Assessoria Jurídica Muniz Souza Associados:

Prezados (as) Senhores (as):

Em defesa dos interesses e direitos dos Agentes Socioeducativos Efetivos do estado de Minas Gerais, a Assessoria jurídica Muniz e Souza associados em Parceria com o SINDSISEMG, coloca à disposição os seus serviços jurídicos através de departamento especializado, para ajuizar ações judiciais referente aos benefícios e gratificações que a categoria tem direito.

Maiores informações através do telefone: (31) 3324.7445 ou pessoalmente na Rua dos Tupis, 38, sala 306 terceiro andar, Ed. Itamaraty, centro BH/MG. (esquina com Afonso Pena)

Agora temos representação

SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE MINAS GERAIS



Endereço do sindicato: Rua Tupis 38, sala 306 - Centro - BH - MG



Contato: Tel.:31-33247442 ou 31-88406838

Caros colegas dia 15/03 será o dia da nossa luta por melhores condições de trabalho e por nossos direitos dos quais estamos sendo lesados, vamos a luta contamos com o apoio de todos, quem estiver de folga faça um esforço para comparecer.
Nossa mobilização será na praça da Assembleia a partir das 09:00 da manhã.

Falar com: Alexandre Canella - email:alexandre.canella@gmail.com ou acesse o site:www.agentesocioeducativo.blogspot.com































































































sábado, 16 de outubro de 2010

Projeto relaciona prova de concurso com exigências do cargo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7370/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8112/90) para estabelecer que o grau de complexidade das provas de concursos públicos deve ser proporcional ao conhecimento exigido para o exercício do cargo a ser preenchido.

Segundo o autor, recentemente foram verificados inúmeros casos de excessos praticados quando da elaboração de provas para concursos públicos, uma vez que as bancas organizadoras teriam cobrado conhecimentos além dos exigidos para o desempenho das atividades do cargo.

"Cada cargo público possui características próprias e, portanto, deve ser preenchido não necessariamente pelo candidato que mais acumula conhecimentos, mas sim por um candidato que detenha os conhecimentos específicos exigidos", defende Barbosa.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4588/04 e terá análise conclusiva Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo
Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/150729-PROJETO-RELACIONA-PROVA-DE-CONCURSO-COM-EXIGENCIAS-DO-CARGO.html

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