O deputado Sargento Rodrigues esteve, nesta quarta-feira (02/06), reunido com o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Dr. Alceu José Torres de Marques, cobrando do Ministério Público providências em relação à defesa dos direitos humanos dos servidores da segurança pública e solicitando ações neste sentido.
Na oportunidade, o deputado levou ao conhecimento do Procurador-geral o posicionamento dos membros da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, em relação às solicitações de participação em audiências públicas na Assembleia Legislativa. O fato é que, sempre que o convite partiu da Comissão de Segurança Pública, a requerimento do deputado, e que a pauta da reunião dizia respeito a acusações de violação de direitos humanos contra servidores da segurança pública, os promotores não compareceram e nem, sequer, enviaram um representante. Em contrapartida, nos encontros da Comissão de Direitos Humanos, realizados para apurar denúncias de violência cometida pelos servidores, essas autoridades estão sempre presentes.
Diante dos fatos, Sargento Rodrigues ponderou que parece estar havendo um tratamento diferenciado por parte da Promotoria de Direitos Humanos, como se os servidores da segurança pública fossem apenas autores, e nunca vítimas de violência. “De 2003 ao dia de hoje, perdemos 137 servidores em serviço ou em razão do mesmo. Nenhuma outra categoria registra tantas mortes assim. Merecemos o devido respeito! Não podemos admitir que, para se defender os direitos humanos de um grupo, se viole o de outro. Todos têm garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, e isso tem sido desrespeitado constantemente nessas audiências”, ressaltou o deputado.
Ele também pediu ao Procurador que avaliasse a possibilidade do Ministério Público atuar mais ativamente em defesa da classe. Para tanto, sugeriu ações a serem desenvolvidas, dentre elas a cobrança da aplicação efetiva da lei 18.015/09 (clique aqui e veja a lei), de autoria do deputado e em vigor desde janeiro deste ano, que obriga o Estado a fornecer equipamentos de proteção individual aos policiais civis, militares e agentes penitenciários. No caso, consideram-se equ ipamentos de segurança, entre outros, revólveres, munições, algemas e coletes à prova de bala, devendo este último ser fornecido obrigatoriamente nos seguintes casos: ao policial militar, como peça integrante do fardamento; ao policial civil, nas ocorrências que coloquem em risco sua integridade física; e ao agente penitenciário, nas atividades de escolta de presos e guarda de presídios.
“Apesar da obrigatoriedade, são constantes as reclamações que recebo da falta desses equipamentos, principalmente no interior. O Governo parece ignorar a Lei que ele próprio sancionou. Em contrapartida, se um funcionário da iniciativa privada for pego trabalhando sem os equipamentos obrigatórios de proteção, o mesmo Estado não poupará o proprietário da empresa de uma pesada multa”, comparou Rodrigues.
Após ouvir as ponderações do deputado, o Procurador-geral se comprometeu a analisá-las com critério e avaliar as medidas cabíveis. Em relação à Lei 18.015/09, Dr. Alceu José afirmou que, inicialmente, irá solicitar ao Governo informações a respeito das providências tomadas para o fornecimento dos equipamentos e, caso nada esteja sendo feito, garantiu que o Ministério Público adotará as devidas medidas legais para que a mesma seja cumprida.
Fonte:http://www.sargentorodrigues.com.br/UserFiles/File/oficio_+procurador_geral_I_+02_06_10.pdf
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário