Assessoria Jurídica Muniz Souza Associados:

Prezados (as) Senhores (as):

Em defesa dos interesses e direitos dos Agentes Socioeducativos Efetivos do estado de Minas Gerais, a Assessoria jurídica Muniz e Souza associados em Parceria com o SINDSISEMG, coloca à disposição os seus serviços jurídicos através de departamento especializado, para ajuizar ações judiciais referente aos benefícios e gratificações que a categoria tem direito.

Maiores informações através do telefone: (31) 3324.7445 ou pessoalmente na Rua dos Tupis, 38, sala 306 terceiro andar, Ed. Itamaraty, centro BH/MG. (esquina com Afonso Pena)

Agora temos representação

SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE MINAS GERAIS



Endereço do sindicato: Rua Tupis 38, sala 306 - Centro - BH - MG



Contato: Tel.:31-33247442 ou 31-88406838

Caros colegas dia 15/03 será o dia da nossa luta por melhores condições de trabalho e por nossos direitos dos quais estamos sendo lesados, vamos a luta contamos com o apoio de todos, quem estiver de folga faça um esforço para comparecer.
Nossa mobilização será na praça da Assembleia a partir das 09:00 da manhã.

Falar com: Alexandre Canella - email:alexandre.canella@gmail.com ou acesse o site:www.agentesocioeducativo.blogspot.com































































































quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Piso de policiais e bombeiros deve ser prioridade da Câmara em 2011

28/12/2010 15:27

Arquivo - Luiz Alves

Faria de Sá: salário inicial de policial militar do Rio é de R$ 30 por dia, menos do que é pago para uma diarista. A votação da proposta que estabelece um piso nacional para os policiais militares, civis e bombeiros militares (PECs 446/09 e 300/08) é uma das prioridades da Câmara no início da próxima legislatura. Espaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. . A previsão é do presidente da Câmara, Marco Maia, que também é candidato à Presidência da Casa a partir de 2011.

A medida chegou a ser aprovada em primeiro turno na Câmara em março de 2010, mas ainda é necessária a aprovação em segundo turno, por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). O que dificulta essa segunda etapa de votação é que o custo do piso unificado chega a R$ 43 bilhões. E, desse valor, R$ 20 bilhões teriam que ser arcados pelos governos estaduais, que garantem não ter como assumir esse compromisso.

Segundo o autor da PEC 300, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), havia um acordo para votação do texto em segundo turno antes do fim do ano, mas esse acordo foi descumprido. "Nós insistiremos agora na votação em 2011 e no compromisso do então presidente Marco Maia de que será formada uma comissão para discutir com os governadores a forma de implementação e implantação do piso”, disse Faria de Sá. O parlamentar ressaltou que o salário inicial de um policial militar no Rio de Janeiro é R$ 900, o que representa R$ 30 por dia. “É menos do que uma diarista. Isso é uma heresia, pelo trabalho que ele faz”, complementou.

Na avaliação do deputado Maurício Trindade (PR-BA), faltou negociação para a aprovação da medida. “O problema é que querem um supersalário para todo o Brasil, e os governadores fazem suas contas, veem que não é possível e barram o projeto inteiro. No fim, você deixa de pagar o salário dos estados que poderiam pagar.”

Arquivo - Laycer Tomaz

Paulo Pereira não vê polêmica na proposta, após acordo para que piso não seja mais de R$ 3.500. Já o líder do PDT, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), não vê polêmica na proposta após o acordo com a polícia do País inteiro para que o piso não seja mais de R$ 3.500, valor que dificultava a negociação. “Ficou acertado entre as lideranças da Câmara e as lideranças do movimento da polícia que, seis meses após a aprovação da proposta, o governo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei para regulamentar o piso. Portanto, é uma coisa que ainda vai demorar para acontecer", ressaltou.

Estados são contrários
Tanto os governadores aliados à presidente Dilma Rousseff quanto os de oposição são contrários à proposta. Segundo o governador reeleito da Bahia Jaques Wagner, a PEC é uma intromissão no orçamento dos estados e fere o princípio federativo, uma cláusula pétrea da Constituição. "Além de impor uma despesa, acaba sendo uma violência à liberdade de cada ente da Federação de fazer sua gestão de pessoal", garante.

A proposta acrescenta dois parágrafos ao artigo 144 da Constituição. Um deles estabelece a existência de um piso nacional para policiais e bombeiros militares. O outro prevê uma lei que regulará o valor do piso e de um fundo contábil para financiar o pagamento do salário.

O texto principal foi votado em março, mas faltam quatro destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. que modificam bastante a proposta aprovada, inclusive as questões fundamentais do acordo: dois destaques retiram do texto o valor do piso, estabelecido na proposta em R$ 3,5 mil para os ocupantes de cargos básicos e em R$ 7 mil para os cargos de direção; e outros dois derrubam o fundo e a participação da União nos pagamentos.

Íntegra da proposta:
PEC-300/2008
PEC-446/2009
Reportagem - Luiz Cláudio Canuto/SR
Fonte: Agencia Câmara

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Adicional de periculosidade do TJMG pronto para o 2o turno

O Projeto de Lei (PL) 5.038/10, de autoria do Tribunal de Justiça, que concede adicional de periculosidade a ocupantes de determinados cargos do órgão, recebeu parecer de 2º turno na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (14/12/10). O relator da matéria, deputado Délio Malheiros (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações.

A proposição concede o adicional de periculosidade a oficiais de justiça avaliadores, comissários da infância e juventude, assistentes sociais e psicólogos judiciais. São contemplados servidores de primeira e segunda instâncias. Esse adicional será variável, de acordo com o grau de insalubridade, podendo ser de 10%, 20% ou 30% do valor do primeiro padrão da classe inicial da carreira de técnico judiciário.

Tribunal de Contas - Foi aprovado também o parecer de 2º turno do PL 5.027/10, do Tribunal de Contas, que dispõe sobre plano de saúde complementar para os servidores e integrantes do órgão. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma como foi aprovado em 1º turno.

A proposição autoriza a criação de plano de saúde complementar ou seguro de saúde complementar para servidores, auditores, promotores e conselheiros. A justificativa do projeto aponta que o objetivo é proporcionar aos servidores uma alternativa para melhor acesso aos serviços de saúde e por consequência, melhor qualidade de vida. A exemplo do projeto anterior, o PL 5.027/10 segue, agora, para o Plenário para discussão e votação em 2º turno.

Outras proposições - Foram retirados de pauta, por falta de pressupostos regimentais, os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 58/10 e 66/10; e o PL 4.771/10.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Elmiro Nascimento (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS) e Ademir Lucas (PSDB).


Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715

sábado, 11 de dezembro de 2010

Projeto sobre assédio moral tem parecer pela aprovação em 2º turno

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, que veda o assédio moral na administração pública direta e indireta do Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (9/12/10). O relator, deputado Almir Paraca (PT), opinou pela aprovação do projeto, em 2º turno, na forma do vencido, ou seja, da maneira como foi aprovado no 1º turno.

Pela proposição, considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física, mental ou seu desenvolvimento profissional.

De acordo com o parecer, a prática de assédio moral constitui violação dos direitos humanos, "pois é uma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa humana, visando tão somente à humilhação, à discriminação e ao desestímulo, que são atitudes repugnantes". O deputado Almir Paraca considerou que o projeto contribui para reduzir a ocorrência da prática. "O assédio moral, embora frequente, é muitas vezes imperceptível", destacou.

O projeto de lei complementar estabelece como punições a repreensão, suspensão ou demissão do agente público que praticar assédio moral, conforme a extensão do dano e reincidências. Além disso, o PLC 45/08 prevê a realização de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e extinção de práticas inadequadas; a promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; e o acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios dessa prática.

Agora, o PLC 45/08 será apreciado pela Comissão de Administração Pública. No 1º turno, o projeto foi analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Requerimentos - A Comissão de Direitos Humanos aprovou, ainda, dois requerimentos da Comissão de Participação Popular. Um deles solicita que seja encaminhado pedido de providências à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), para que seja garantida a oferta de cursos com conteúdos relacionados aos direitos e garantias fundamentais para presos e egressos do sistema prisional. O outro requerimento pede que seja encaminhado pedido de providências à Secretaria de Desenvolvimento Regional, para o atendimento das comunidades indígenas por meio da execução da Ação 1302 (construção, reformas e melhorias em unidades habitacionais), que integra o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), e da implantação de protocolo de intenções, assinado pela Secretaria.

Presenças - Deputada Gláucia Brandão (PPS), que presidiu a reunião; e deputados Almir Paraca (PT), Antônio Júlio (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Adalclever Lopes (PMDB).


Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715

CCJ mantém tramitação de projeto sobre carreira policial

07/12/2010 16:18
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, há pouco, a continuidade da tramitação do Projeto de Lei 7193/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que modifica regras da carreira policial e suas competências. O projeto havia sido devolvido ao autor pela Presidência da Câmara, que o considerou inconstitucional.

O que a CCJ aprovou foi o parecer do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) favorável ao Recurso 433/10, apresentado por Faria de Sá, contra a posição da Presidência.

Para o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), o recurso deve ser acatado. “O projeto é apropriado para aprimorar o trabalho policial”, avalia Itagiba.

Os deputados Flávio Dino (PCdoB-MA), Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Regis de Oliveira (PSC-SP) e João Campos (PSDB-GO) afirmaram que, apesar de acreditar que a proposta é inconstitucional, quem deve se manifestar sobre isso é a CCJ. Oliveira disse que não cabe à Presidência suprimir competência da comissão.

A reunião da CCJ continua no plenário 1.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agencia Câmara

Segurança Pública é favorável a mudanças na Lei de Execução Penal

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (7/12/10), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.814/09, que propõe mudanças na Lei de Execução Penal do Estado.

A proposição foi aprovada pelos parlamentares na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator da matéria, deputado Rômulo Veneroso (PV). As alterações propostas não fazem alterações de conteúdo, tendo apenas o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa.

O PL 3.814/09 é da Comissão Especial da Execução das Penas, que fez, entre os meses de março e setembro do ano de 2009, um diagnóstico da situação carcerária do Estado. No projeto original, uma das principais mudanças versam sobre a informatização da execução penal, de modo a dar maior celeridade à progressão de pena. Além disso, obriga os estabelecimentos prisionais a oferecerem salas equipadas para a realização de videoaudiências e prestação de assistência jurídica, de modo a evitar deslocamentos e escoltas, e assegurar espaço adequado para a atuação da Defensoria Pública.

O projeto determina também que, em caso de inexistência de vaga para cumprimento de pena em regime aberto, o juiz poderá conceder prisão domiciliar, ficando facultada a imposição de monitoramento eletrônico do preso.

Outra mudança pretendida é a possibilidade de remissão de pena por estudo (que hoje só é concedida ao preso que trabalha). Acrescenta ainda mais um direito aos presos provisórios e sentenciados de receber, a cada seis meses, um atestado de pena a cumprir, para que possam ter conhecimento do tempo restante para a progressão de regime.

Alterações - A CCJ propôs mudanças ao projeto original, por meio do substitutivo nº1, que teve o intuito de corrigir vícios de inconstitucionalidade, adequar o texto à técnica legislativa e incorporar as mudanças propostas pelo PL 4.652/10, que foi anexado ao PL 3.814/09.

