Assessoria Jurídica Muniz Souza Associados:

Prezados (as) Senhores (as):

Em defesa dos interesses e direitos dos Agentes Socioeducativos Efetivos do estado de Minas Gerais, a Assessoria jurídica Muniz e Souza associados em Parceria com o SINDSISEMG, coloca à disposição os seus serviços jurídicos através de departamento especializado, para ajuizar ações judiciais referente aos benefícios e gratificações que a categoria tem direito.

Maiores informações através do telefone: (31) 3324.7445 ou pessoalmente na Rua dos Tupis, 38, sala 306 terceiro andar, Ed. Itamaraty, centro BH/MG. (esquina com Afonso Pena)

Agora temos representação

SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE MINAS GERAIS



Endereço do sindicato: Rua Tupis 38, sala 306 - Centro - BH - MG



Contato: Tel.:31-33247442 ou 31-88406838

Caros colegas dia 15/03 será o dia da nossa luta por melhores condições de trabalho e por nossos direitos dos quais estamos sendo lesados, vamos a luta contamos com o apoio de todos, quem estiver de folga faça um esforço para comparecer.
Nossa mobilização será na praça da Assembleia a partir das 09:00 da manhã.

Falar com: Alexandre Canella - email:alexandre.canella@gmail.com ou acesse o site:www.agentesocioeducativo.blogspot.com































































































segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Trinta adolescentes infratores mortos nas mãos do Estado

Ministério Público denuncia precariedade do sistema socioeducativo em Minas Gerais

Fernando Zuba e Clarissa Carvalhaes - Repórteres - 31/01/2011 - 03:30

LUCAS PRATES

Parentes e agentes socioeducativos reclamam do tratamento dado aos jovens no Ceip Dom Bosco

Nos últimos três anos, 30 adolescentes infratores morreram sob responsabilidade do poder público em Minas Gerais. Destes, pelo menos 18 foram assassinados enquanto estavam encarcerados ilegalmente em cadeias ou presídios. Outros 11 homicídios ocorreram no interior de Centros de Internação Provisória (Ceips). Em 2009, a Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade) fez levantamento que identificou a existência de 208 adolescentes privados de liberdade em unidades prisionais em todo o Estado.

De acordo com a promotora Andréa Mismotto Carelli, que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de Minas Gerais (CAO/IJ), farta documentação comprova que, entre 2008 e 2010, nove adolescentes foram assassinados enquanto estavam presos ilegalmente em cadeias ou presídios.


Mas o número de óbitos pode dobrar. A promotoria investiga a morte de mais nove adolescentes que estavam em estabelecimentos de privação de liberdade mantidos pelo poder público. "Estamos concluindo este diagnóstico, que também vai apontar quantos adolescentes com sentenças condenatórias a cumprir estão em liberdade", disse a promotora. O levantamento indica que 11 adolescentes foram assassinados enquanto estavam recolhidos em Ceips e uma menina foi morta em regime de semiliberdade.

O objetivo do trabalho, esclarece Carelli, é ajuizar ações coletivas para compelir o Estado a construir novos centros de internação provisória e definitiva. No ano passado, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou levantamento de atualização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, realizado pela Renade, que apontou Minas Gerais como sendo o Estado que registrou o maior número de adolescentes encarcerados em unidades prisionais, 208até 2010.

Segundo a promotora, se por um lado existem prisões irregulares, por outro há impunidade e conivência. "Em determinadas comarcas, a Justiça não permite que menores sejam presos em cadeias. No entanto, uma vez que o sistema não oferece centros especializados para internações provisórias ou definitivas, os adolescentes infratores são colocados em liberdade", revelou Carelli, citando como exemplo o município de Ribeirão das Neves, Grande BH. "Adolescentes de alta periculosidade que cometeram crimes hediondos, como assassinatos e estupros, convivem normalmente em sociedade, como se nada tivesse acontecido", advertiu.




Para a promotora, a situação contribui para aumentar o número de ocorrências envolvendo adolescentes, pois gera a sensação da certeza da impunidade. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), em 2010, o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH) registrou 9.850 atendimentos de jovens a quem se atribuiu a autoria de ato infracional, ante 9.645 no ano anterior, um crescimento de 2,1%.

Faltam vagas para internação

O promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Márcio Rogério de Oliveira informou que, entre 2008 e 2010, quatro adolescentes infratores foram assassinados no Centro de Internação Provisória (Ceip) Dom Bosco, localizado no Bairro Horto, Região Leste da capital. “Todas as mortes ocorreram por homicídio, dentro dos próprios alojamentos, e os autores foram internos que dividiam os cômodos com as vítimas”, denunciou.

O promotor acredita que as mortes poderiam ter sido evitadas. Ele considera que o principal problema do local é a superlotação, causada pela falta de vagas em centros socioeducativos de internação definitiva.

A unidade tem atualmente capacidade para recolher cem adolescentes, no entanto funciona com picos de 150. Além disso, o número de defensores públicos é insuficiente para atender à demanda. “Os adolescentes não têm uma assistência jurídica adequada”, disse.


Quem convive com os internos dos centros socioeducativos e provisórios também denuncia o problema. “Ali é a sucursal do inferno”, afirma L.M.N., 16 anos, que foi visitar o namorado no Ceip Dom Bosco. Ela conta que há 90 dias o namorado aguarda por um defensor público. Segundo a secretária executiva da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Minas Gerais, Maria Alice da Silva, nos primeiros seis meses de 2010 nenhum defensor havia comparecido ao local para qualquer tipo acompanhamento.


A Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude-Ato Infracional informou que dispõe apenas de três defensores, diferentemente da magistratura, que conta com seis juízes, e do Ministério Público, que tem sete promotores para atuar em cerca de 17 mil processos de medidas socioeducativas e cerca de 600 audiências por mês.


Recentemente, foi concluído um concurso público no qual foram aprovados 210 candidatos, restando apenas autorização do Governo estadual para nomeação e posse dos mesmos, o que, segundo a Defensoria, minimizará a escassez de defensores públicos estaduais.

Precariedade no interior do Estado

Na 2ª Delegacia Distrital de Betim, na Grande BH, há pelo menos dois anos, um banheiro se transformou em alojamento improvisado para adolescentes apreendidos. A irregularidade foi denunciada pela Pastoral do Menor ao Ministério Público. “Eles permaneciam de uma semana a seis meses no local. Não tomavam sol, nem realizavam atividades”, lembra a coordenadora nacional da Pastoral do Menor, Marilene Cruz.


Na quarta-feira da semana passada, o mesmo espaço abrigava 11 adolescentes. A delegada Cristiane Ferreira Lopes confirma que os agentes que trabalham com os adolescentes não são capacitados. “Eles foram preparados para lidar com adultos”, diz.


A Prefeitura de Betim afirma que já cedeu ao Estado uma área próxima ao Ceresp, onde será construído o primeiro Centro de Ressocialização do Menor do município. “Desde novembro, aguardamos a aprovação do projeto de lei que legaliza a doação da área do município ao Estado”, diz o secretário municipal de Governo, Renato Siqueira.


No Centro Socioeducativo São Jerônimo, no Bairro Horto, em BH, que abriga somente meninas, uma agente denuncia que é comum levar, sozinha, adolescentes para eventos externos, como cursos, transferência de unidade, audiências, consultas médicas. “Já deixei o Centro com quatro adolescentes de uma só vez. Imagine: eu, o motorista e quatro jovens internas. Se elas quisessem fugir, se houvesse um resgate ou retaliação, eu não poderia fazer nada”, diz.


Em Governador Valadares, um agente afirma que, por plantão, a média é de 13 profissionais para a supervisão de 40 adolescentes. “Ficamos sobrecarregados e com medo de retaliação. Em 2010 foram duas rebeliões que tivemos que controlar no braço”, recorda.

Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/hoje-em-dia/minas/trinta-adolescentes-infratores-mortos-nas-m-os-do-estado-1.233879

Processo movido pelo Ministério Público contra o Estado começou com vistorias no Ceip Dom Bosco

O Ministério Público Estadual move uma Ação Civil contra o Estado, desde 2007. Em seguidas fiscalizações no Centro de Internação Provisória (Ceip) Dom Bosco, no Bairro Horto, Região Leste de Belo Horizonte, os promotores constataram que o local encontra-se em "situação precária". Foi averiguada "superlotação crônica" e "violação sistemática dos direitos humanos fundamentais dos adolescentes". Para o promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Márcio Rogério de Oliveira, "um verdadeiro descaso, falta de prioridade e vontade política".

Ainda conforme o promotor, a lei prevê que, ao receber a sentença, o adolescente deveria ser transferido imediatamente para uma unidade adequada ao cumprimento da internação, que é um centro socioeducativo. "Na prática, as vagas podem demorar até seis meses e isso gera uma fila de espera", afirmou Oliveira. Ele ressalta que o problema não é excesso de demanda por internação provisória, mas a falta de vagas para internação definitiva.


A promotoria denuncia que, em virtude da superlotação, salas e espaços destinados a atividades pedagógicas estão comprometidos com o acolhimento dos internos. Segundo a denúncia, o Ceip apresenta problemas nas instalações hidráulicas, vazamentos e goteiras. O refeitório também encontra-se em condições precárias e mantido sem higiene. Os colchões em péssimo estado de conservação e falta iluminação nos banheiros dos alojamentos. Além disso, entre as inúmeras irregularidades constatadas, o promotor verificou que, no jantar, não há colheres para os adolescentes usarem na hora das refeições. A tampa do marmitex substitui o talher. "A infraestrutura do Ceip Dom Bosco é inadequada e não atende à atual normativa do Conselho Nacional do Direito da Criança", advertiu o promotor.

As denúncias do Ministério Público são reforçadas pelos agentes socioeducativos, que reclamam de insegurança e das condições precárias das unidades pelo Estado. A alimentação servida está entre as reclamações mais frequentes. "Ratos, baratas e lacraias são seres comuns na nossa unidade", disse o presidente do Sindicato dos Agentes Socioeducativos, Alexandre Canella. À reportagem, agentes do Ceip Dom Bosco denunciam a presença desses animais, principalmente à noite. "Nesse horário, os adolescentes se alimentam dentro dos alojamentos, que não têm lixeiras. Restos de comida e os marmitex ficam espalhados pelo chão. Os bichos fazem a festa", contou um agente.


Para tentar minimizar a superlotação, o Judiciário de muitas cidades passou a ignorar novos casos de adolescentes infratores. "Os juízes estão deixando de aplicar medidas socioeducativas aos adolescentes porque não há vagas nos centros. Eles cometem crimes e continuam nas ruas. É aí que a impunidade começa", alegou a secretária executiva da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Minas Gerais, Maria Alice da Silva.

Fonte: Jornal hoje em dia / Clarissa Carvalhaes e Fernando Zuba - Repórteres - 31/01/2011 - 03:31

Concurso para Agente Socioeducativo de Minas sai em 2012

Na última sexta-feira, 28, a convite do subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Ronaldo Araújo Pedron, a reportagem do Hoje em Dia entrou no Centro de Internação Provisória (Ceip) Dom Bosco. Mas não foi permitido o contato com os adolescentes apreendidos e fontes internas informaram que o local foi “maqueado”. “Mandaram deixar tudo bonitinho para vocês”, disse um funcionário.

Atualmente, Minas oferece 1.200 vagas para jovens infratores em 29 unidades (casas de semiliberdade, centros socioeducativos e provisórios). Desde 2008, o Estado promete ampliação das vagas e dos centros. Em 2009, uma unidade de internação definitiva começou a ser construída ao lado do Ceip Dom Bosco. A previsão de entrega da obra, que está atrasada, é para o dia 20 de fevereiro.

Segundo o subsecretário, até o primeiro semestre de 2012, um centro socioeducativo orçado em R$ 11 milhões será inaugurado em Unaí, no Noroeste do Estado. “Estão previstas as construções de mais três centros, na Grande BH, no Sul de Minas e no Vale do Aço”, afirmou Pedron.

No Estado, conforme o Sindicato dos Agentes Socioeducativos, 1.600 profissionais são responsáveis pela segurança de 1.200 jovens nos centros de internação. “Evidente que o número de adolescentes supera a disponibilidade das vagas. A falha na segurança começa aí”, disse o presidente da entidade, Alexandre Canella, que não descarta paralisações dos agentes, em protesto contra o Estado.

O sindicato pede contratação de agentes e sugere que os profissionais possam trabalhar armados. O subsecretário Pedron afirma que está previsto para 2012 um concurso para agentes, mas descarta o uso de armas nos centros de internação. “Temos câmeras que monitoram o local, não é preciso ir além, considerando que há três anos não registros de rebelião, nem fuga no Ceip”, afirmou.

(Fonte:Jornal Hoje em Dia)

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

19/01/11 - 16h - Homens armados dominam escolta e libertam menor homicida em consultório de dentista, no centro de M. Claros

Um menor acusado de homicídios (a polícia não tem o número exato) foi resgatado por homens armados hoje de manhã, no centro de Montes Claros. O menor, de 17 anos, saiu às 8 horas do Centro de Menores, no Distrito Industrial, para ser atendido por dentista na rua Correa Machado. Estava lá, quando chegaram dois homens, que empunhando três revólveres exigiram de três agentes socioeducativos da escolta que retirassem as algemas do menor e o libertassem. (A escolta era feita sem armas, por se tratar de menor). Dominados os agentes, os dois homens armados e o menor fugiram em duas motocicletas.

Fonte:http://www.montesclaros.com/noticias.asp?codigo=52365

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

OBRIGA O ESTADO A FORNECER EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA

LEI 12223 1996 Data: 01/07/1996 Origem: LEGISLATIVO
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Ementa: OBRIGA O ESTADO A FORNECER EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA AO POLICIAL CIVIL.


Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/07/1996 PÁG. 4 COL. 1
MICROFILME 541


Vide: LEI 18015 2009 / ART. 1
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 09/01/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 1


Indexação: OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, FORNECIMENTO, EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA,
UTILIZAÇÃO, POLICIAL CIVIL.


Catálogo: POLÍCIA CIVIL, PESSOAL.



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Texto Atualizado: Obriga o Estado a fornecer
equipamento de segurança ao policial
civil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Estado fornecerá equipamento de segurança ao
policial civil, ao policial militar e ao agente de segurança
penitenciário.
§ 1º - Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos de
segurança, entre outros, revólveres, munições, algemas e coletes à
prova de bala.
§ 2º - O colete à prova de bala será fornecido
obrigatoriamente nos seguintes casos:
I- ao policial militar, como peça integrante do fardamento;
II - ao policial civil, nas ocorrências que coloquem em risco
sua integridade física; e
III - ao agente penitenciário, nas atividades de escolta de
presos e guarda de presídios.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 18015, de
8/1/2009.)
Art. 2º - Os critérios de distribuição e de controle dos
equipamentos a que se refere o artigo anterior serão estabelecidos
pelo órgão responsável pela segurança pública.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de
julho de 1996.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado.
-------------------------------------------------
Data da última atualização: 9/1/2009.


Fonte: http://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=NJMG&f=G&l=20&n=-@data,tipo,-@nume&p=1&r=1&u=http://www.almg.gov.br/njmg/chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLUROFF&SECT6=HITIMG&SECT7=LINKON&SECT8=DIRINJMG&SECT9=TODODOC&co1=E&co2=E&co3=E&co4=E&s1=Lei&s2=12223&s3=1996&s4=&s5=@DATA+%3E=+19960701+E+@DATA+<=+19960730

E nós Agentes Socioeducativos, onde está nossos equipamentos de segurança?

