Assessoria Jurídica Muniz Souza Associados:

Prezados (as) Senhores (as):

Em defesa dos interesses e direitos dos Agentes Socioeducativos Efetivos do estado de Minas Gerais, a Assessoria jurídica Muniz e Souza associados em Parceria com o SINDSISEMG, coloca à disposição os seus serviços jurídicos através de departamento especializado, para ajuizar ações judiciais referente aos benefícios e gratificações que a categoria tem direito.

Maiores informações através do telefone: (31) 3324.7445 ou pessoalmente na Rua dos Tupis, 38, sala 306 terceiro andar, Ed. Itamaraty, centro BH/MG. (esquina com Afonso Pena)

Agora temos representação

SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE MINAS GERAIS



Endereço do sindicato: Rua Tupis 38, sala 306 - Centro - BH - MG



Contato: Tel.:31-33247442 ou 31-88406838

Caros colegas dia 15/03 será o dia da nossa luta por melhores condições de trabalho e por nossos direitos dos quais estamos sendo lesados, vamos a luta contamos com o apoio de todos, quem estiver de folga faça um esforço para comparecer.
Nossa mobilização será na praça da Assembleia a partir das 09:00 da manhã.

Falar com: Alexandre Canella - email:alexandre.canella@gmail.com ou acesse o site:www.agentesocioeducativo.blogspot.com































































































terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Caros Colegas fiquem atentos, a suas Avaliações

Caros Amigos, fiquem atentos a suas avaliações, abaixo segue a resolução que regulamenta as avaliações, leia com bastante atenção para não serem lesados nas suas avaliações.

RESOLUÇÃO Nº 1118 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

Institui as Comissões de Avaliação para fins de Avaliação de Desempenho Individual - ADI e Avaliação Especial de Desempenho -
AED na Secretaria de Estado de Defesa Social.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, e ainda obedecendo ao
disposto na Lei Complementar 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto 43.764, de 16 de
março de 2004 e suas respectivas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões de Avaliação serão instituídas pelos diretores da Unidade Central da SEDS e Unidades Prisionais e
Socioeducativas, sendo seus membros indicados ou eleitos dentre os servidores das carreiras instituídas pela Lei 14.695, de 30 de
julho de 2003, Lei 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei 15.302, de 10 de agosto de 2004 e dentre servidores ocupantes de cargo de
provimento em comissão, e serão compostas, obrigatoriamente:
SS 1º Para fins de Avaliação de Desempenho Individual - ADI:
I - pela chefia imediata do servidor;
II - 1 (um) membro titular indicado ou eleito pelo(s) servidor(es) avaliado(s);
SS 2º Para fins de Avaliação Especial de Desempenho - AED:
I - pela chefia imediata do servidor;
II - 1 (um) membro titular indicado pela chefia imediata;
III - 1 (um) membro titular indicado ou eleito pelo(s) servidor(es).
SS 3º O servidor avaliado, para fins de Avaliação de Desempenho Individual, a que se refere o SS 1º, deverá indicar ou eleger 1 (um)
suplente que atuará na ausência do membro titular e, para fins de Avaliação Especial de Desempenho, a que se refere o SS 2º, a chefia
imediata deverá apenas indicar e o servidor avaliado deverá indicar ou eleger 1 (um) suplente cada, que atuará na ausência do
membro titular.
SS 4º Um mesmo servidor poderá compor as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Especial de
Desempenho.
SS 5º Entende-se por chefia imediata, nos termos desta Resolução, os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão de
direção e nos impedimentos legais destes, aqueles que estiverem respondendo pelas referidas funções.
SS 6º A chefia imediata do servidor será membro obrigatório da Comissão de Avaliação.
SS 7º A Comissão de Avaliação realizará os trabalhos com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo obrigatória a
presença da chefia imediata do servidor e, no caso de ausência de membro titular, a chefia imediata deverá convocar, imediatamente,
a presença do suplente.
SS 8º Os servidores em período mínimo de estágio probatório poderão ser membros de comissão desde que comprovem, no mínimo,
1(um) ano de exercício na SEDS.
SS 9º O disposto no parágrafo anterior não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
SS 10º Na impossibilidade de composição de comissão com membros da própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor
em exercício em outra unidade, ou outra diretoria da SEDS para integrar a Comissão de Avaliação.
Art. 2º Para fins de composição das Comissões de ADI e AED, deverá ser observada, no mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado;
ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
ao do servidor avaliado.
Art. 3º Aos servidores pertencentes às carreiras de Agente de Segurança Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo
aplicam-se as regras para formação de comissão previstas no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º O servidor eleito ou indicado para integrar a Comissão de Avaliação deverá atender aos seguintes requisitos:
I - possuir conduta profissional ilibada e bom relacionamento interpessoal, conforme os princípios estabelecidos na Lei nº 869, de 5
de julho de 1952;
II - não ter sofrido punição administrativa nos últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de
29 de junho de 2007 e Decreto 43.764, de 16 de março de 2004.
Art. 6º É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado seja seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta
ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 7º A divulgação da composição das Comissões de Avaliação e de Recursos na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS será
realizada pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da Superintendência de Logística e Recursos Humanos.
Parágrafo único. As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho estarão disponíveis
para consulta:
I - na Intranet da SEDS no link Área meio/Diretoria de Gestão de Pessoas/Comissões de Avaliação de Desempenho
II - em local visível e de fácil acesso, nas Diretorias da Unidade Central da SEDS e Unidades Prisionais e Socioeducativas.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 29 de outubro de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2010.
Moacyr Lobato de Campos Filho
Secretário de Estado de Defesa Social
Fonte:https://www.seds.mg.gov.br/images/seds_docs/resolucao/resolu%E7%E3o%20n%BA%201118.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário