PEC-00308/2004 - Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
- 08/02/2011 Apresentação do Requerimento n. 121/2011, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 308/2004, que "Altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais."".
Fonte: Agencia Câmara
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
SUASE Abre Inscrições para Agente de Segurança Socioeducativo a partir do dia 09.02.2011)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ESCOLA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EF/SEDS Nº 010/2011 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (BH E RMBH).
A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da ESCOLA DE FORMAÇÃO, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para formação do quadro de reserva para as Unidades Socioeducativas de BH e RMBH, para os cargos descritos no subitem 3.1, considerando que o número de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e que inexistem candidatos aprovados em concurso público, aptos à nomeação.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Instrumento Convocatório e executado pela EF/SEDS, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.2 O prazo de validade deste processo seletivo esgotar-se-á após 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para formação do quadro de reserva para as Unidades Socioeducativas de BH e RMBH, vinculadas a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – SUASE, mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3 DAS VAGAS
3.1 Os cargos e o número de vagas serão estabelecidos, a saber:
BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA
NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGOS:Agente de Segurança Socioeducativo Masculino/Feminino
VAGAS: QUADRO DE RESERVA
Mais informações, acesse o link:
http://https://www.seds.mg.gov.br/images/seds_docs/efap1/efap6/instrumento%20convocat%F3rio%20suase%20bh%20e%20rmbh.pdf
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ESCOLA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EF/SEDS Nº 010/2011 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (BH E RMBH).
A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da ESCOLA DE FORMAÇÃO, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para formação do quadro de reserva para as Unidades Socioeducativas de BH e RMBH, para os cargos descritos no subitem 3.1, considerando que o número de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e que inexistem candidatos aprovados em concurso público, aptos à nomeação.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Instrumento Convocatório e executado pela EF/SEDS, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.2 O prazo de validade deste processo seletivo esgotar-se-á após 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para formação do quadro de reserva para as Unidades Socioeducativas de BH e RMBH, vinculadas a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – SUASE, mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3 DAS VAGAS
3.1 Os cargos e o número de vagas serão estabelecidos, a saber:
BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA
NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGOS:Agente de Segurança Socioeducativo Masculino/Feminino
VAGAS: QUADRO DE RESERVA
Mais informações, acesse o link:
http://https://www.seds.mg.gov.br/images/seds_docs/efap1/efap6/instrumento%20convocat%F3rio%20suase%20bh%20e%20rmbh.pdf
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
COES - Comando de Operações Especiais Socioeducativas
Hoje também o SINDSISEMG juntamente com o AGSE Luiz autor do projeto, lotado no Santa Clara, apresentaram ao Secretário Lafayete Andrada o projeto de criação do COES-Comando de Operações Especiais Socioeducativas, o secretário ficou de estudar o projeto juntamento com o sub-secretário Ronaldo Pedron,estiveram presente na reunião; Alexandre Canella (Presidente do SINDSISEMG), Denilson Luiz (Vice presidente SINDSISEMG),Keifferson Pedrosa (Secretário Geral SINDSISEMG), Alex B. Gomes (Secretário adjunto),Luiz (AGSE do Centro Socioeducativo Santa Clara), Dr. Lafayete Andrada (Secretario de Defesa Social), Ronaldo Pedron (Subsecretario da SUASE) e kaic (acessor do gabinete do secretário de defesa Social).
Fotos: Alex/SINDSISEMG e Kaic/SEDS
Primeira reunião reunião com o novo Secretário de Defesa Social
Hoje dia 03/02 nós do SINDSISEMG, tivemos uma reunião com o Secretário de Defesa Social Dr. Lafayete Andrada, onde o mesmo nos recebeu em seu gabinete, tivemos uma conversa formal, onde explanamos sobre as demandas dos servidores da SUASE,tivemos a garantia de que teremos nossas revindicações estudadas, o secretário deixou claro que as portas da SEDS estão abertas para o SINDSISEMG.
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