Assessoria Jurídica Muniz Souza Associados:

Prezados (as) Senhores (as):

Em defesa dos interesses e direitos dos Agentes Socioeducativos Efetivos do estado de Minas Gerais, a Assessoria jurídica Muniz e Souza associados em Parceria com o SINDSISEMG, coloca à disposição os seus serviços jurídicos através de departamento especializado, para ajuizar ações judiciais referente aos benefícios e gratificações que a categoria tem direito.

Maiores informações através do telefone: (31) 3324.7445 ou pessoalmente na Rua dos Tupis, 38, sala 306 terceiro andar, Ed. Itamaraty, centro BH/MG. (esquina com Afonso Pena)

Agora temos representação

SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE MINAS GERAIS



Endereço do sindicato: Rua Tupis 38, sala 306 - Centro - BH - MG



Contato: Tel.:31-33247442 ou 31-88406838

Caros colegas dia 15/03 será o dia da nossa luta por melhores condições de trabalho e por nossos direitos dos quais estamos sendo lesados, vamos a luta contamos com o apoio de todos, quem estiver de folga faça um esforço para comparecer.
Nossa mobilização será na praça da Assembleia a partir das 09:00 da manhã.

Falar com: Alexandre Canella - email:alexandre.canella@gmail.com ou acesse o site:www.agentesocioeducativo.blogspot.com































































































terça-feira, 17 de agosto de 2010

Governo e sindicato divergem sobre criação da Polícia Penal

A criação da Polícia Penal, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, é defendida pelos agentes penitenciários, mas não tem o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio de Janeiro, Francisco Rodrigues, a nova polícia irá garantir a ressocialização dos presos. “Nos últimos 30 anos, nada foi feito nesse sentido”, disse. Na opinião dele, a criação da Polícia Penal dará a possibilidade de completar de forma eficaz o ciclo da segurança pública: da investigação do crime à reinserção social dos detentos.

Já o diretor-geral do Depen, Airton Michels, discorda da proposta. “A função penitenciária difere muito da função policial. É uma contradição por definição”, explicou. Ele ressaltou que os agentes penitenciários não estão impedidos de autuar alguém em flagrante para depois encaminhar o infrator à autoridade competente.

Segundo Michels, a atribuição policial é de prevenir crimes e perseguir criminosos e não custodiar e ressocializar presos. Ele lembrou que a Lei de Execução Penal (7.210/84) já especifica como deve ser feita a reintegração dos detentos à sociedade.

Rodrigues, por sua vez, critica a aplicabilidade das leis atuais sobre o sistema penal. “Há um chumaço de proposições inócuas, porque são conflitantes entre si e inviáveis”, disse. De acordo com ele, falta comprometimento das autoridades públicas com a execução penal. “Com a Polícia Penal, a legislação poderá ser aplicada”, afirmou o sindicalista.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agencia Câmara

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