da União que atuou na causa, Carison Venicios Manfio, argumentou a necessidade de as organizações militares evitarem que menores envolvidos com o narcotráfico ou em atos tipificados como latrocínios, assaltos a mão armada e homicídios dolosos recebessem o preparo para a guerra, decorrente dos treinamentos militares, oferecendo riscos não apenas à sociedade como, também, a si mesmos.

O advogado explicou que muitos destes menores acabando sendo aliciados por narcotraficantes e outras organizações criminosas, após o preparo bélico oferecido pelos quartéis. Outro ponto argumentado foi a necessidade de impedir o repasse de informações estratégicas a respeito da localização e estoque de armamentos e táticas referentes a operações militares, para organizações criminosas ligadas ao narcotráfico.

O processo foi analisado pela Justiça Estadual devido a competência desta para julgar situações relacionadas ao ECA. O advogado Carison Manfio explicou que esta é a primeira vez que se tem notícia de um ganho de causa da União em favor do Exército numa Corte de Justiça Estadual. "Trata-se de um grande marco na história da AGU, uma vez que tal decisão abriu um importante precedente nacional em favor do Exército Brasileiro, envolvendo uma questão considerada de Segurança Nacional", salientou.


Fonte:noticiasmilitares.blogspot.com

domingo, 1 de agosto de 2010

Maioridade Penal

Por: Tulio Kahn, Doutor em ciência política pela USP


Com a justificativa de que “a medida já é adotada no mundo inteiro” e de que os menores “são utilizados pelo crime organizado para acobertar as suas ações”, o Congresso Nacional discute no momento a alteração da menoridade penal, retirando a previsão de inimputabilidade para menores de 18 anos e delegando a questão à lei específica que estabeleça um novo limite etário, que leve em conta “os aspectos psicossociais do agente”. O deputado e ex-coronel Alberto Fraga vai ainda mais longe e sugere que a idade limite deva ser fixada aos 11 anos de idade. Não está longe o dia em que algum parlamentar, preocupado com a delinqüência juvenil, proporá emenda sugerindo a internação imediata de todos os recém nascidos de famílias pobres, cuja soltura eventual ficará condicionada ao exame de suas características psicossocias.

O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso. Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime), revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte destes é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.

Das 57 legislações analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto: Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granadas. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.

Com exceção de Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais são considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de jovens infratores ainda mais problemática. Enquanto nos EUA e Inglaterra a juventude tem assegurada condições mínimas de saúde, alimentação e educação, nos demais países – como o Brasil – isto está longe de acontecer. Nos países desenvolvidos pode fazer algum sentido argumentar que a sociedade deu aos jovens o mínimo necessário e, com base nesse pressuposto, responsabilizar individualmente os que transgridem a lei. Por outro lado, na Nicarágua, Índia ou no Brasil, este pressuposto é totalmente falso: em todo o país, apenas 3,96% dos adolescentes que cumprem medida sócio-educativa concluíram o ensino fundamental. É imoral querer equiparar a legislação penal juvenil brasileira à inglesa ou norte-americana - esquecendo-se da qualidade de vida que os jovens desfrutam naqueles países. Que o Estado assegure primeiro as mesmas condições e depois, quiçá, terá alguma moral para falar em responsabilidade individual e alterar a lei.

Não se argumente que o problema da delinqüência juvenil aqui é mais grave que alhures e que por isso a punição deve ser mais rigorosa: tomando 55 países da pesquisa da ONU como base, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil a participação dos jovens na criminalidade está em torno de 10%. Portanto, dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar, em virtude das carências generalizadas dos jovens brasileiros. No Japão, onde tem tudo, os jovens representam 42,6% dos infratores e ainda assim a idade penal é de 20 anos. Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.

É típico da estrutura do pensamento conservador argumentar em abstrato e jogar a discussão para o plano da responsabilidade individual, como se as pessoas e suas “características psicossociais” pairassem no vácuo. Uma análise superficial da origem dos infratores é suficiente para mostrar como “responsabilidade” e “moralidade” estão longe de ser atributos distribuídos aleatoriamente pela sociedade.

A Secretaria de Desenvolvimento e Bem Estar Social, que administra a Febem, divulgou recentemente um estudo sobre os bairros de origem dos internos da instituição. Não por acaso, existe uma elevada correlação com os bairros mais violentos de São Paulo: Sapopemba, Capão Redondo, Jardim São Luis, Grajaú, Cidade Ademar, Brasilândia e Jardim Ângela foram os bairros com maior número absoluto de homicídios entre 1996 e 1999. Cerca de ¼ dos internos da Febem paulista residiam precisamente nestes locais. Existe uma estreita correspondência entre o número de homicídios nos 96 bairros da Capital e o número de internos na Febem, por bairro.

Isto significa que estes jovens cresceram em contextos extremamente violentos, criados na periferia de uma das cidades mais violentas do planeta. Diante desta forte associação entre delinqüência e contexto de socialização, como argumentar que se tratou de uma “opção” pela marginalidade e querer responsabilizar individualmente o adolescente por “decidir” delinqüir?

Rebaixar a idade penal para que os indivíduos com menos de 18 não sejam utilizados pelo crime organizado equivale a jogar no mundo do crime jovens cada vez menores: adote-se o critério de 16 e os traficantes recrutarão os de 15, reduza-se para 11 e na manhã seguinte os de 10 serão aliciados como soldados do tráfico.

A idéia de que a medida tem um impacto intimidatório e que contribuiria para diminuir a criminalidade não se sustenta, pois a cadeia já se demonstrou punição insuficiente para refrear aos adultos. Ao contrário, a experiência precoce na cadeia contribuirá para aumentar ainda mais a criminalidade uma vez que a taxa de reincidência no sistema carcerário é superior a taxa nas instituições juvenis:

Em resumo, além de imorais numa sociedade excludente como a brasileira, os argumentos da universalidade do rebaixamento e de que a medida contribuiria para reduzir a criminalidade ou o crime organizado são equivocados. Responsabilizar diferentemente um jovem de 17 e outro de 18 anos por atos idênticos é uma opção de política criminal adotada na maioria dos paises desenvolvidos, que procuram oferecer oportunidades diferenciadas para que o jovem supere o envolvimento com o crime. Não se trata de sua capacidade de entendimento e sim da inconveniência de submetê-los ao mesmo sistema reservado aos adultos, comprovadamente falido. Baixar a idade penal é baixar um degrau no processo civilizatório. Ao invés disso, propomos aumentar as oportunidades que a sociedade brasileira raramente concede aos seus jovens.

Publicado no site www.mj.gov.br

Tulio Kahn, 35, é doutor em ciência política pela USP e coordenador de pesquisa do Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente