Assessoria Jurídica Muniz Souza Associados:

Prezados (as) Senhores (as):

Em defesa dos interesses e direitos dos Agentes Socioeducativos Efetivos do estado de Minas Gerais, a Assessoria jurídica Muniz e Souza associados em Parceria com o SINDSISEMG, coloca à disposição os seus serviços jurídicos através de departamento especializado, para ajuizar ações judiciais referente aos benefícios e gratificações que a categoria tem direito.

Maiores informações através do telefone: (31) 3324.7445 ou pessoalmente na Rua dos Tupis, 38, sala 306 terceiro andar, Ed. Itamaraty, centro BH/MG. (esquina com Afonso Pena)

Agora temos representação

SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE MINAS GERAIS



Endereço do sindicato: Rua Tupis 38, sala 306 - Centro - BH - MG



Contato: Tel.:31-33247442 ou 31-88406838

Caros colegas dia 15/03 será o dia da nossa luta por melhores condições de trabalho e por nossos direitos dos quais estamos sendo lesados, vamos a luta contamos com o apoio de todos, quem estiver de folga faça um esforço para comparecer.
Nossa mobilização será na praça da Assembleia a partir das 09:00 da manhã.

Falar com: Alexandre Canella - email:alexandre.canella@gmail.com ou acesse o site:www.agentesocioeducativo.blogspot.com































































































terça-feira, 31 de agosto de 2010

Parlamentares vão analizar a PEC sobre carreira militar

Foram designados nesta terça-feira (31/8/10), na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os integrantes da Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/10, que dá nova redação ao artigo 282 da Constituição Estadual. O objetivo da PEC é permitir que todos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com formação universitária possam acrescentar à contagem de tempo de serviço o período de duração de seu curso superior. O texto atual do artigo 282 concede esse benefício apenas aos oficiais formados na área de saúde.

Tanto na redação constitucional em vigor como na da PEC o acréscimo é gradual. A cada cinco anos de efetivo exercício, é somado um ano, até que seja atingido o tempo de duração do curso. A Proposta de Emenda à Constituição é de autoria coletiva e teve como primeiro signatário o deputado Agostinho Patrus Filho (PV).

Os integrantes da Comissão Especial são os seguintes: pelo Bloco Social Democrata (BSD), os deputados Carlos Mosconi (PSDB) e Zé Maia (PSDB), efetivos; e os deputados Fahim Sawan (PSDB) e João Leite (PSDB), suplentes. Pelo Bloco Parlamentar Social (BPS), o deputado Agostinho Patrus Filho (PV), efetivo; e a deputada Rosângela Reis (PV), suplente. Pelo PT, os deputados Durval Ângelo, efetivo, e Paulo Guedes, suplente. Pelo PMDB, os deputados Antônio Júlio, efetivo, e Sávio Souza Cruz, suplente.

No primeiro semestre deste ano, a Assembleia aprovou duas proposições que tratam da exigência de curso universitário para ingresso na carreira militar, ambas transformadas em normas jurídicas. A Lei Complementar 115, de 2010, decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, estabelece a formação superior como requisito para ingresso na Polícia Militar. No caso do Corpo de Bombeiros, ela é exigida apenas dos oficiais. A Emenda à Constituição 83, de 2010, resultante da PEC 59/10, reconhece a carreira de oficial da PM como carreira jurídica e exige o título de bacharel em Direito para o ingresso no quadro de oficiais.

Fonte:Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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