De autoria do deputado Durval Ângelo (PT), o PL 4.652/10 regulamenta a visita íntima nos estabelecimentos prisionais. Uma das principais mudanças propostas pelo substitutivo é a retirada da previsão de cumprimento de pena sob regime aberto em prisão domiciliar, em caso de inexistência de vagas no sistema prisional. No entendimento do relator, essa mudança é de competência privativa da União.

No que diz respeito ao monitoramento de presos por meio de tornozeleira eletrônica, o substitutivo acrescenta um novo capítulo à Lei de Execução Penal (Lei 11.404, de 1994), para regulamentar esse direito. Pelo substitutivo, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico nos casos de cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, autorização de saída temporária, prisão domiciliar, livramento condicional ou suspensão condicional de pena. O novo texto também regulamenta os deveres do sentenciado submetido ao monitoramento eletrônico, as punições para aqueles que descumprirem esses deveres e os casos em que o benefício pode ser revogado.

Além disso, o substitutivo retira do texto original a previsão de redução de pena por meio do estudo, pois o Estado não tem competência para legislar sobre o assunto, no entendimento do relator. Quanto à visita íntima, o substitutivo estende esse direito aos presos provisórios e aos homossexuais. O novo texto também regulamenta os procedimentos necessários para a realização da visita íntima e os casos em que esse direito poderá ser suspenso.

Audiência pública - Ainda na reunião, foi aprovado um requerimento, de autoria da comissão, que solicita a realização de audiência pública para marcar o lançamento da publicação relativa ao Fórum Técnico Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violência, realizado em agosto de 2010, na ALMG.

Presenças - Deputadas Maria Tereza Lara (PT), vice-presidente, e Gláucia Brandão (PPS); e deputados Rômulo Veneroso (PV) e Ademir Lucas (PSDB).


Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715

domingo, 5 de dezembro de 2010

Líder do governo propõe comissão especial sobre segurança pública

Arquivo - Gilberto Nascimento

Cândido Vaccarezza sugeriu a votação de projetos que considera prioritários.O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), propôs no Plenário, nesta quarta-feira, a criação de uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. para discutir o tema da segurança pública em geral, incluindo o piso salarial dos policiais dos estados, tema da PEC 300/08. Essa comissão apresentaria um conjunto de propostas para o governo federal e os governos estaduais, e o assunto voltaria a ser tratado pela Câmara em fevereiro e março.

“A comissão pode apresentar soluções positivas para o País”, previu o líder do governo. Segundo ele, o colegiado procuraria os governadores e o novo governo federal e apresentaria as suas propostas em fevereiro.

Ele também sugeriu a votação pela Câmara, nesta quarta-feira, das seguintes matérias, além da regulamentação do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina., que foi aprovada:

- Projeto de Lei Complementar (PLP) 352/02, que regulamenta a cobrança de ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.;
- Proposta de Emenda à Constituição 507/10, que prorroga o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
- Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil; e
– PLP 591/10, que muda regras do regime especial de tributação das microempresas (Supersimples).

Governabilidade
O líder do PSDB, deputado João Almeida (BA), apoiou o acordo proposto por Vaccarezza. Segundo ele, os projetos escolhidos são os mais importantes agora, porque dizem respeito à governabilidade dos estados. “Vamos fazer um esforço para votá-los, porque são essenciais para o futuro dos estados, para a estabilidade dos governos que estão começando, ameaçados pela sangria em seus orçamentos”, disse.

O líder do PT, Fernando Ferro (PE), também apoiou o acordo, e advertiu que não será possível qualquer mudança na pauta selecionada. “Não há acordo na Casa para o Código Florestal”, exemplificou.

Já o líder do PDT, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), disse que vem acompanhando a luta dos policiais e manifestou apoio ao acordo proposto pelo líder do governo. Ele sugeriu o nome do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), “que tem sido o grande defensor da PEC 300”, para presidir a comissão, “para termos certeza de que esta Casa não vai mais enrolar a polícia”.

Outros deputados favoráveis à votação do piso dos policiais não apoiaram a proposta de comissão especial sobre o tema.

Íntegra da proposta:
PEC-300/2008
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro e Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior Comentar esta notícia

Governo não vai votar PEC 300 e carreira do Judiciário

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), anunciou que, se forem incluídos na pauta, o governo não vai votar projetos que comprometam o próximo ano dos governos federal e estaduais. Ele citou como exemplos a PEC 300, que cria um piso salarial para os policiais, e o plano de carreira do Judiciário.

Vaccarezza ressaltou que o ano que vem se mostra muito difícil porque a tendência é que a economia não cresça como em 2010 porque há muitos riscos internacionais, como a guerra cambial e a não solução da crise norte-americana.

Segundo o líder, o governo vai tentar votar os projetos do pré-sal até dia 22. “Mas, se não for possível, votamos em fevereiro.”

Quanto aos projetos de interesse dos governadores, como o de prorrogação do Fundo de Combate à Pobreza e o que compensa os estados em decorrência da lei Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados. (PLP 352/02), se não forem aprovados, Vaccarezza diz que o governo federal achará uma fórmula para resolver essas deficiências.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Regina Céli Assumpção Comentar esta notícia

PMs e bombeiros querem solução para promoção até semana que vem

Em audiência pública nesta quarta-feira (1º/12/10), na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, representantes de policiais militares e bombeiros denunciaram que está havendo no Estado quebra do ano-base para a promoção por antiguidade, beneficiando militares com menos tempo de serviço em detrimento dos mais antigos. Eles também reivindicaram que o Alto-Comando das corporações use dispositivo legal que, se aplicado, poderia estar evitando distorções nas promoções, e ainda que seja modificada a Lei Complementar 95, de 2007, que alterou o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar, de 1969.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT), autor do requerimento que solicitou a audiência, considerou como "gravíssimas" as denúncias e disse que acompanharia os desdobramentos do fato a fim de verificar se a quebra do ano-base para as promoções por antiguidade não estaria sendo feita para beneficiar "apadrinhados". Segundo ele, a Lei Complementar 95, de 2007, que mudou as regras de promoção, trouxe algumas soluções, mas também problemas ao ser colocada em prática. "Não houve um período de transição entre as duas situações", constatou o parlamentar.

Sargento Rodrigues disse que a promoção por antiguidade de 3º sargento a 2º sargento, que podia levar até 13 anos, hoje pode ser feita no tempo de quatro a seis anos. Em contrapartida, há capitão estacionado no mesmo posto há 14 anos, tendo sido retirada a promoção por antiguidade de major para tentente-coronel e de 1º sargento para sub-tenente, prejudicando aqueles que estavam na iminência do benefício.

Adequação é prevista - Cobrando uma solução, Sargento Rodrigues lembrou que em 10 de março do ano passado encaminhou ao comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) documento expondo a situação. Ele lembrou que a própria Lei Complementar 95 prevê um mecanismo que poderia estar sendo usado já que não houve um processo de transição. Diz o artigo 213 da lei que a promoção por merecimento e por antigüidade é devida às praças da ativa a partir do acesso à graduação de 2º sargento e que, na hipótese de haver necessidade (parágrafo 5°),o Alto-Comando da PM e do Corpo de Bombeiros poderá alterar o período e as frações de militares a serem promovidos por turma, a fim de adequar o efetivo existente ao previsto em lei. "Mas na prática o que vemos é má vontade do Alto-Comando para fazer as correções, não sei se por insensibilidade ou falta de coragem", criticou o deputado.

Comandantes dizem que promoções estão sendo reavaliadas

Representando o comandante-geral da PMMG, o diretor de Finanças da Polícia Militar, coronel José Fernando Cantarino, disse que a questão das promoções preocupa a corporação. Segundo ele, a partir de documento encaminhado pelo deputado Sargento Rodrigues foram criadas duas comissões pela PMMG, uma de reavaliação de promoções e outra relativa ao efetivo. "Essas duas comissões se juntaram em outubro passado e estão em fase final de estudos", disse o coronel.

O diretor da PMMG afirmou que "a nova proposta elaborada supera todas essas dificuldades e deficiências", mas não adiantou as medidas que a PMMG adotaria. Na avaliação do coronel Cantarino, apesar dos problemas levantados, a lei complementar de 2007 trouxe mais estabilidade à carreira. Segundo ele, os pleitos apresentados durante a audiência desta quarta (1º) seriam levados à comissão de revisão das promoções e ao comando-geral da Polícia Militar em reunião na próxima semana.

O major Demétrios Martins, chefe da Seção de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros, informou que uma comissão da corporação também está realizando um estudo profundo sobre os dispositivos legais. Comentando que o Corpo de Bombeiros tem particularidades em relação à PMMG, ele também não citou possíveis medidas, apenas destacou que "não se pode desvincular as duas legislações, a de promoções e a de efetivo e cargos, e também os princípios constitucionais".

Representantes de entidades temem que solução não cumpra prazo legal

O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra), subtenente PM Luiz Gonzaga Ribeiro, lamentou que a situação das promoções não tenha sido solucionada administrativamente e defendeu a revisão dos critérios estabelecidos na Lei Complementar 95. "A lei tem que ser aperfeiçoada, com um novo projeto na Assembleia. Mas de imediato temos que ter uma solução e a agenda está curta", frisou Ribeiro.

Segundo destacou o presidente da Aspra, as promoções são anuais, em 25 de dezembro, sendo o prazo legal para a publicação da relação dos promovidos o dia 9 de dezembro, já na próxima semana. O presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (AOPMBM), major PM Márcio Ronaldo de Assis, acrescentou que, apesar dos avanços trazidos pela nova lei, promoções por antiguidade de turmas de 1994 em detrimento de militares de turmas de 1988 revelariam discrepâncias no Corpo de Bombeiros.

Ainda segundo o major, do efetivo previsto na PM de 178 vagas para tenentes coronéis, deverão haver sobras justamente porque o Alto-Comando não estaria usando o dispositivo que prevê ajustes nas frações para fins de promoção por antiguidade. Já o presidente do Clube dos Oficiais da PMMG, coronel Edvaldo Piccinini Teixeira, defendeu uma nova legislação ao citar injustiças atuais e alertar para o fato de que a hierarquia da corporação está sendo afetada. Há hoje oficiais cujos instrutores continuam no mesmo posto, ilustrou ele.

Presidente pede atenção especial - O presidente da Comissão de Administração Pública, deputado Délio Malheiros (PV), defendeu que o Governo do Estado dê atenção especial aos fatos apresentados na audiência. Dizendo ter orgulho da PM e dos Bombeiros, o deputado disse que a população de Minas respeita a Polícia e que a correção de injustiças nas promoções evitaria baixas que ocorrem na corporação diante da concorrência do mercado, que atrai o policial para outras funções.

Presenças - deputado Délio Malheiros (PV), presidente, e deputado Sargento Rodrigues (PDT).


Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715

Reunião especial comemora 20 anos do Estatuto da Criança

Os 20 anos da implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vão ser comemorados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com Reunião Especial de homenagem no Plenário, na quinta-feira (9/12/10). Solicitada pelos deputados José Henrique (PMDB) e Durval Ângelo (PT), a reunião acontecerá às 20 horas. O ECA foi implantado pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.

A reunião foi solicitada ao deputado José Henrique por movimentos de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em reunião da Comissão de Direitos Humanos em julho, seu presidente deputado Durval Ângelo, disse que o ECA foi um "parto difícil da história política do Brasil, porque veio sepultar o Código do Menor de 1927, que criou monstros como a Funabem e as Febens, os quais tinham bem apenas no nome". Segundo ele, o ECA só se tornou possível após uma marcha das crianças a Brasília, para sensibilizar o Congresso Nacional, e graças ao empenho de líderes como Nelson Aguiar e Rita Camata.

Na ocasião foram apresentadas sugestões de aperfeiçoamento do ECA, entre elas: capacitação de juizes, promotores e especialmente os defensores públicos; integração dos conselhos tutelares ao orçamento dos municípios; oferecimento de creche em tempo integral para crianças de zero a seis anos; eliminação da exigência, pelas escolas públicas, de uniforme escolar pago; permissão para que os contribuintes do Imposto de Renda possam destinar parte do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência, como podem fazer hoje para financiar o cinema nacional. Outra sugestão que recebeu apoio na audiência foi a implantação do Fundo da Infância e da Adolescência.


Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715

sábado, 27 de novembro de 2010

Centrais Sindicais ganhará espaço nas tvs e rádios

Comissão aprova inserção na mídia para centrais sindicais

Divulgação

Substitutivo de Roberto Santiago definiu o horário destinado às centrais sindicais.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira proposta que assegura às centrais sindicais 10 minutos semestrais de transmissão gratuita em emissoras de rádio e televisão. As transmissões deverão ser em bloco ou em inserções de 30 segundos a um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.

O texto estabelece também que os programas produzidos pelas centrais sindicais deverão ser transmitidos entre as 6 horas e as 22 horas das terças-feiras, com a finalidade exclusiva de:
- discutir matérias de interesse de seus representados;
- transmitir mensagens sobre a atuação da associação sindical;
- divulgar a posição da associação em relação a temas político-comunitários.

A proposta inclui a regra no Código Brasileiro de Telecomunicacões (Lei 4.117/62) - que estabelece as obrigações das radiodifusoras -, e estabelece que as emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito.

Substitutivo
O texto aprovado na comissão é o substitutivo do deputado Roberto Santiago (PV-SP) ao Projeto de Lei 6257/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), que tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao projeto principal (PL 6104/09), da deputada Manuela D`ávila (PCdoB-RS). O projeto da parlamentar gaúcha prevê 10 minutos diários de programação sindical em rádio e TV, sete vezes mais que o texto aprovado.

Já o projeto do deputado Vicentinho estabelece que a transmissão deverá ser feita entre as 20 horas e 22 horas das terças-feiras. Também assegura a realização de um programa anual de dois minutos, em cadeia nacional, para cada central sindical.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* Matéria atualizada no dia 25/11/2010.

Íntegra da proposta:
PL-6104/2009
PL-6257/2009
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agencia Câmara

Preso poderá pagar despesas do estabelecimento penal

Preso poderá pagar despesas do estabelecimento penal
Arquivo - Luiz Alves

Rossi: dinheiro deverá ser usado na manutenção dos presídios.O preso que tiver condições financeiras poderá ser obrigado a ressarcir o Estado pelas despesas decorrentes de sua permanência em estabelecimento prisional. É o que prevê o Projeto de Lei 6774/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que determina ainda que esse dinheiro seja usado na manutenção e melhoria dos presídios. A proposta modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

O texto não especifica a renda mínima necessária para que o detento seja obrigado a cumprir a norma. Conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria.

O autor lembra que, apesar de a maioria da população carcerária pertencer às classes mais pobres, há presos com condições de arcar com os danos causados à sociedade e com as despesas que derivam de sua permanência na prisão.

"A prestação de serviços à comunidade, o exercício de atividades profissionais e o ressarcimento das despesas por parte dos condenados são as únicas formas de o Estado reorientar as populações carcerárias", afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta, que tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 854/07, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário.

Íntegra da proposta:
PL-6774/2010
Fonte: Agencia Câmara

Sistema Socioeducativo é tema de discussão no PPAG

Na fase de debates do primeiro dia de audiência pública do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), os participantes questionaram o subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), André Reis, em relação aos investimentos para programas como o Minas Olímpica, as usinas de trabalho e os arranjos produtivos locais. Os debates aconteceram no fim da manhã desta segunda-feira (08/11/10), no Plenário da Assembleia Legislativa.

A integrante da Frente de Defesa da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Maria Alice da Silva, criticou o corte nos investimentos no Programa de Medidas Socioeducativas, principalmente nas verbas destinadas à construção de centros socioeducativos. De acordo com Maria Alice, os investimentos para as obras, antes orçados em R$ 28 milhões, serão de apenas R$ 8,5 milhões para o próximo ano. "Nós pedimos um compromisso ético e político com os jovens que cumprem medidas socioeducativas", salientou a representante da Frente.

O subsecretário André Reis afirmou que o Estado reconhece que o Programa de Medidas Socioeducativas precisa avançar e que há muitas questões emergenciais, como a da área de segurança pública, para serem tratadas com prioridade. "O governo é muito pressionado e a capacidade de processamento das demandas é limitada", justificou. Ele citou, ainda, a falta de recursos para investir nas áreas e explicou que os programas que recebem financiamento vindo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) sofrem perdas quando o valor do dólar fica baixo, como ocorre atualmente.

O deputado André Quintão (PT) criticou a maneira como as obras são priorizadas. Ele mencionou que a construção de estradas recebe muito mais recursos, mas têm os mesmos procedimentos legais e ambientais exigidos para a construção de centros educativos, o que não justificaria os baixos investimentos. "Parece que o pessoal gosta de inaugurar obras do ProAcesso, mas não os centros socioeducativos", ironizou. O deputado também apontou o preconceito por parte dos municípios como um dos fatores que contribuem para a baixa priorização desse tipo de obra.

Fonte: http://www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_814317.asp

Entidades pedem união de esforços para enfrentamento das drogas

Entidades pedem união de esforços para enfrentamento das drogas

A necessidade de união dos esforços da sociedade civil e do poder público para o enfrentamento das drogas e da criminalidade foi destacada durante a solenidade de instalação da Comissão de Representação do Fórum Técnico Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violência. A cerimônia, realizada nesta sexta-feira (5/11/10), reuniu representantes das entidades que ajudaram na organização do fórum realizado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais entre os dias 11 e 13 de agosto deste ano.

A comissão de representação é composta de 35 entidades e mais dois cidadãos. Eleita durante o fórum técnico, ela tem a função de discutir e encaminhar, junto à Comissão de Segurança Pública da ALMG, as 42 propostas finais do fórum técnico. Elas podem ser transformadas em proposições legislativas, gestões junto a órgãos oficiais ou audiências e debates públicos.

"À violência presente no mundo contemporâneo e que cria uma constante tensão entre indivíduos, grupos e instituições, estamos respondendo com nosso esforço de solidariedade, que não pode ser, absolutamente, perdido", afirmou o presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), durante a solenidade. Ele também defendeu um tratamento diferenciado dos usuários de drogas, para que possam ser resgatados de uma situação de vulnerabilidade.

Deputado defende programa estruturador com ações de combate às drogas

O presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado João leite (PSDB), também reforçou a gravidade do problema das drogas no Estado, constatada nas 20 audiências públicas realizadas nas diversas reuniões do Estado na etapa de interiorização do fórum. O parlamentar defendeu que a Assembleia apresente um programa estruturador na revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008/2011, voltado para essa situação com foco, sobretudo, no atendimento ao usuário de drogas. "A medida teria um caráter curativo, uma vez que a prevenção viria por meio de outras ações, como o incentivo ao esporte, por exemplo", argumentou.

Para a vice-presidente da Comissão de Segurança Pública, deputada Maria Tereza Lara (PT), o fortalecimento da ação preventiva é mesmo necessário. Além dos investimentos na área de esporte, ela acrescentou a escola em tempo integral e o acompanhamento das famílias vulnerabilizadas. A deputada também manifestou a esperança de que o diagnóstico colhido na preparação do fórum contribua para a superação da violência. Ela também acredita na integração das três esferas de poder, com maior apoio aos municípios, para o sucesso das políticas de segurança pública.

A importância do Legislativo, como o "Poder do diálogo", para a construção coletiva de soluções foi destacada pelo subsecretário de Políticas Antidrogas, Cloves Benevides. Na opinião dele, a ALMG tem sido fundamental para a elaboração das políticas públicas do Estado. "Hoje, com essa comissão de representação, as políticas públicas entram em outro ciclo: de consolidação, melhoria da qualidade e ampliação dos avanços já conquistados", concluiu.

As representantes do poder público, da sociedade civil e dos cidadãos na comissão de representação, respectivamente, Marolinta Dutra, Kátia Ferraz Ferreira e Mariane Pimenta Fargnoli, destacaram o envolvimento dos diversos segmentos durante o fórum técnico. "Não dá para acreditar em soluções milagreiras para a segurança", lembrou a chefe de gabinete da Defensoria Pública Geral de Minas Gerais, Marolinta Dutra, defendendo a união de esforços. "Encontrar as portas abertas para a participação das entidades favoreceu a mobilização em torno do tema", acrescentou Kátia Ferraz, do Centro de Vida Independente - Belo Horizonte.

Para Mariane Pimenta, o mais importante foi compreender que a segurança pública é de responsabilidade de todos. "É uma mudança de paradigma. Não dá para esperar que tudo venha do poder público", concluiu.

Comissão de representação - No fim da solenidade, a comissão de representação realizou uma primeira reunião de trabalho para eleger a coordenação do grupo, que ficará a cargo do Centro de Mobilização Nacional. A representante é Sandra Mara Albuquerque Bossio. A secretaria será exercida pela Associação Mineira de Comunidades Terapêuticas e Instituições Afins, por meio da representante Iris de Lourdes Campos Silva. A suplência é da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, representada por Arlete Gonçalves Lages.

A comissão fará outra reunião para definir o cronograma de trabalho para estudo do documento final do fórum técnico. O fórum técnico foi realizado a requerimento da Comissão de Segurança Pública. Participaram de sua organização 67 entidades de todo o Estado. O fórum recebeu 698 inscrições de participantes, incluindo 492 representantes de 228 entidades.

Pela primeira vez, um evento institucional do Legislativo mineiro abriu espaço para que os inscritos individualmente pudessem se manifestar e também votar no momento da elaboração do documento final. Dois cidadãos desse grupo integram a comissão de representação, o que reforça o compromisso da ALMG de buscar a participação também de pessoas que não têm vínculos com instituições.


Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715

Fonte:Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Projeto aumenta adicionais de insalubridade e de periculosidade

Projeto aumenta adicionais de insalubridade e de periculosidade

Arquivo - Elton Bonfim

Antonio Roberto que estimular empregador a eliminar condições nocivas de trabalho.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6994/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que eleva o valor dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral (salário bruto).

Atualmente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador (máximo, médio ou mínimo). Já o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, ou seja, sem as vantagens resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada. O adicional de periculosidade, por sua vez, será de 30% sobre a remuneração integral se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco; e de 15% se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.

Indenização
Segundo o autor, além de funcionar como uma indenização, os adicionais de insalubridade e de periculosidade deveriam servir como estímulo para que o empregador tomasse medidas efetivas para a eliminação das condições nocivas de trabalho. Para Antonio Roberto, o valor atual dos adicionais é baixo, por isso não eles têm surtido o efeito desejado. "Muitas empresas consideram mais barato pagá-los do que investir em condições de trabalho mais saudáveis e seguras", observa o deputado.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2549/92, do Senado, que também altera o cálculo do adicional de insalubridade. A matéria, que tramita em regime de prioridade, está pronta para votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-6994/2010
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Lara Haje
Fonte: Agencia Câmara

Últimas noticias sobre a PEC-00308/2004

PEC-00308/2004 - Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.

- 03/11/2010 Apresentação do Requerimento n. 7385/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: ""Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição n.º 308/2004, que "Altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição federal, criando as polícias penitenciárias federal e estadual."".

Fonte:Agencia Câmara

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 067 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre a promoção pela regra geral dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras dos Grupos de Atividades do Poder Executivo que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do SS1º do art. 93 da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a promoção pela regra geral do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das seguintes carreiras do Poder Executivo:

I - carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004;

II - carreira de Advogado Autárquico do Grupo de Atividades Jurídicas, conforme previsto no art. 37 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004.

III - carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;

IV - carreira de Agente de Segurança Sócioeducativo, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004;

V - carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004;

VI - carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Auditor Interno, conforme previsto nos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004;

VII - carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005;

VIII - carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005;

IX - carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, conforme previsto no art. 21 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005;

X - carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, de Analista Fazendário de Administração e Finanças e do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005;

XI - carreiras do Grupo de Atividades da Seguridade Social, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005;

XII - carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005;

XIII - carreiras do Grupo de Atividades de Cultura, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005;

XIV - carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005;

XV - carreiras do Grupo de Atividades de Transporte e Obras Públicas, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005;

XVI - carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução, entende-se como promoção pela regra geral a passagem do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do nível em que se encontra para o nível subseqüente, na carreira a que pertence, condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos, excetuado o Grupo de Atividades de Educação Básica, previsto no inciso I do art. 1deg.:

I - encontrar-se em efetivo exercício;

II - ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível;

III - ter recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, desde o último ato de posicionamento ou promoção na carreira, nos termos das normas legais pertinentes;

IV - comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido;

V - comprovar participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais atividades.

SS 1º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se avaliação de desempenho satisfatória, a Avaliação Individual de Desempenho que tiver como resultado nota igual ou superior a 70 (setenta).

SS 2º Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados os resultados obtidos pelo servidor nas últimas avaliações de desempenho concluídas até a data prevista para a promoção.

SS 3º Fica suspensa em caráter excepcional, para promoções com vigência em 2010 e 2011, a exigência de comprovação do requisito constante no inciso V deste artigo.

SS 4º O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica aos servidores pertencentes à carreira de que trata o inciso II do art. 1º.

SS 5º O disposto no inciso V deste artigo não se aplica aos servidores pertencentes às carreiras de que trata o inciso X do art. 1º.

Art. 3º A promoção pela regra geral dos servidores pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica previstas no inciso I do art. 1deg. desta Resolução fica condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I - encontrar-se em efetivo exercício;

II - ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível;

III - ter recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, desde o último ato de posicionamento ou de promoção na carreira, ou do término do estágio probatório nos termos das normas legais pertinentes;

IV - comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido;

SS 1deg. Fica suspensa em caráter excepcional, a comprovação das certificações exigidas para fins de promoção aos níveis II e III, até 1º de abril de 2012, ao ocupante de cargo de Assistente Técnico Educacional-ATE, Assistente de Educação-ASE ou Assistente Técnico de Educação Básica-ATB.

SS 2deg. A exigência de escolaridade para promoção aos níveis das carreiras em que a titulação mínima seja a de pós-graduação "lato sensu", mestrado ou doutorado, poderá ser comprovada, alternativamente, mediante aprovação em exame de certificação ocupacional realizado pela Secretaria de Estado de Educação ou instituição por ela credenciada.

Art. 4deg. O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido pelo servidor no momento da promoção.

Art. 5deg. Para fins da primeira promoção pela regra geral nas carreiras de que trata o art. 1º, o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível será contado:

I - a partir de 1º de setembro de 2005, para os servidores que concluíram o período de estágio probatório até essa data e que tiverem sido posicionados nas carreiras de que tratam os incisos I, VIII e IX do art. 1º desta Resolução, na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e nas carreiras do pessoal civil da Polícia Militar de Minas Gerais de que tratam os incisos VII a XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;

II - a partir de 1º de janeiro de 2006, para os servidores que concluíram o período de estágio probatório até essa data e que tiverem sido posicionados nas carreiras de que tratam os incisos II, III, V, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 1º;

III - a partir da data da conclusão do período de estágio probatório, quando ocorrida após as datas previstas nos inciso I e II.

IV - a partir de 06 de novembro de 2007, para os servidores de que tratam os incisos I e II do o art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007.

SS 1º As datas previstas nos incisos I a III do "caput" deste artigo não se aplicam aos servidores que tiveram promoção por escolaridade adicional antecipada, considerando-se a data da última promoção por escolaridade adicional como termo inicial para a contagem de tempo para a promoção pela regra geral.

SS 2º As datas previstas nos incisos I a III do "caput" não se aplicam aos servidores que tiveram alteração de nível em virtude do reposicionamento a que se refere o Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, considerando-se a data do respectivo reposicionamento como termo inicial da contagem de tempo, para fins de promoção pela regra geral.

Art. 6deg. Para fins de comprovação da escolaridade mínima exigida para a promoção na carreira, somente serão aceitos diplomas e certificados de conclusão de cursos de níveis fundamental, médio e superior, reconhecidos, realizados em instituições devidamente credenciadas, considerando-se:

I - o disposto no art. 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, para fins de comprovação de conclusão do ensino fundamental;

II - o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 9.394, de 1996, e alterações posteriores, para fins de comprovação de conclusão do ensino médio;

III - para comprovação de conclusão do curso superior:

a) diploma de curso de graduação, oferecido nas modalidades de bacharelado, licenciatura ou formação profissional, na forma da Lei Federal nº 9.394, de 1996, e alterações posteriores; ou

b) diploma de curso seqüencial por campos de saber, definido como o conjunto de atividades sistemáticas de formação, alternativas ou complementares aos cursos de graduação, abertos aos candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino e que sejam portadores de certificados de nível médio, observado o disposto na Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior - CES Nº 1, 27 de janeiro de 1999, e alterações posteriores;

IV - o disposto na Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior - CES Nº 1, 8 de junho de 2007, e alterações posteriores, bem como a exigência de carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, para fins de comprovação de conclusão de pós-graduação lato sensu;

V - o disposto na Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior - CES Nº 1, de 3 de abril de 2001, e alterações posteriores, para fins de comprovação de conclusão de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programas de mestrado e doutorado.

SS 1º Poderá ser utilizado, para fins de comprovação de formação em nível fundamental ou médio, certificado decorrente da aprovação em exames supletivos, observado o disposto no art. 38 da Lei Federal nº 9.394, de 1996, e alterações posteriores.

SS 2º Poderá ser utilizado, para fins de comprovação de formação em nível superior, diploma de graduação decorrente da conclusão de curso superior de tecnologia, observado o disposto na Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Conselho Pleno - CP nº 03 de 18 de dezembro de 2002.

SS 3º Os diplomas de cursos superiores e de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição brasileira, observado o disposto nos SSSS2º e 3º do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 1996, e na Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior - CES Nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e alterações posteriores.

SS 4º Para efeito da promoção, de que trata esta Resolução, na carreira de Técnico de Indústria Gráfica, a comprovação de quinze anos de experiência em tecnologia gráfica equivalem à escolaridade de nível superior exigida como requisito para promoção ao nível IV, nos termos do SS 3º do art. 17 da Lei nº 15.470, de 2005.

SS 5º Os títulos de especialidade médica reconhecidos por convênio entre o Conselho Federal de Medicina - CFM, a Associação Médica Brasileira - AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM equivalem à pós-graduação lato sensu para efeito de promoção dos servidores pertencentes às seguintes carreiras:

I - carreira de Gestor Governamental, de que trata a Lei nº 15.470, de 2005, no desempenho da função de Médico Perito;

II - carreiras de Analista Executivo de Defesa Social e de Analista da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 15.301, de 2004, no desempenho da função de Médico; e

III - carreiras de Analista de Seguridade Social e Médico da Área de Seguridade Social, de que trata a Lei nº 15.465, de 2005, no desempenho da função de Médico.

SS 6º Para efeito da promoção, de que trata esta resolução, na carreira de Analista Universitário de Saúde, no exercício das funções de Médico ou Enfermeiro, a Residência Médica ou a Residência em Enfermagem equivalem a pós-graduação "lato sensu", nos termos do SS 3º do art. 21 da Lei nº 15.463, de 2005.

SS 7º Para efeito da promoção, de que trata esta resolução, nas carreiras de Médico e de Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, os títulos de especialidade médica reconhecidos por convênio entre o Conselho Federal de Medicina CFM, a Associação Médica Brasileira AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica CNRM equivalem à residência médica, nos termos do SS 3º do art. 18 da Lei nº 15.462, de 2005.

SS 8º Para efeito da promoção, de que trata esta resolução, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Profissional de Enfermagem, deverão comprovar:

I - certificado, diploma ou certificado e diploma de conclusão de curso técnico de enfermagem reconhecido pelo Conselho Regional de Enfermagem - Coren, nos termos do SS 4º do art. 18 da Lei nº 15.462, de 2005, para promoção ao nível I, II ou III da carreira;

II - diploma de conclusão de graduação em enfermagem reconhecido pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, nos termos do SS 4º do art. 18 da Lei nº 15.462, de 2005, para promoção ao nível IV ou V da carreira.

SS 9º Para efeito da promoção de que trata esta Resolução, serão considerados os títulos compatíveis com as atribuições específicas do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, estabelecidas no Anexo Único do Decreto nº 45.010, de 16 de janeiro de 2009, observados os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 21 da Lei n.º 15.304, de 11 de agosto de 2004.

SS 10 O disposto no SS 9º aplica-se nos casos de promoção por escolaridade adicional de que trata o Decreto n.º 44.333, de 26 de junho de 2006, e de reposicionamento por tempo de serviço, de que trata o Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.

SS 11 Para fins de análise da validade de diplomas, certificados ou outros títulos equivalentes de escolaridade emitidos antes das datas de início da vigência das normas mencionadas neste artigo, consideram-se os requisitos legais vigentes à época da emissão dos referidos documentos.

SS 12 O aproveitamento de certificados de conclusão de pós-graduação lato sensu obtidos no exterior para os fins do disposto nesta resolução está condicionado à anuência do dirigente do órgão ou entidade de lotação do servidor.

SS 13 Para efeito da promoção de que trata esta Resolução, na carreira de Professor de Educação Básica dos níveis I e II, os comprovantes de conclusão de pós-graduação lato sensu, de mestrado e doutorado deverão ser acompanhados de comprovante de licenciatura plena ou equivalente.

SS 14 O diploma ou certificado de conclusão do curso poderá ser substituído, provisoriamente, por declaração emitida pela instituição de ensino responsável pelo curso, acompanhada do histórico escolar, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a conclusão do curso e, se for o caso, para outorga do grau.

SS 15 Na hipótese de aplicação do disposto no SS 14 o diploma ou certificado deverá ser apresentado à unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor no prazo máximo de um ano após a data de apresentação da declaração da instituição de ensino.

Art. 7º A promoção pela regra geral será formalizada por ato do dirigente do órgão ou entidade pertencente aos Grupos de Atividades de que trata o art. 1º.

Parágrafo Único - O dirigente do órgão ou entidade deverá encaminhar relatório para a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, contendo as seguintes informações:

a) impacto financeiro decorrente da promoção pela regra geral dos servidores lotados no respectivo órgão ou entidade; e

b) relação nominal de servidores aptos para obtenção da promoção pela regra geral no respectivo órgão ou entidade, com a identificação, para cada servidor, do nível de escolaridade correspondente ao título apresentado;

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2010.

Renata Maria Paes de Vilhena

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

STF reconhece direito de greve em estágio probatório no Recurso Extraordinário 226.966/RS

Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve do setor privado ao serviço público.


A tese vencedora foi a de que a falta por motivo de greve não pode gerar demissão. “A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”.


A matéria chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 226966) de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que exonerou o servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força de um mandado de segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha.


Trata-se de uma decisão proferida após análise de um caso concreto, ou seja, que se aplica somente “àquele” servidor que impetrou o mandado de segurança. É uma decisão que pode ser invocada em processos semelhantes, mas não quer dizer que o judiciário terá o mesmo entendimento sempre, garantindo a todos os servidores públicos em estágio probatório o direito de greve

União Nacional dos Agentes de Segurança e profissionais do Sistema Socioeducativo do Brasil

Nós Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais reafirma nossa luta em defesa do serviço público de qualidade e pela valorização do servidor do Sistema socioeducativo enquanto agente público de realização de cidadania e de transformações sociais. Para isto há a necessidade de união de todos os profissionais do Brasil para que juntos venhamos a alcançar o respeito e o devido valor como Agentes de Segurança e Agentes socioeducadores concomitantemente.
É importante registrar que são precárias as condições de trabalho de vários servidores pelo País. Falta uma política de recursos humanos no governo tanto a nível estadual como federal e isso agrava a situação para a execução de nosso trabalho. Esse quadro pode ser facilmente percebido em nossas Unidades de Internação e Provisórias.
Assim estamos começando a divulgar esta chamada para criarmos nossa União Nacional dos Agentes de Segurança e Profissionais do Sistema Socioeducativo do Brasil, então divulgue e nos envie sua contribuição como sugestões e comentários.
Mandamos um forte abraço.
Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais.
www.agentesocioeducativo.blogspot.com

Fonte:www.agentesocioeducativo.blogspot.com

domingo, 31 de outubro de 2010

PARABÉNS À PRIMEIRA MULHER ELEITA PRESIDENTE DO BRASIL

Hoje é mais um momento histórico para nosso país, elegemos a primeira mulher presidente no Brasil, e por sinal ela é do nosso estado e aqui ela teve mais votos do que Serra, já que a maioria dos mineiros aprovaram, pedimos aos outros que não votaram nela que deem um voto de confiança para mais essa ilustre guerreira. É hora de darmos nosso apoio e eperamos que apartir de primeiro de janeiro de 2011, tenhamos muitas coisas boas para comemorar, esperamos que haja mais investimentos na segurança pública em especial na educação, moradia e saúde.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Projeto “Juventude e Prevenção da Violência”

O Brasil figura entre os países mais violentos do mundo, realidade essa que é expressa pelas altas taxas de homicídio. No entanto, se o número de mortes resultantes de homicídios entre o total da população permaneceu estável nos últimos 20 anos, entre os jovens de 15 a 24 anos, nesse mesmo período as taxas saltaram de 30,0 para 54,5 para cada 100.000 habitantes. Esse dado revela que o aumento da violência letal no Brasil está, na verdade, relacionado ao crescimento da vitimização dos jovens.

Coordenado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e em parceria com o Instituto Sou da Paz e o Ilanud, o projeto “Juventude e Prevenção da Violência” visa contribuir para o enfrentamento da violência envolvendo adolescente de 12 a 18 anos, e jovens de 19 a 24 anos nas regiões de atuação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), vinculado ao Ministério da Justiça e que possui entre seus eixos prioritários o investimento em ações sociais de cunho preventivo cujo público alvo são jovens de 15 a 24 anos.

O presente projeto pretende atuar em 3 grandes frentes em 14 regiões de atuação do Pronasci: (1) realizar um estudo quantitativo sobre o perfil de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social; (2) mapear as diversas experiências levadas a cabo por organizações da sociedade civil e do poder público e sistematizar suas estratégias e metodologias e (3) promover seminários de sensibilização e mobilização e oficinas de formação com gestores públicos, organizações não governamentais e profissionais da área de segurança pública e elaborar cartilhas temáticas. Os produtos desse projeto serão instrumentos importantes para o aperfeiçoamento das ações de prevenção e enfrentamento da violência entre adolescentes e jovens do país, além de contribuir para a formulação de políticas públicas de segurança e para o avanço do debate sobre o tema.


Fonte:http://www2.forumseguranca.org.br/ivj/juventude-prevencao-violencia

sábado, 23 de outubro de 2010

Relatório IV Caravana Nacional de Direitos Humanos Feita no ano 2000.

Uma amostra da situação dos adolescentes privados de liberdade nas Febems e congêneres

Esta tópico foi retirada do Relatório IV Caravana Nacional de Direitos Humanos
elaborado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados no ano de 2000 o então deputado Marcos Rolim, o qual agradeço pelas informações que segue abaixo:

III - MINAS GERAIS

A Caravana em Minas Gerais contou com a presença dos Deputados Federais Marcos Rolim (PT/RS) , Cabo Júlio (PL/MG) e Alberto Fraga (PMDB/DF), de Marilda Campolino da CDH e dos jornalistas Beatriz Magno e José Varella (Correio Braziliense), Nicolau Farah e Carlos Eduardo (Jornal do Brasil). Visitamos duas unidades de internação e a carceragem da Delegacia especializada, todos em Belo Horizonte.

7) Centro de Internação Provisória - CEIP, outro presídio
Ficha Técnica:
Clientela - adolescentes em internação provisória
Diretor - Mário de Lima Correia Júnior
Fone - 34815145 / 34811607
Capacidade - 64
Lotação - 45
Analfabetos - S/A
Atividades - poucas
Educação - inexistente
Ass. Jurídica - precária
Ass. Médica - precária
Ass. Social - boa
Ass. Psicológica - precária
Sexualidade - interditada
Alojamentos - celas
Celas de isolamento - sim
Denúncias de mais tratos - não
Denúncias de tortura - não

O CEIP funciona em um prédio novo, inaugurado há cerca de um ano. Suas características, não obstante, são tipicamente prisionais. É lamentável que o Poder Público em Minas Gerais tenha produzido uma obra desse porte e reproduzido, em plena vigência do ECA, as condições de carceragem que encontramos, frequentemente, nos presídios de adultos. Há uma única galeria com as celas onde ficam, em média, 3 adolescentes. Ao fundo da galeria, há 4 celas de isolamento. Quando de nossa visita, apenas uma delas estava ocupada. A planta da unidade situou os registros sanitários na parte externa das celas, junto ao corredor de forma que apenas os funcionários podem ligar a água ou pressionar a descarga do vaso. É impressionante que se tenha planejado dessa maneira subtraindo-se dos adolescentes, inclusive, a oportunidade de eliminar imediatamente das celas os seus próprios dejetos. Até para isso, será preciso convocar um monitor e solicitar que ele efetue a descarga.

Também aqui os familiares são revistados com desnudamento. As visitas podem trazer aos internos determinados itens e produtos alimentícios. Os adolescentes internos recebem um “uniforme” - calção e camiseta, peças que são trocadas apenas uma vez por semana.

Os internos não recebem aulas. Duas pedagogas oferecem algumas atividades específicas em uma sala especial. Como regra, os internos desfrutam apenas de jogos, TV e atividades no pátio interno.

Como registros positivos, deve-se assinalar, primeiramente, que os internos não fizeram qualquer queixa envolvendo violência de monitores. Em segundo lugar, que o tempo que lhes é oferecido de convivência no pátio da unidade é bastante razoável (3 horas pela manhã e 3 horas pela tarde) e, por fim, que a Instituição desenvolve um interessante trabalho de assistência social junto aos familiares com um programa de cestas básicas quinzenais.

Os adolescentes não podem receber visitas de suas companheiras, nem de seus filhos. Reclamaram bastante de que a comida poderia ser melhor e, especialmente, de que as quantidades oferecidas não são suficientes. Muitos queixaram-se de doenças de pele e alguns reclamaram de que sofrem com dor de dente.

Vários dos internos, ao serem perguntados sobre as condições de suas prisões e sobre como foram tratados pela polícia após estarem sob a sua guarda, relataram casos impressionantes de espancamentos e tortura. Segundo o que vários dos internos relataram, policiais teriam por hábito conduzir adolescentes suspeitos da prática de atos infracionais para uma região erma conhecida como “Mata do Inferno”. Lá, eles seriam espancados e torturados. Pela frequência com que essa denúncia apareceu nos relatos e pela profusão de detalhes dos vários depoimentos, valeria a pena que as autoridades locais investigassem com cuidado sua veracidade. Um dos meninos relatou o processo de tortura que teria sofrido em uma cidade do interior. Algemado com as mãos para trás, os policiais teriam passado uma corda na algema e o lançado sucessivas vezes em uma lagoa. Antes que se produzisse o afogamento, ele era içado. Os policiais renovavam as perguntas e, na ausência de resposta, o jogavam de novo, etc..

8) Delegacia de Orientação do Menor - DEOM

A Caravana tomou a decisão de conhecer as dependências da delegacia especializada em Belo Horizonte verificando de perto as condições de carceragem lá existentes. Como a delegacia não é um espaço onde seja possível executar qualquer medida de privação de liberdade, nosso interesse restringiu-se apenas à verificação das condições de triagem realizada pelos policiais que, para a guarda dos adolescentes envolvidos em ocorrências, se valem de um antiga carceragem situada no subsolo da Delegacia.

Por tudo aquilo que pudemos constatar, restaria apenas sublinhar a absoluta impropriedade daquelas celas; verdadeiras pocilgas que fazem lembrar os relatos sobre as masmorras medievais. Quando de nossa visita havia 5 adolescentes encarcerados (dois em uma cela e três em outra). Havia, em uma cela separada, um maior de idade. Abrimos as celas e conversamos com os jovens detidos. Foi difícil permanecer lá devido ao cheiro putrefato comum a todas. Foi difícil também examinar um dos jovens que alegava ter apanhado muito quando de sua prisão pois as celas são absolutamente escuras, mesmo durante o dia.

Foi possível constatar, também, uma outra limitação de natureza institucional que deveria ser imediatamente sanada. Casualmente, acompanhamos o momento de chegada à Delegacia de um jovem detido sob suspeita de receptação. Policiais Militares encontraram com ele um casaco objeto de furto. Pois bem, esse jovem alegava ter sido agredido pelo policial que o conduziu à Delegacia. Não podemos saber se a denúncia que ele fazia era verdadeira ou não. O ponto é que durante o tempo em que ele permaneceu em uma pequena sala no sub-solo da Delegacia estava em frente ao PM que o conduziu e diante da vítima do furto (que, alíás, nada sabia sobre a autoria) sem que houvesse um defensor público de plantão para lhe dar assistência Circunstâncias do tipo costumam ser muito funcionais para que injustiças e abusos sejam praticados.

9) Centro de Integração do Adolescente - uma boa gestão Ficha Técnica:
Clientela - Adolescentes em privação de liberdade
Diretor - Rômulo Magalhães do Nascimento
Fone - 34815362 / 34813383
Capacidade - 60 vagas
Lotação - 63 internos
Analfabetos - 03
Atividades - poucas
Educação - razoável
Ass. Jurídica - razoável
Ass. Médica - boa
Ass. Social - boa
Ass. Psicológica - boa
Sexualidade - interditada
Alojamentos - celas
Celas de isolamento - sim
Denúncias de maus tratos - não
Denúncias de tortura - não

O Centro de Internação de Adolescentes (CIA) de Belo Horizonte é uma instituição onde se realiza um bom trabalho. Em que pese as condições precárias do prédio onde funciona - um conjunto um tanto caótico de pavilhões reformados que já foram utilizados como penitenciária feminina, pode-se afirmar que aqui se executam medidas de natureza sócio-educativa.

O CIA conta com uma boa retaguarda técnica, com jornada de 6 horas de trabalho por dia, composta por um advogado, 3 psicólogos, 1 psiquiatra, 3 assistentes sociais, 2 médicos, 2 pedagogos, 1 terapeuta ocupacional, 1 professor de Educação Física e 1 instrutor de atividades manuais. O CIA dispõe de 80 monitores que se revezam em 4 plantões de 12 horas por 36 de folga. O salário de um monitor é de, aproximadamente, 650 reais. Quanto ao pessoal, as deficiências maiores estão entre os monitores que trabalham, quase todos, em contrato emergencial e que não possuem, em regra, formação adequada. A instituição tem um histórico de fugas, 28 no último ano. No mesmo período, enfrentou uma rebelião e registrou dois óbitos de internos.

Pelo menos um dos internos, quando de nossa visita, apresentava problemas de saúde mental. As visitas também aqui são revistadas com o procedimento de desnudamento. Os internos possuem o direito de receberem visitas de seus filhos o que é muito significativo em uma unidade onde 40% dos jovens são pais. Seus familiares podem, também, trazer alimentos e peças de vestuário. Os internos usam suas próprias roupas, mas a direção informou que há um projeto para que todos passem a usar “uniforme”. Essa providência, assinale-se, naquilo que ela propicia de homonegeização e supressão de identidade, nos parece equivocada, além de absolutamente desnecessária.

Os adolescentes frequentam escola pela parte da manhã, mas carecem de mais atividades durante o dia.

Observamos na unidade, várias reformas que foram feitas “a favor” dos internos. Em um dos pavilhões, por exemplo, todo o teto passou por melhorias que permitiram uma maior aeração e iluminação. A direção estabelece determinadas restrições quando ao fumo, mas criou um espaço próprio denominado “fumódromo” para os internos o que demonstra uma compreensão não comum em instituições do tipo. Há um interessante projeto de informática para os jovens em andamento e uma boa idéia apresentada por um professor de nome Antônio Lago Filho que redundou no projeto “Amizade Selada” pela qual alunos da PUC mantém correspondência sistemática com os internos.

Não recebemos qualquer denúncia de maus tratos ou tortura. O único interno que relatou uma sessão de espancamento da qual foi vítima, referiu-se a um episódio ocorrido há 6 meses que, aliás, mereceu a devida investigação e o afastamento do agente agressor.

A instituição desenvolve um interessante trabalho de assistência social fornecendo sextas básicas quinzenalmente para as famílias dos internos.


O que mudou nestes dez anos, o que estava errado foi corrigido? O que foi bom será que foi mantido?
Isso tudo aconteceu em no ano de 2000, e dez anos depois deparamos com quase tudo da mesma forma, será que daqui a dez anos alguma coisa mudará?


Você encontra o texto na integra no site: http://www.rolim.com.br/RelatIV.htm


Fonte:http://www.rolim.com.br/RelatIV.htm

domingo, 17 de outubro de 2010

Briga acaba em morte no CEIP Dom Bosco

Um desentendimento entre adolescentes terminou com a morte de um jovem de 15 anos, na madrugada de ontem, no Centro de Internação Provisória (Ceip) Dom Bosco, no bairro Horto, região Leste de Belo Horizonte.
De acordo com a Polícia Militar, testemunhas afirmaram que a vítima teria brigado com outros dois internos que, nervosos, praticaram o crime. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), os agentes socioeducativos do Ceip encontraram a vítima já morta por volta das 5h. Ao passarem pela cela, eles verificaram que o jovem tinha marcas no pescoço e estava deitado, como estivesse dormindo.
A Polícia Civil esteve no centro de internação, isolou o local e realizou uma perícia. Os outros três jovens que ocupavam o mesmo alojamento foram encaminhados ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA) onde prestaram depoimento sobre o crime. O corpo do menor foi encaminhado ao IML da capital.

Fonte:http://www.otempo.com.br/supernoticia Data:17/10/2010

sábado, 16 de outubro de 2010

Cientista político analisa incertezas provocadas pela Lei da Ficha Limpa

A aplicação neste ano da Lei da Ficha Limpa e a insegurança jurídica que a nova legislação provocou são abordadas na edição mais recente do programa Palavra Aberta, da TV Câmara. A edição teve como convidado o cientista político João Paulo Peixoto, professor da Universidade de Brasília.

No programa, é lembrado que quando o projeto Ficha Limpa foi apresentado no Congresso boa parte da população duvidou da sua eficácia, mesmo com mais de 1,6 milhão de assinaturas e o apoio de entidades como a CNBB.

A proposta, que exige dos candidatos uma reputação ilibada, sem nenhuma condenação por colegiado de juízes, foi, no entanto, aprovada e sancionada, e tornou-se uma das principais marcas das eleições de 2010.

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/150753-CIENTISTA-POLITICO-ANALISA-INCERTEZAS-PROVOCADAS-PELA-LEI-DA-FICHA-LIMPA.html

Projeto relaciona prova de concurso com exigências do cargo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7370/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8112/90) para estabelecer que o grau de complexidade das provas de concursos públicos deve ser proporcional ao conhecimento exigido para o exercício do cargo a ser preenchido.

Segundo o autor, recentemente foram verificados inúmeros casos de excessos praticados quando da elaboração de provas para concursos públicos, uma vez que as bancas organizadoras teriam cobrado conhecimentos além dos exigidos para o desempenho das atividades do cargo.

"Cada cargo público possui características próprias e, portanto, deve ser preenchido não necessariamente pelo candidato que mais acumula conhecimentos, mas sim por um candidato que detenha os conhecimentos específicos exigidos", defende Barbosa.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4588/04 e terá análise conclusiva Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo
Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/150729-PROJETO-RELACIONA-PROVA-DE-CONCURSO-COM-EXIGENCIAS-DO-CARGO.html

Comissão quer discutir assaltos a ônibus na Grande BH e no Triângulo

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais quer realizar audiências públicas para debater os assaltos a ônibus na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Requerimento com essa finalidade, de autoria do deputado João Leite (PSDB) e das deputadas Maria Tereza Lara (PT) e Gláucia Brandão (PPS), foi aprovado pela comissão na reunião desta terça-feira (5/10/10). Também foi aprovado requerimento do deputado Weliton Prado (PT), para a realização de audiência em Uberlândia, em razão dos recorrentes assaltos a ônibus e outros veículos no sistema de transporte intermunicipal e interestadual da região.

Os três parlamentares (João Leite, Maria Tereza Lara e Gláucia Brandão) também tiveram aprovados outros dois requerimentos: para encaminhar ofício às prefeituras de Belo Horizonte, Raposos, Nova Lima e Rio Acima, para que representantes do Ministério Público sejam ouvidos no processo de licenciamento ambiental de novos empreendimentos no entorno da BR-356 e da MG-030; e para pedir ao chefe de Polícia, Marco Antônio Monteiro, a transferência do inquérito que investiga o homicídio de Geraldo Moraes, de Santa Luzia para Belo Horizonte.

Foram aprovados ainda outros dois requerimentos de providências:

* do deputado Sargento Rodrigues (PDT), para pedir ao secretário de Segurança Pública de Goiás, ao corregedor-geral da Secretaria de Segurança Pública de Goiás e à Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás providências para investigar ameaças que teriam sido sofridas por Rotisley de Andrade Coelho antes de ser assassinado, bem como averiguar a responsabilidade dos servidores envolvidos nos procedimentos investigatório e judicial. O deputado requer ainda informações sobre o pedido de quebra de sigilo telefônico da vítima e sobre o processo em que figura como vítima.

* do deputado Rômulo Veneroso (PV), que pede ao secretário de Estado de Defesa Social, Moacyr Lobato de Campos Filho, providências para resolver o problema da superlotação do presídio de São João del-Rei.

Além desses, a comissão aprovou também requerimento do deputado Célio Moreira (PSDB), em que o parlamentar solicita a realização de audiência pública para discutir questões relativas à segurança pública no município de Oliveira.

Presenças - Deputado João Leite (PSDB), presidente; deputadas Maria Tereza Lara (PT), vice; Gláucia Brandão (PPS) e deputado Weliton Prado (PT).


Fonte: Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br
Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Eleições 2010

Queremos parabenizar todos os eleitos e em especial o nosso companheiro Agente de Segurança Socioeducativo RAPHAEL FRANCO, que concorreu neste pleito sendo escolhido por 1.516 (Mil quinhentos e dezesseis) eleitores, não foi dessa vez mas estaremos ai para apoia-lo nas proximas eleições.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Para os Universitários-Projeto permite pagamento do Fies com FGTS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7747/10, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de juros, amortização ou liquidação de contrato de financiamento estudantil, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FiesFundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, destinado a financiar a graduação de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para ser beneficiado, além de oferecer garantias, o candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de ensino privadas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.).

A proposta também dispensa a figura do fiador para estudantes de baixa renda. O projeto altera três leis: a que rege o FGTS (8.036/90), a que trata do Fies (10.260/01) e a do Programa Universidade para Todos (11.128/05).

Segundo o autor, o objetivo do projeto é apresentar sugestões oportunas que contribuam com o efetivo aperfeiçoamento da legislação vigente, ao ampliar oportunidades educacionais a todos os brasileiros.

"O País tem avançado em proporcionar o acesso à educação superior, contudo ainda estamos longe de alcançar níveis aceitáveis de atendimento às demandas da população e às necessidades da sociedade, especialmente da população mais carente", afirma.

Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7747/2010
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agencia Câmara

Agente penitenciário poderá portar arma fora do expediente

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7742/10, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que autoriza os agentes penitenciários federais e estaduais a portar arma de fogo fora do horário de expediente.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e do Sistema Nacional de Armas.

O autor argumenta que as atividades dos agentes penitenciários podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente de trabalho, tendo em vista o estado de risco permanente ao qual eles estão submetidos.

Tramitação
A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7742/2010
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agencia Câmara

Ciência Política poderá estar na grade do ensino médio

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7746/10, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que inclui no currículo obrigatório do ensino médio brasileiro disciplina com noções básicas de ciência política.