LEI 19441 2011 de 11/01/2011 (texto original)



--------------------------------------------------------------------------------
Altera a Lei nº 12.223, de 1º de
julho de 1996, que obriga o Estado a
fornecer equipamento de segurança ao
policial civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 1° da Lei n° 12.223, de 1° de julho
de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica
acrescentado ao artigo o seguinte § 3°:
“Art. 1° O Estado fornecerá equipamento de segurança ao
policial civil, ao policial militar, ao bombeiro militar e ao
agente de segurança penitenciário.
.............................................................
.......
§ 3° Ao bombeiro militar serão fornecidos equipamentos de
proteção individual, que possibilitem, nos limites das tecnologias
disponíveis, a segurança em suas atividades.” (nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de
2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do
Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada


Fonte: http://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-brs?co1=e&d=NJMG&p=1&u=http://www.almg.gov.br/njmg/chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT6=HITIMG&SECT7=LINKON&l=20&r=1&f=G&s1=LEI.TIPO.+e+19441.NUME.+e+2011.ANO.&SECT8=SOTEXTO

Caros Amigos, agora temos uma lei estadual que nos ampara quanto aos assédios morais a que estamos sendo submetidos nas unidades socioeducativas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

DOE-MG de 12/01/2011 (nº 7, pág. 1)

Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A prática do assédio moral por agente público, no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, será prevenida e punida na forma desta Lei Complementar.

Art. 2º - Considera-se agente público, para os efeitos desta Lei Complementar, todo aquele que exerce mandato político, emprego público, cargo público civil ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou sob amparo de contrato administrativo ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, no âmbito da administração pública.

Art. 3º - Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

§ 1º - Constituem modalidades de assédio moral:

I - desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;

II - desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;

III - preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;

IV - atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;

V - isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;

VI - manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;

VII - subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público;

VIII - manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;

IX - relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;

X - apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;

XI - (Vetado)

XII - (Vetado)

XIII - (Vetado)

XIV - valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.

§ 2º - Nenhum agente público pode ser punido, posto à disposição ou ser alvo de medida discriminatória, direta ou indireta, notadamente em matéria de remuneração, formação, lotação ou promoção, por haver-se recusado a ceder à prática de assédio moral ou por havê-la, em qualquer circunstância, testemunhado.

§ 3º - Nenhuma medida discriminatória concernente a recrutamento, formação, lotação, disciplina ou promoção pode ser tomada em relação a agente público levando-se em consideração:

I - o fato de o agente público haver pleiteado administrativa ou judicialmente medidas que visem a fazer cessar a prática de assédio moral;

II - o fato de o agente público haver-se recusado à prática de qualquer ato administrativo em função de comprovado assédio moral.

Art. 4º - O assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com:

I - repreensão;

II - suspensão;

III - demissão.

§ 1º - Na aplicação das penas de que trata o caput, serão consideradas a extensão do dano e as reincidências.

§ 2º - Os atos praticados sob domínio de assédio moral poderão ser anulados quando comprovadamente viciados.

§ 3º - Havendo indícios de que empregado público sob regime de direito privado, lotado em órgão ou entidade da administração pública diversos de seu empregador, tenha praticado assédio moral ou dele tenha sido alvo, a auditoria setorial, seccional ou a corregedoria de cada órgão ou entidade dará ciência, no prazo de quinze dias, ao empregador, para apuração e punição cabíveis.

Art. 5º - O ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que cometer assédio moral sujeita-se à perda do cargo ou da função e à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.

Art. 6º - A prática de assédio moral será apurada por meio do devido processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa, nos termos do art. 218 e seguintes da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ou conforme legislação especial aplicável.

Art. 7º - A pretensão punitiva administrativa do assédio moral prescreve nos seguintes prazos:

I - dois anos, para as penas de repreensão e de suspensão;

II - cinco anos, para a pena de demissão.

Art. 8º - A responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal.

Art. 9º - A administração pública tomará medidas preventivas para combater o assédio moral, com a participação de representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores do órgão ou da entidade.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, serão adotadas as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

I - promoção de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e à extinção de práticas inadequadas;

II - promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização;

III - acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios da prática de assédio moral.

Art. 10 - Os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública criarão, nos termos do regulamento, comissões de conciliação, com representantes da administração e das entidades sindicais ou associativas representativas da categoria, para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral.

Art. 11 - O Estado providenciará, na forma do regulamento, acompanhamento psicológico para os sujeitos passivos de assédio moral, bem como para os sujeitos ativos, em caso de necessidade.

Art. 12 - (Vetado)

Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena


Fonte:LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

DOE-MG de 12/01/2011 (nº 7, pág. 1)

Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A prática do assédio moral por agente público, no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, será prevenida e punida na forma desta Lei Complementar.

Art. 2º - Considera-se agente público, para os efeitos desta Lei Complementar, todo aquele que exerce mandato político, emprego público, cargo público civil ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou sob amparo de contrato administrativo ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, no âmbito da administração pública.

Art. 3º - Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

§ 1º - Constituem modalidades de assédio moral:

I - desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;

II - desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;

III - preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;

IV - atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;

V - isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;

VI - manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;

VII - subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público;

VIII - manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;

IX - relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;

X - apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;

XI - (Vetado)

XII - (Vetado)

XIII - (Vetado)

XIV - valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.

§ 2º - Nenhum agente público pode ser punido, posto à disposição ou ser alvo de medida discriminatória, direta ou indireta, notadamente em matéria de remuneração, formação, lotação ou promoção, por haver-se recusado a ceder à prática de assédio moral ou por havê-la, em qualquer circunstância, testemunhado.

§ 3º - Nenhuma medida discriminatória concernente a recrutamento, formação, lotação, disciplina ou promoção pode ser tomada em relação a agente público levando-se em consideração:

I - o fato de o agente público haver pleiteado administrativa ou judicialmente medidas que visem a fazer cessar a prática de assédio moral;

II - o fato de o agente público haver-se recusado à prática de qualquer ato administrativo em função de comprovado assédio moral.

Art. 4º - O assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com:

I - repreensão;

II - suspensão;

III - demissão.

§ 1º - Na aplicação das penas de que trata o caput, serão consideradas a extensão do dano e as reincidências.

§ 2º - Os atos praticados sob domínio de assédio moral poderão ser anulados quando comprovadamente viciados.

§ 3º - Havendo indícios de que empregado público sob regime de direito privado, lotado em órgão ou entidade da administração pública diversos de seu empregador, tenha praticado assédio moral ou dele tenha sido alvo, a auditoria setorial, seccional ou a corregedoria de cada órgão ou entidade dará ciência, no prazo de quinze dias, ao empregador, para apuração e punição cabíveis.

Art. 5º - O ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que cometer assédio moral sujeita-se à perda do cargo ou da função e à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.

Art. 6º - A prática de assédio moral será apurada por meio do devido processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa, nos termos do art. 218 e seguintes da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ou conforme legislação especial aplicável.

Art. 7º - A pretensão punitiva administrativa do assédio moral prescreve nos seguintes prazos:

I - dois anos, para as penas de repreensão e de suspensão;

II - cinco anos, para a pena de demissão.

Art. 8º - A responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal.

Art. 9º - A administração pública tomará medidas preventivas para combater o assédio moral, com a participação de representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores do órgão ou da entidade.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, serão adotadas as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

I - promoção de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e à extinção de práticas inadequadas;

II - promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização;

III - acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios da prática de assédio moral.

Art. 10 - Os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública criarão, nos termos do regulamento, comissões de conciliação, com representantes da administração e das entidades sindicais ou associativas representativas da categoria, para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral.

Art. 11 - O Estado providenciará, na forma do regulamento, acompanhamento psicológico para os sujeitos passivos de assédio moral, bem como para os sujeitos ativos, em caso de necessidade.

Art. 12 - (Vetado)

Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena


Fonte: DOE-MG de 12/01/2011 (nº 7, pág. 1)

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Caros Colegas fiquem atentos, a suas Avaliações

Caros Amigos, fiquem atentos a suas avaliações, abaixo segue a resolução que regulamenta as avaliações, leia com bastante atenção para não serem lesados nas suas avaliações.

RESOLUÇÃO Nº 1118 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

Institui as Comissões de Avaliação para fins de Avaliação de Desempenho Individual - ADI e Avaliação Especial de Desempenho -
AED na Secretaria de Estado de Defesa Social.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, e ainda obedecendo ao
disposto na Lei Complementar 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto 43.764, de 16 de
março de 2004 e suas respectivas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões de Avaliação serão instituídas pelos diretores da Unidade Central da SEDS e Unidades Prisionais e
Socioeducativas, sendo seus membros indicados ou eleitos dentre os servidores das carreiras instituídas pela Lei 14.695, de 30 de
julho de 2003, Lei 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei 15.302, de 10 de agosto de 2004 e dentre servidores ocupantes de cargo de
provimento em comissão, e serão compostas, obrigatoriamente:
SS 1º Para fins de Avaliação de Desempenho Individual - ADI:
I - pela chefia imediata do servidor;
II - 1 (um) membro titular indicado ou eleito pelo(s) servidor(es) avaliado(s);
SS 2º Para fins de Avaliação Especial de Desempenho - AED:
I - pela chefia imediata do servidor;
II - 1 (um) membro titular indicado pela chefia imediata;
III - 1 (um) membro titular indicado ou eleito pelo(s) servidor(es).
SS 3º O servidor avaliado, para fins de Avaliação de Desempenho Individual, a que se refere o SS 1º, deverá indicar ou eleger 1 (um)
suplente que atuará na ausência do membro titular e, para fins de Avaliação Especial de Desempenho, a que se refere o SS 2º, a chefia
imediata deverá apenas indicar e o servidor avaliado deverá indicar ou eleger 1 (um) suplente cada, que atuará na ausência do
membro titular.
SS 4º Um mesmo servidor poderá compor as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Especial de
Desempenho.
SS 5º Entende-se por chefia imediata, nos termos desta Resolução, os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão de
direção e nos impedimentos legais destes, aqueles que estiverem respondendo pelas referidas funções.
SS 6º A chefia imediata do servidor será membro obrigatório da Comissão de Avaliação.
SS 7º A Comissão de Avaliação realizará os trabalhos com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo obrigatória a
presença da chefia imediata do servidor e, no caso de ausência de membro titular, a chefia imediata deverá convocar, imediatamente,
a presença do suplente.
SS 8º Os servidores em período mínimo de estágio probatório poderão ser membros de comissão desde que comprovem, no mínimo,
1(um) ano de exercício na SEDS.
SS 9º O disposto no parágrafo anterior não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
SS 10º Na impossibilidade de composição de comissão com membros da própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor
em exercício em outra unidade, ou outra diretoria da SEDS para integrar a Comissão de Avaliação.
Art. 2º Para fins de composição das Comissões de ADI e AED, deverá ser observada, no mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado;
ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
ao do servidor avaliado.
Art. 3º Aos servidores pertencentes às carreiras de Agente de Segurança Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo
aplicam-se as regras para formação de comissão previstas no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º O servidor eleito ou indicado para integrar a Comissão de Avaliação deverá atender aos seguintes requisitos:
I - possuir conduta profissional ilibada e bom relacionamento interpessoal, conforme os princípios estabelecidos na Lei nº 869, de 5
de julho de 1952;
II - não ter sofrido punição administrativa nos últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de
29 de junho de 2007 e Decreto 43.764, de 16 de março de 2004.
Art. 6º É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado seja seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta
ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 7º A divulgação da composição das Comissões de Avaliação e de Recursos na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS será
realizada pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da Superintendência de Logística e Recursos Humanos.
Parágrafo único. As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho estarão disponíveis
para consulta:
I - na Intranet da SEDS no link Área meio/Diretoria de Gestão de Pessoas/Comissões de Avaliação de Desempenho
II - em local visível e de fácil acesso, nas Diretorias da Unidade Central da SEDS e Unidades Prisionais e Socioeducativas.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 29 de outubro de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2010.
Moacyr Lobato de Campos Filho
Secretário de Estado de Defesa Social
Fonte:https://www.seds.mg.gov.br/images/seds_docs/resolucao/resolu%E7%E3o%20n%BA%201118.pdf

Olimpíadas do Projeto SuperAÇÃO mobilizam mais de 200 adolescentes



Dez delegações, quase 50 atletas uniformizados, tocha olímpica e juramento de espírito de lealdade, esportividade e respeito às regras. Assim começou a segunda Olimpíada do Projeto SuperAÇÃO, que até o dia 28 de janeiro vai reunir centenas de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Belo Horizonte e da Região Metropolitana em torneios esportivos. Eles irão disputar em cinco modalidades – peteca, xadrez, vôlei, handebol e futsal – para garantir o título de campeã para uma das unidades socioeducativas. No total, mais de 200 adolescentes participarão dos jogos.

Organizada pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) em parceria com a Organização Civil de Interesse Público (Oscip) “De Peito Aberto”, a Olimpíada segue as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que destaca a promoção de atividades esportivas entre os direitos que devem ser assegurados aos adolescentes.

O subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, Ronaldo Araújo Pedron, disse que acredita que o projeto tem proporcionado um espaço de convivência positivo, produtivo, pautado em regras, o que modifica de forma substancial a postura dos jovens dentro e fora dos centros. “Temos um projeto de esporte consistente. Não sei se vamos conseguir formar atletas. Mas, com certeza, formaremos cidadãos. Se os adolescentes conseguirem assimilar este espírito, o sucesso está garantido. Não apenas do projeto, mas de seus processos de ressocialização”, avalia.

Aprendizado

O coordenador técnico do projeto SuperAÇÃO pela Oscip “De Peito Aberto”, Fábio Araújo, destaca entre os benefícios do aprendizado gerado pelo esporte, a interação e vivência em comunidade. “O esporte é coletivo, precisa da equipe. Não adianta um time de futsal ter só um bom jogador. Ele precisa de outras pessoas”. Pedron reforça que o trabalho em equipe e respeito ao outro são princípios que devem ser levados não só para dentro de campo, mas para a vida de cada um dos adolescentes.

Para um dos participantes, de 16 anos, que cumpre medida no Centro Socioeducativo Santa Clara, em Belo Horizonte, o torneio é um caminho que se abre para seu processo de ressocialização. Ele conta que na unidade há quatro times de futsal, mas que apenas um foi escolhido para participar das Olimpíadas. O jovem explica que os critérios da escolha foram a tranquilidade, o bom comportamento e a disciplina dos jogadores. “O esporte ajuda a sair da vida do crime. Aprendi que lá fora tenho que ser o mesmo que sou aqui dentro. Tratar as pessoas bem e ser honesto com os outros, para que eles também sejam honestos comigo”, relata.

O secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette Andrada, presente à abertura das Olimpíadas, desejou aos adolescentes que o período que estão cumprindo medida de internação seja o mais breve possível, mas, sobretudo que seja de reflexão e mudança de vida. “Para que isso ocorra, é imprescindível a atuação dos servidores do sistema de Defesa Social, que devem ser precursores de novas atividades que visem o bem estar dos jovens que estão cumprindo medida. Nosso sistema de Defesa Social é, efetivamente, um sistema que funciona e por isso é referência no país”, destacou.

Projeto SuperAÇÃO

Uma disputa de peteca entre a equipe do Centro de Reeducação Social São Jerônimo contra a do Centro de Internação Provisória Dom Bosco abriu as Olimpíadas. Também houve neste primeiro dia a disputa de xadrez em quatro mesas simultâneas e uma apresentação de judô de jovens do Centro de Atendimento ao Adolescente (Cead).

Os jogos representam apenas um aspecto do Projeto SuperAÇÃO. Em vigor desde 2009, o programa oferece aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em BH e RMBH aulas de natação, handebol, vôlei, basquete e circuito de força (com aparelhos de musculação), além de futebol, judô e ginástica.

O subsecretário Ronaldo Pedron reforça a importância dos diversos parceiros do sistema socioeducativo para os avanços obtidos. “Este espaço pode simbolizar um pouco do trabalho realizado, pautado pela certeza de que só a união de esforços possibilita o trabalho correto”, afirma.



Crédito foto: Gil Leonardi/SecomMG

Fonte:https://www.seds.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1216&Itemid=71

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Suase reafirma e aprimora sua política de atendimento ao adolescente

O fortalecimento de parcerias e a qualificação de seus servidores. Estas foram as principais metas atingidas pela Superintendência de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) no decorrer de 2010. A realização do seminário “Espaço Sob Medida” e outros cinco encontros e capacitações para apresentação da política estadual das medidas de Meio Aberto marcaram o ano. A lista de ações inclui ainda a exposição “Os Oito Objetivos do Milênio” no Parque Lagoa do Nado e uma Olimpíada, abrangendo várias modalidades esportivas.

Para o subsecretário Ronaldo Araújo Pedron, os avanços possibiitaram que a Suase se firmasse como referência nacional em termos de política de atendimento socioeducativo. “Tivemos boas respostas no funcionamento das unidades e, em especial, no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, CIA-BH”, destacou.

O CIA-BH completou dois anos de funcionamento em dezembro de 2010 e o balanço do período confirma o impulso que sua criação proporcionou na agilização dos processos. Em 2007, ano anterior ao início dos trabalhos, os números da Justiça da Infância e Juventude da capital apontavam que cerca de 60% dos autores de atos infracionais apreendidos pela polícia, depois de liberados sob a condição de comparecimento à audiência judicial, descumpriam a determinação, acarretando sentimento de impunidade tanto para a sociedade quanto para os próprios jovens.


Agilidade


Com a criação do CIA-BH, o atendimento ao adolescente autor de ato infracional passou a ser prestado de forma imediata, inclusive com plantões noturnos e aos sábados, domingos e feriados. “A agilidade é fundamental, uma vez que esse jovem necessita de uma resposta rápida em relação ao ato praticado, para que tenha a oportunidade de refletir sobre o que fez e considerar a adoção de uma nova postura diante da vida”, destaca Pedron.

Com a responsabilização imediata dos adolescentes, a Vara Infracional da Infância e Juventude reduziu seu volume de processos parados. De acordo com a juíza da Vara Infracional da Infância e Juventude de Belo Horizonte e presidente do Conselho Gestor do CIA-BH, Valéria da Silva Rodrigues, antes do CIA, havia um acúmulo de 15 mil processos à espera de análise. Hoje são menos de quatro mil.

O centro integrado reúne num mesmo espaço físico representantes das polícias Civil e Militar, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, o que viabiliza o atendimento a uma média de 681 adolescentes por mês, número quatro vezes maior do que o registrado em dezembro de 2007. Atualmente, 97% das audiências estão sendo realizadas, porcentagem que não passava de 40% antes da criação do CIA. Isso acontecia porque a maior parte dos jovens simplesmente não comparecia ou não era localizada no endereço informado.


“Se liga”

Outro investimento importante da Suase foi a ampliação do “Se Liga”, programa que presta assistência ao adolescente que já cumpriu medida socioeducativa. De acordo com a superintendente de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade da Suase, Elaine Maciel, o “Se Liga” consiste em uma política pública estruturada para atender todos os jovens desligados de medidas de semi-liberdade e internação.

O programa tem quatro eixos de sustentação: educação, saúde, dinâmica familiar e trabalho e renda. Contempla também a cultura, promovendo a inserção dos adolescentes em espaços culturais da cidade. “Muitos jovens ficam receosos, porque pensam que era uma continuidade da medida socioeducativa, mas mudaram a forma de vê-lo ao serem informados que a adesão voluntária”, conta a superintendente.

Atualmente, a iniciativa está implantada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), Sete Lagoas, Divinópolis, Governador Valadares, Montes Claros, Pirapora, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Patrocínio. Os bons resultados já podem ser observados. Somente de janeiro a abril de 2010, o programa atendeu 326 jovens.

Perfil dos jovens

Uma antiga reivindicação dos agentes socioeducativos foi atendida em 2010. Eles forram contemplados com carteiras funcionais, deixando de utilizar apenas a camiseta ou o próprio contracheque para identificarem-se. O diretor de segurança, Túlio Guimarães alega que a carteira facilitou a operacionalidade, o trânsito entre órgãos públicos, unidades de saúde e reforçou a identidade e a representatividade do agente.

Outra realização de 2010 foi a divulgação do estudo comparativo do perfil dos jovens atendidos em 2008, 2009 e 2010, incluindo a análise das medidas mais aplicadas na capital, RMBH e interior, realizado pela Diretoria de Gestão de Informação e Pesquisa da Suase. O levantamento representou um passo importante para garantir maior eficácia na aplicação das medidas e também para auxiliar os profissionais no cumprimento das metas pactuadas no Acordo de Resultados.

