A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (7/12/10), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.814/09, que propõe mudanças na Lei de Execução Penal do Estado.
A proposição foi aprovada pelos parlamentares na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator da matéria, deputado Rômulo Veneroso (PV). As alterações propostas não fazem alterações de conteúdo, tendo apenas o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa.
O PL 3.814/09 é da Comissão Especial da Execução das Penas, que fez, entre os meses de março e setembro do ano de 2009, um diagnóstico da situação carcerária do Estado. No projeto original, uma das principais mudanças versam sobre a informatização da execução penal, de modo a dar maior celeridade à progressão de pena. Além disso, obriga os estabelecimentos prisionais a oferecerem salas equipadas para a realização de videoaudiências e prestação de assistência jurídica, de modo a evitar deslocamentos e escoltas, e assegurar espaço adequado para a atuação da Defensoria Pública.
O projeto determina também que, em caso de inexistência de vaga para cumprimento de pena em regime aberto, o juiz poderá conceder prisão domiciliar, ficando facultada a imposição de monitoramento eletrônico do preso.
Outra mudança pretendida é a possibilidade de remissão de pena por estudo (que hoje só é concedida ao preso que trabalha). Acrescenta ainda mais um direito aos presos provisórios e sentenciados de receber, a cada seis meses, um atestado de pena a cumprir, para que possam ter conhecimento do tempo restante para a progressão de regime.
Alterações - A CCJ propôs mudanças ao projeto original, por meio do substitutivo nº1, que teve o intuito de corrigir vícios de inconstitucionalidade, adequar o texto à técnica legislativa e incorporar as mudanças propostas pelo PL 4.652/10, que foi anexado ao PL 3.814/09.
De autoria do deputado Durval Ângelo (PT), o PL 4.652/10 regulamenta a visita íntima nos estabelecimentos prisionais. Uma das principais mudanças propostas pelo substitutivo é a retirada da previsão de cumprimento de pena sob regime aberto em prisão domiciliar, em caso de inexistência de vagas no sistema prisional. No entendimento do relator, essa mudança é de competência privativa da União.
No que diz respeito ao monitoramento de presos por meio de tornozeleira eletrônica, o substitutivo acrescenta um novo capítulo à Lei de Execução Penal (Lei 11.404, de 1994), para regulamentar esse direito. Pelo substitutivo, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico nos casos de cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, autorização de saída temporária, prisão domiciliar, livramento condicional ou suspensão condicional de pena. O novo texto também regulamenta os deveres do sentenciado submetido ao monitoramento eletrônico, as punições para aqueles que descumprirem esses deveres e os casos em que o benefício pode ser revogado.
Além disso, o substitutivo retira do texto original a previsão de redução de pena por meio do estudo, pois o Estado não tem competência para legislar sobre o assunto, no entendimento do relator. Quanto à visita íntima, o substitutivo estende esse direito aos presos provisórios e aos homossexuais. O novo texto também regulamenta os procedimentos necessários para a realização da visita íntima e os casos em que esse direito poderá ser suspenso.
Audiência pública - Ainda na reunião, foi aprovado um requerimento, de autoria da comissão, que solicita a realização de audiência pública para marcar o lançamento da publicação relativa ao Fórum Técnico Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violência, realizado em agosto de 2010, na ALMG.
Presenças - Deputadas Maria Tereza Lara (PT), vice-presidente, e Gláucia Brandão (PPS); e deputados Rômulo Veneroso (PV) e Ademir Lucas (PSDB).
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