Segundo o texto, os alunos do ensino médio teriam aulas de conteúdo técnico (e não partidário) sobre a representação política, a história do voto no Brasil e as atribuições dos diferentes cargos políticos e dos três Poderes, entre outros assuntos.

O prazo para os sistemas de ensino incluírem a disciplina na grade horária será de três anos, caso o projeto seja aprovado.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), que hoje estabelece a oferta obrigatória, no ensino médio, de Português, de Matemática, do "conhecimento do mundo físico e natural" e da "realidade social e política", especialmente do Brasil, além de Artes, Educação Física, uma língua estrangeira, Filosofia e Sociologia.

As duas últimas disciplinas foram incluídas na LDB pela Lei 11.684/08, mas a modificação foi insuficiente, na opinião de Caiado. "Essas matérias não abarcam algumas noções imprescindíveis para a compreensão da realidade política brasileira presentes na área de estudo da Ciência Política", afirma o deputado.

Democracia
Ronaldo Caiado diz que a ideia da proposta é aperfeiçoar o processo democrático brasileiro. "Os eleitores estarão mais capacitados para entender a realidade política à sua volta", explicou o parlamentar.

Muitos eleitores, afirma ainda, votam atualmente sem saber a atribuição dos cargos políticos. "Muitos brasileiros acreditam que tudo o que acontece no Brasil é fruto do trabalho de uma única figura política: o presidente. É importante que o brasileiro saiba quais são as atribuições de um governador ou de um deputado federal", critica.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7746/2010
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Noéli Nobre
Fonte: Agencia Câmara

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Deputados cobram adicional de periculosidade para oficiais de Justiça

Durante a Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (14/09/10), oito deputados, entre governistas e oposicionistas, cobraram a inclusão do Projeto de Lei (PL) 3.797/09 na pauta de votação do Plenário, sob aplausos dos servidores do Judiciário que lotaram as galerias. O projeto, de autoria do Tribunal de Justiça, concede um adicional de periculosidade de 40% do vencimento básico aos assistentes sociais e psicólogos judiciais, oficiais de Justiça avaliadores e comissários da infância e da juventude.

Fonte:Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

sábado, 18 de setembro de 2010

Resposta para o Agente de Sergipe - Igreja Anglicana em Sergipe. rev.Washington

Caro colega a informação que temos é a seguinte:

6. 3.13. A - Instituir lei orgânica que proteja direitos como um sistema remuneratório nacionalmente unificado, com paridade entre ativos e inativos, aposentadoria especial com proventos integrais, de 25 anos de serviço para mulher e 30 anos para homens, desde que tenham no mínimo 20 anos de efetivo serviço, para profissionais de segurança pública, instituindo cota compulsória à inatividade em favorecimento da progressão funcional e que garanta aposentadoria integral. (722 VOTOS).

Este artigo foi publicado na última Consegue e será encaminhado ao Planalto para votação.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Estamos de luto

Nós da aassemg, e em nome de todos os ASES, viemos por meio desta mensagem expor todo nosso sentimento pela perda recente do irmão do nosso companheiro Denilson(Vice-Presidente do nosso sindicato). Queromos que saiba que estamos aqui para ajudá-lo no que for necessário.

Que Deus ilumine e console a vida de vocês!

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Parlamentares vão analizar a PEC sobre carreira militar

Foram designados nesta terça-feira (31/8/10), na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os integrantes da Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/10, que dá nova redação ao artigo 282 da Constituição Estadual. O objetivo da PEC é permitir que todos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com formação universitária possam acrescentar à contagem de tempo de serviço o período de duração de seu curso superior. O texto atual do artigo 282 concede esse benefício apenas aos oficiais formados na área de saúde.

Tanto na redação constitucional em vigor como na da PEC o acréscimo é gradual. A cada cinco anos de efetivo exercício, é somado um ano, até que seja atingido o tempo de duração do curso. A Proposta de Emenda à Constituição é de autoria coletiva e teve como primeiro signatário o deputado Agostinho Patrus Filho (PV).

Os integrantes da Comissão Especial são os seguintes: pelo Bloco Social Democrata (BSD), os deputados Carlos Mosconi (PSDB) e Zé Maia (PSDB), efetivos; e os deputados Fahim Sawan (PSDB) e João Leite (PSDB), suplentes. Pelo Bloco Parlamentar Social (BPS), o deputado Agostinho Patrus Filho (PV), efetivo; e a deputada Rosângela Reis (PV), suplente. Pelo PT, os deputados Durval Ângelo, efetivo, e Paulo Guedes, suplente. Pelo PMDB, os deputados Antônio Júlio, efetivo, e Sávio Souza Cruz, suplente.

No primeiro semestre deste ano, a Assembleia aprovou duas proposições que tratam da exigência de curso universitário para ingresso na carreira militar, ambas transformadas em normas jurídicas. A Lei Complementar 115, de 2010, decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, estabelece a formação superior como requisito para ingresso na Polícia Militar. No caso do Corpo de Bombeiros, ela é exigida apenas dos oficiais. A Emenda à Constituição 83, de 2010, resultante da PEC 59/10, reconhece a carreira de oficial da PM como carreira jurídica e exige o título de bacharel em Direito para o ingresso no quadro de oficiais.

Fonte:Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

1ª Conferência Nacional de Segurança Pública pouco se falou dos Sistemas Socioeducativos

Como podemos perceber muito se fala em Segurança Pública, falam das policias militares, cívis, bombeiros, guardas municipais e sistema prisional, o ponto principal eles esquecem o Sistema Socioeducativo, na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública quase nada se falou do Sistema Socioeducativo dos mais de 30 tópicos apenas 1 tópico o 33.5.41 A mencionou sobre medidas socio-educativas, mas nada que tivesse relevancia.

Sera porque pouco se fala sobre este tema?
Nós que trabalhamos com as medidas socieducativas sabemos que tem muita coisa a ser debatida,muita coisa e ser dita e exposta. É difícil acreditar que em uma conferencia nacional de segurança pública pode sair apenas uma linha sobre o sistema socioeducativo?
Acho que devemos começar a mostar para a Sociedade Cívil que para melhorar a segurança da população devemos investir na socio-educação.

1ª Conseg define "princípios" e "diretrizes" para segurança pública

Dom, 30 de Agosto de 2009

Conheça os princípios e diretrizes definidos pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg):

Princípios
1. Ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional das instituições envolvidas, nos três níveis de governo, com descentralização e integração sistêmica do processo de gestão democrática, transparência na publicidade dos dados e consolidação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, com percentual mínimo definido em lei e assegurando as reformas necessárias ao modelo vigente. (793 VOTOS)

2. Pautar-se na manutenção da previsão constitucional vigente dos órgãos da área, conforme artigo 144 da Constituição Federal. (455 VOTOS)

3. Ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, valorizando e fortalecendo a cultura de paz. (402 VOTOS)

4. Fomentar, garantir e consolidar uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e promover reformas estruturais no modelo organizacional de suas instituições, nos três níveis de governo, democratizando, priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública -, do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - e do CONASP - Conselho Nacional de Segurança Pública com Cidadania. (265 VOTOS)

5. Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências. (258 VOTOS)

6. Ser pautada na intersetorialidade, na transversalidade e na integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro, da violência e da criminalidade, reconhecendo que esses fenômenos tem origem multicausal (causas econômicas, sociais, políticas, culturais, etc.) e que a competência de seu enfrentamento não pode ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública. (243 V0TOS)

7. Reconhecer a necessidade de reestruturação do sistema penitenciário, tornando-o mais humanizado e respeitador das identidades, com capacidade efetiva de ressocialização dos apenados, garantindo legitimidade e autonomia na sua gestão, privilegiando formas alternativas à privação da liberdade e incrementando as estruturas de fiscalização e monitoramento. (135 VOTOS)

8. Estar fundamentada no fortalecimento da família, na educação como garantidora da cidadania e de condições essenciais para a prevenção da violência. Deve ser assumida por todos os segmentos da sociedade com vistas ao resgate de valores éticos e emancipatórios. Deve ainda considerar os trabalhadores da área como educadores, enfatizando sua formação humanista. (122 VOTOS)

9. Estabelecer um sistema nacional de conselhos de segurança autônomos, independentes, deliberativos, participativos, tripartites para favorecer o controle social nas três esferas do governo, tendo o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP como importante instância deliberativa de gestão compartilhada. (112 VOTOS)

10. Estar pautada na valorização do trabalhador da área por meio da garantia de seus direitos e formação humanista, assegurando seu bem estar físico, mental, familiar, laboral e social. (108 VOTOS)

Diretrizes
1. 6.6 A - Manter no Sistema Prisional um quadro de servidores penitenciários efetivos, sendo específica a eles a sua gestão, observando a proporcionalidade de servidores penitenciários em policiais penais. Para isso: aprovar e implementar a Proposta de Emenda Constitucional 308/2004; garantir atendimentos médico, psicológico e social ao servidor; implementar escolas de capacitação. (1095 VOTOS)

2. 4.16 - Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos.

(1094 VOTOS)

3. 7.7. B - Manter as atribuições constitucionais e a autonomia dos corpos de Bombeiros Militares, definição de piso salarial nacional; formação e capacitação continuada, bem como melhores condições de trabalho com equipamentos adequados. (1013 VOTOS)

4. 2.6 A - Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições específicas. (868 VOTOS)

5. 1.1 A (+1.3) - Criar, implantar, estruturar, reestruturar em todos os municípios, conselhos municipais de segurança, conselhos comunitários de segurança pública, com poderes consultivo e deliberativo, propositivo e avaliador das Políticas Públicas de Segurança, com representação paritária e proporcional, com dotação orçamentária própria, a fim de garantir a sustentabilidade e condições necessárias para seu efetivo funcionamento e a continuidade de CONSEG como fórum maior de deliberações. Estruturar os GGIs (Estadual e Municipal) como forma de integrar a sociedade e o poder executivo, com a composição paritária e proporcional.(799 VOTOS)

6. 3.13. A - Instituir lei orgânica que proteja direitos como um sistema remuneratório nacionalmente unificado, com paridade entre ativos e inativos, aposentadoria especial com proventos integrais, de 25 anos de serviço para mulher e 30 anos para homens, desde que tenham no mínimo 20 anos de efetivo serviço, para profissionais de segurança pública, instituindo cota compulsória à inatividade em favorecimento da progressão funcional e que garanta aposentadoria integral. (722 VOTOS)

7. 5.2 C - Desenvolver e estimular uma cultura da prevenção nas políticas públicas de segurança, através da implementação e institucionalização de programas de policiamento comunitário, com foco em três aspectos: um, dentro das instituições de segurança, com estudos, pesquisas, planejamento, sistemas de fiscalização e policiamento preventivo, transparência nas ações policiais, bem como a própria reeducação e formação das forças policiais; reduzindo a postura militarizada; dois, com programas educativos de prevenção dentro das escolas, famílias, movimentos sociais e culturais e a comunidade como um todo; três, apoiados no desenvolvimento de redes sociais e intersetoriais para a criação de uma ampla rede de prevenção e segurança. (707 VOTOS)

8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. (697 VOTOS)

9. 5.30 A - Criar mecanismos de combate e prevenção a todas as formas de preconceitos e discriminações e a impunidade de crimes por motivações preconceituosas, com os recortes em pessoas com deficiência, geracional, étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero. (668 VOTOS)

10. 7.1. A - Inserir no currículo e no calendário escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança pública. (580 VOTOS)

11. 1.8 A - Definir e regulamentar o papel e as atribuições constitucionais dos municípios no tocante à Segurança Pública. (514 VOTOS)

12. 2.19 A - Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. (508 VOTOS)

13. 7.17. A - Incluir os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, bem como: criar Comissões Municipais de prevenção de acidentes e desastres custeadas pelo governo federal, criar uma Secretaria Executiva de Defesa Civil, e garantir a coordenação da Defesa Civil sob responsabilidade dos Corpos de Bombeiros. (507 VOTOS)

14. 3.1. A - Criar planos de carreira com piso salarial digno, justo e igualitário, para os profissionais de segurança pública, nas três esferas governamentais, com reajuste periódico, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de segurança pública. (482 VOTOS)

15. 2.6. C - Rechaço absoluto à proposta de criação do Ciclo Completo de Polícia. (446 VOTOS)

16. 4.23. A - Modernizar o inquérito policial num mecanismo ágil de investigação, de maneira a estipular instrumentos legislativos, diminuindo seu caráter essencialmente cartorial, prevalecendo a sua natureza jurídico-técnico-científica para a produção de provas com maior sustentabilidade no processo penal, e de tempo razoável para a duração do inquérito e do processo, privilegiando a eficiência, a resposta oportuna à sociedade e combatendo a morosidade. (427 VOTOS)

17. 6.2 A - Garantir o acesso à justiça e assistência jurídica gratuita àqueles em conflito com a lei, por intermédio da implementação e fortalecimento das defensorias públicas, assegurando maior celeridade aos processos e aos benefícios da Lei de Execução Penal. (339 VOTOS)

18. 3.2. A - Criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública, desmilitarizada com formação acadêmica superior e especialização com plano de cargos e salários em nível nacional, efetivando a progressão vertical e horizontal na carreira funcional.(331 VOTOS)

19. 7.6. A - Criar mecanismos legais que garantam recursos orçamentários e financeiros mínimos e proporcionais para adoção de políticas públicas na área de prevenção de acidentes. (313 VOTOS)

20. 1.13 A - Reestruturar o Conselho Nacional de Segurança Pública e reformular os Conselhos estaduais e municipais, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia, transparência, e tendo como foco principal o combate à corrupção, a prestação de serviços de qualidade à população e a articulação permanente com as forças sociais. Para isso: eleger seus membros bienalmente, por meio de conferências e fóruns nos quais haja plena participação social; adequar suas ações às realidades locais e regionais, operando os instrumentos democráticos de controle com monitoramento de dados quantitativos e qualitativos das situações de violência e ocorrências criminais; trabalhar em ações de caráter consultivo, propositivo, fiscalizatório e deliberativo, adequando suas resoluções às orientações e regulamentações do Ministério da Justiça; manter estreita relação com todos os conselhos da área de segurança e outros, de modo a facilitar a articulação de ações; gerir todos os seus recursos participativamente, cuidando para que sejam efetivamente utilizados no alcance de seus objetivos. Elaborar e aprimorar a estrutura político-administrativa do Conselho Nacional de Segurança Pública em harmonia legal com os conselhos estaduais e municipais de segurança, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia e transparência, focado no combate à corrupção e na qualidade de prestação de serviço a população. (305 VOTOS)

21. 3.20.B - Revisar, atualizar e democratizar os regulamentos e procedimentos disciplinares militares, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. (304 VOTOS)

22. 6.52 A - Priorizar na agenda política, administrativa e financeira dos governos para a estruturação de um Sistema Nacional de Penas e Medidas Alternativas, criando estruturas e mecanismos nos Estados e o Distrito Federal, no âmbito do Executivo, estruturando e aparelhando os órgãos da Justiça Criminal e priorizando as penas e medidas alternativas, a justiça restaurativa e a mediação de conflitos. (293 VOTOS)

23. 1.9. A - Criar, estruturar, implantar,compor, e fortalecer, democraticamente, Gabinetes de Gestão Integrada nos três níveis de governo, para: promover a atuação conjunta e coordenada dos organismos de segurança pública com entidades públicas e privadas, respeitando e acatando as diretrizes e deliberações dos conselhos de segurança pública. (283 VOTOS)

24. 4.4 A (+4.14) - Fortalecer e utilizar as Unidades de Inteligência Policial como base para o desenvolvimento de ações direcionadas a alvos específicos, visando a reduzir o impacto negativo da ação policial repressiva na comunidade como um todo. Investir nas áreas de inteligência e tecnologia de combate às organizações criminosas. Aperfeiçoar e integrar a rede de captação, circulação, processamento e disseminação de informações e conhecimento de inteligência de segurança pública, além de promover intercâmbio nacional e internacional com outros órgãos de inteligência, aperfeiçoando o sistema judicial (254 VOTOS)?

25. 6.17 - Definir diretrizes norteadoras para a gestão democrática do sistema prisional, estabelecendo normas nacionais, com fortalecimento, reforma, oficialização e incentivo à criação de Conselhos Penitenciários Federal, Estadual e Municipais como instância deliberativa e órgão de fiscalização, de ouvidorias e de corregedorias do sistema, com ampla composição e participação, com incumbência de fomentar a gestão compartilhada, facilitar o controle social através de mecanismos autônomos e paritários. (245 VOTOS)

26. 3.3. A - Instituir políticas de valorização, qualidade de vida, apoio biopsicossocial, ético e profissional dos trabalhadores da área de Segurança Pública. (228 VOTOS)

27. 4.13.B (+4.24) - Instituir, construir e aumentar o número de delegacias especializadas e distritais com atendimento a grupos vulneráveis e especiais, com profissionais especialistas em crimes de intolerância social, capazes de desenvolver ações de sensibilização e capacitação continuada dos policiais para atendimento e acolhimento de vitimas, garantindo a elas e seus familiares todos os seus direitos, bem como a eficiência no programa de proteção a testemunhas e denunciantes. Para isso, se necessário, fortalecer abrigos, ações e programas de proteção a vítimas, garantindo: a implantação de comitês gestores em nível estadual e municipal de monitoramento do pacto de enfrentamento à violência contra as mulheres; a implantação das Delegacias Legais e Delegacias da Mulher nos municípios ainda não contemplados e unidades de perícia técnico-científica; realização de plantões de atendimento durante o final de semana e feriados; promoção de programas para a erradicação da intolerância e da violência de gênero, da pessoa idosa, de crimes raciais, e contra GLBT. (220 VOTOS)

28. 1.29. B - Implantar, manter e aprimorar o Programa Nacional de Segurança Pública com a Cidadania (PRONASCI) em todos os espaços do território nacional como política permanente de Estado. (213 VOTOS)

29. 3.19. A - Prover os servidores da segurança pública das prerrogativas constitucionais dos integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário. (206 VOTOS)

30. 6.39 - Desvincular totalmente a custódia de presos, tanto provisórios como condenados, das secretarias de segurança pública conforme as recomendações internacionais. (205 VOTOS)

31. 4.9. A - Promover políticas que estimulem a construção de redes de atendimento intermultidisciplinar para grupos vulneráveis com unidades especializadas dos Órgãos de segurança pública e do sistema de justiça, com equipamentos adequados e profissionais em quantidade suficiente, dentro da filosofia do policiamento comunitário, respeitando a heterogeneidade dos diversos grupos sociais, evitando abusos e intensificando o combate ao trabalho escravo, ao tráfico de seres humanos, à exploração sexual de crianças e jovens, à homofobia, ao racismo e à violência familiar. (205 VOTOS)

32. 7.2. A - Estruturar e ampliar a rede do Sistema de Prevenção, Atendimentos emergenciais e acidentes em todos os municípios do Brasil, priorizando os serviços aos municípios onde seja reconhecido o risco de acidentes ou desastre. (203 VOTOS)

33. 5.41 A - Manter a maioridade penal em 18 anos e o tempo de cumprimento de medidas sócio-educativas de acordo com a legislação vigente. (200 VOTOS)

34. 4.6. B - Implementar uma Política Nacional de Combate ao Crime Organizado para intensificar, ampliar e realizar ações policiais qualificadas, criar sistema de bloqueio de celulares e rádios em presídios como medida de soberania e proteção a toda a população, com vistas à redução da violência e criminalidade, e ao combate estratégico do crime organizado de todos os tipos. Para isto, se necessário, deve-se: identificar o ciclo criminal de cada região, reforçar o policiamento rodoviário e instalar postos policiais nas rotas do tráfico; criar unidades especializadas integradas às unidades de inteligência para atuarem em centros urbanos e rurais, rodovias, portos, aeroportos e fronteiras; envolver o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e outros órgãos nas ações; modernizar o ordenamento jurídico; criar Varas Criminais Especiais para o Crime Organizado; acabar com a estrutura prisional criminalizatória e promover punições severas. (199 VOTOS)

35. 6.7. B - Melhorar os serviços de saúde dos reclusos e profissionais, atendendo às especificidades de idade e gênero. Implantação do programa de saúde da família com profissionais de todas as áreas, em número suficiente. Fornecer alimentação adequada. Construir hospitais penitenciários em todos os estados. Considerar os princípios de reforma psiquiátrica. Criação de CAPS para tratamento dos dependentes de álcool, drogas e pessoas com sofrimento mental, com participação familiar. (194 VOTOS)

36. 5.42. A - Fortalecer a Defensoria Pública, com a sua estruturação em todas as comarcas do país, como instrumento viabilizador do acesso universal à justiça e à defesa técnica, bem como criar os juizados especiais em âmbito nacional e ampliar a efetivação dos já existentes, como forma de aperfeiçoar a prestação jurisdicional. (187 VOTOS)

37. 5.28. A - Reafirmar e cumprir o Estatuto do Desarmamento como política de Estado, observando a efetivação dos convênios com os Estados-Membros para o recolhimento voluntário de armas, o fortalecimento da fiscalização do uso de armas pelo SENARM (Serviço Nacional de Registro de Armas) e a integração dos sistemas de cadastro de armas. (179 VOTOS)

38. 1.2. A - Criar, reformular e estruturar, o funcionamento dos Conselhos de Segurança Pública nos três níveis governamentais, assim como os Conselhos Comunitários, sendo espaços deliberativos da Política de Segurança Pública, de forma paritária e proporcional (Sociedade Civil, Gestores e Trabalhadores) integrando-os aos Gabinetes de Gestão Integrada (GGI).(177 VOTOS)

39. 5.9. C - Instituir programas de prevenção primária da violência, com foco nas áreas de, trânsito, saúde, educação, cultura, lazer, esporte, assistência social e urbanismo para a intersetorialidade das políticas de segurança pública e incentivando a adoção da filosofia de policiamento comunitário. (170 VOTOS)

40. 4.22. A - Tipificações específicas de crimes cometidos contra profissionais de segurança e operadores do direito no exercício ou não da função, e contra seus familiares, com a revisão das leis penais e processuais e segurança transformando esses crimes em hediondos. (170 VOTOS)

Fonte:1ª Conferência Nacional de Segurança Pública
Ministério da Justiça - Esplanada dos Ministérios
Bloco T, Edifício sede - 70064-900 Brasília-DF