De acordo com Carolina Proietti Imura, diretora de Gestão da Informação, o estudo
revelou que o grau de escolaridade é maior entre as meninas e que há predominância do tráfico de drogas entre as infrações cometidas por adolescentes moradores de Belo Horizonte e RMBH. Já no interior, a infração mais comum é o roubo.


Projeto Superação

O reforço na oferta das atividades esportivas por meio do Projeto Superação, desenvolvido através de parceria entre a Suase e a Oscip “De Peito Aberto”, segundo o subsecretário Pedron foi outra medida responsável pelo sucesso da gestão nas unidades socioeducativas. O objetivo foi despertar nos jovens os valores inerentes à prática esportiva, disponível em todos os centros socioeducativos da capital e RMBH.

Ao todo, 350 adolescentes internados em unidades socioeducativas de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas participaram da Olimpíada realizada no início de 2010. As disputas aconteceram em duas modalidades, sendo um a do futsal e uma segunda, definida pelos próprios jovens de cada unidade. Ainda no mês de janeiro, os internos do Centro Socioeducativo Santa Helena tiveram a oportunidade de aprender uma profissão. Uma padaria foi instalada dentro da unidade, com forno, estufas e batedeiras profissionais. O projeto teve origem na parceria firmada entre a Suase e o Juizado da Infância e Juventude, que ajudou a estruturar o espaço.

Atualmente, a Suase mantém convênio com a Escola Guignard para a realização de oficinas de artes em dez unidades socioeducativas. Há também uma parceria com o Senac, que oferece 708 vagas para cursos profissionalizantes diversos, para capital e RMBH e 720 para as unidades do interior, num total de 1.428 vagas.

Fonte: https://www.seds.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1214&Itemid=71

Minas é exemplo até nas sugeiras

Isso tudo está acontecendo, porque eles estão com medo de perder seus empregos.
Nesta semana ficamos estarrecidos com as noticias do Centro de Reeducação São Jerônimo em Belo Horizonte. Vários Agentes de Segurança Socioeducativo foram INTIMADOS, isto mesmo, intimados como se fossem bandidos, pela Direção da Unidade para prestar informações sobre o desligamento de uma chave de energia da quadra.
Cada Agente teve que comparecer a Unidade na Sexta Feira dia 07/01/2011 para ser ouvido e tudo que ele falou foi documentado a fim de fazer parte de um processo administrativo. Os Agentes receberam a intimação constrangidos e humilhados por mais uma ação amadora da direção, pois isto poderia facilmente e profissionalmente ser resolvido com reuniões entre as equipes e o com seus coordenadores. Assim eles contrataram uma advogada e chamaram o Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais para participar de cada oitiva.
Neste dia constatamos um flagrante despreparo da direção no trato com os Agentes. O Relatório de Ocorrência, que é um documento comprobatório sobre as ações de cada Agente e a equipe, não estava presente para ser consultado sobre os fatos ocorridos no dia em questão e observamos e ouvimos dos Agentes que este documento é mal elaborado uma vez que a direção não tem nenhum interesse em verificar quais são os Direitos e benefícios inerentes aos servidores aquela Unidade Socioeducativa.
Constamos que por determinação da direção, há servidores em desvio de função, comprometendo a segurança da Unidade a sua própria segurança e correndo risco contra sua vida. No São Jerônimo há Agentes obrigados a fazer serviços de eletricista, lavar roupas das internas, fazer escoltas sem supremacia de força e sem os equipamentos de proteção individual. Não há uma escala de folgas e não está sendo obedecida a lei que regulamenta a carga horária de 40 horas semanais para os Agentes de Segurança Socioeducativo. Os (as) Agentes são obrigados a ficarem na Unidade até a chegada de todos os Agentes da equipe seguintes mesmos estes já terem seu expediente terminado a mais de duas horas. Algo terrível é a ordem da direção para retirar as folgas de toda a equipe quanto um membro desta por algum motivo tirar uma licença, exemplificando: se um Agente fica doente e fica de licença médica por 10 dias, todos de sua equipe perdem suas folgas. Encontramos relatos de Agentes que a direção faz um tratamento “diferenciado” para algumas acauteladas a ponto de colocar determinadas adolescentes no colo de membros da direção da Unidade, quando estas são chamadas para uma conversa, isto mesmo pegam a “menina” e assenta no colo para ter aquela conversinha.
Depois de ver as atitudes da direção do São Jerônimo ficam umas perguntas no ar: Por que a direção desta Unidade promoveu está humilhação generalizada contra os Agentes, sendo que sem eles esta Unidade não funciona? Qual o verdadeiro motivo para promover a perseguição aos Agentes contratados? Porque ameaça os Agentes efetivos dizendo que “você ainda está e estagio probatório? Tem alguém que quer ser promover com estes processos administrativos, tem alguém querendo ser supervisor (a) ou diretor (a)? Será que já no inicio deste ano os Agentes terão que PARAR o São Jerônimo para ter seus direitos e benefícios respeitados? A direção não está acreditando que os Agentes, que agora estão organizados, podem fazer isto e muito mais?

Fonte: Postado por Agentes (SINDSISEMG) às 10:10 Sábado, Janeiro 08, 2011